Posso ser executado por uma dívida que não é minha?

Há 9 anos ·
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Bom dia. Meu tio adquiriu um financiamento agrícola no banco do Brasil e meu avô deu uma casa em garantia, porém minha avó não assinou. O banco não conseguiu pegar a casa. E como minha mãe morava na casa, muitos anos depois por não conseguirem localizar meu tio e nem meu avô eles colocaram minha minha mãe como responsável pela dívida. Minha mãe era uma mulher viúva e mãe de 5 filhos e nunca teve nada mais que uma casa em seu nome (bem velha e caindo). Faz 8 anos que minha mãe faleceu e hoje colocaram eu e meus dois irmãos como responsável pela dívida. Querem executar nossos bens, entretanto meu tio está vivo e tem herdeiros e o banco nem se dignou a buscar encontrá-lo. Ele faz parte das redes sociais e toda sua família também. Como podemos fazer para nos defender, haja vista que possuímos bens que conseguimos por meio de muito trabalho e economias?

9 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
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Procurem um advogado. Ele deve por certo aconselhar vocês a abrir o inventário da mãe de vocês. E neste inventário vai ser esclarecido o porquê da dívida de sua mãe e se existe. Foi aberto inventário de seu avô (o devedor solidário)? O que aconteceu com a casa de seu avô? Ainda que vocês sucedessem seu avô na dívida que ele assumiu como garantia esta só pode ser executada até os limites dos valores recebidos de seu avô como herança.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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A casa continua lá. Uma senhora (ex-cunhada) que morava com minha mãe continua na casa até hoje. Mas já fizemos o inventário da minha mãe e não foi colocado essa casa, haja vista que não nos pertence. Não sei se foi feito inventário do meu avô, mas acho que não. Nunca recebi qualquer valor do meu avô. Tenho uma amiga que é advogada recém formada e está com muito medo de entrar com embargo e não saber nos defender. Sou professora e não tenho condições de arcar com as despesas de um advogado, pois sei que é bem caro. Estou realmente apavorada, pois tenho um carro em meu nome e a casa que moro, meu marido é representante comercial e não tem carteira assinada, tenho um filho de 12 anos e minhas despesas já levam quase todo o meu salário. Você poderia me dizer se tenho alguma saída, sem ter que lesar as minhas responsabilidades? Ela disse que tem que embargar o processo, mas está com medo de não saber realmente colocar as palavras e acabar não sendo aceito. Será que se dermos o endereço certinho do devedor, no caso meu tio, isso já ajudaria?

Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
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Infelizmente só posso dar orientações gerais. E de antemão digo que não estou disponível para sequer apresentar um modelo de peça de embargos à execução. Advogado do local é que tem de resolver. E ao que parece o processo de execução já está correndo. Há prazo para apresentar os embargos de devedor e não é muito grande, Então não há muito tempo para dirimir dúvidas. Vou dar algumas dicas e o advogado que escolha as palavras: 1) Em primeiro lugar há o art. 5º, inciso XLV da Constituição que diz: - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Então não sei se seu avô foi avalista ou fiador. Se você está sendo executada é por ter recebido algo de seu avô. Ainda que não diretamente. Mas através de herança recebida de sua mãe que provavelmente recebeu algo de seu avô e/ou de sua avó. Sua mãe morava na casa com esta senhora. Em nome de quem a casa está? No de seu avô? No de sua avó? No nome de sua mãe? No desta senhora que mora na casa? Tudo isto deveria ser resolvido em inventário de sua mãe ou de seus avôs? 2) Provavelmente a garantia dada por seu avô não foi válida quer como fiança quer como aval por ter faltado a assinatura de sua avó? Faltou a chamada outorga uxória (concordância do cônjuge) para a garantia ser válida. 3) Ao que tudo indica a casa em que você reside é a única que você e sua família tem para residir. Como tal é impenhorável nos termos da lei 8009 de 1990. Então em caso de tentarem em último caso executar a casa de vocês a advogada em exceção de pré-executividade apresentando prova que o imóvel de vocês é o único e usado para residencia alega a impenhorabilidade do bem de família. Não aconselho a alegar isto em embargos de devedor por este exigir garantia e aí talvez vocês tenham de penhorar o bem de família. Já na exceção de pré-executividade em qualquer momento da execução mesmo após esgotado o prazo para embargos e sem necessidade de garantir o juízo vocês podem alegar a impenhorabilidade. 4) Quanto a indicar o nome de seu tio (devedor original) e seus herdeiros com o endereço correto destes. Isto em em embargos à execução ou em exceção de pré-executividade. Talvez seja inócuo por ele não ter bens em seu nome. Nem para transferir para seus herdeiros. Então matéria de defesa há de sobra. Está fácil. Mas precisa de um advogado. E não é desculpa o ter de arcar com despesas de advogado. Estas são no máximo de 20% do valor da causa. E em caso de o banco perder ele é que terá de pagar ao seu advogado e não você. E se você não pudesse arcar deveria já ter procurado um defensor público (solicitando assistência judiciária gratuita) ou a assistência gratuita de algum núcleo da OAB ou faculdade de Direito se houver em seu Município.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Não procurei assistência judiciária gratuita porque tem meus irmãos também e meu irmão tem vários bens. Não acredito que o juiz nos daria gratuidade no processo. Em relação a herança minha mãe também não recebeu nada dos meus avós, pois quando faleceram não tinham mais nada, gastaram com doenças do meu avô. Só restou a casa em que passaram seus últimos dias em que minha mãe morava junto e já estava penhorada pelo banco como havia dito ao senhor. A única herança que recebemos da minha mãe quando ela faleceu é uma casa que já ela tinha (meu pai quem comprou). Mas vou conversar com a minha amiga e mostrar o que o senhor me enviou. Desde de já agradeço de coração a sua ajuda, pois sei que advogados não têm muito tempo e você tão prontamente se dispôs a me ajudar. Grata, eternamente grata!

Aline Ramos
Advertido
Há 9 anos ·
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Rosimari, como vc ficou sabendo desta divida? Existe algum processo referente a divida deixada por seu avô? Se existir processo, verifique se seu nome consta, pode ser que o banco esteja falando que vai tomar os seus bens, apenas para que vc fique com medo e pague a eles. Eles não podem executar os seus bens, afinal não foram herdados por seu avô, e nçao foi vc quem assinou contrato deste financiamento, muitas das vezes os bancos usam de todos os argumentos possíveis para colocar medo nas pessoas.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Olá Aline, realmente não existia nada em nosso nome, somente agora é que nos indiciaram. Fizeram a citação ao meu irmão semana passada e para mim hoje. Minha irmã mora em Dourados MS, não sei quando será citada. Quem assinou os documentos foram meu tio (dono da dívida) e meu avô (avalista) Nunca fiz financiamento agrícola, mesmo porque, não possuo nenhum alqueire de terra. Como não conseguiram encontrar meu tio e minha mãe morava na casa, eles indiciaram (não sei se esse o termo) minha mãe. Não me lembro, mas acho que ela nunca chegou a ir ao fórum por isso. Minha mãe faleceu faz 8 anos e agora fizeram uma execução de bens em meu nome, do meu irmão e irmã para pagamento da dívida que está em 788.000,00 + ou -, pois somo os herdeiros que minha mãe tinha. Nunca recebemos herança do meu avô (se não estou enganada, nem minha mãe); e da minha mãe, apenas uma casa que meu pai deixou antes de morrer. Que foi inventariada. Muito obrigada!

Aline Ramos
Advertido
Há 9 anos ·
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Sugiro que vc e seus irmãos contratem um advogado, por mais que custe caro, é o melhor a se fazer, pois ele poderá estudar o caso e entender o porque do banco ter ingressado com ação contra vcs. Creio que seja cobrança indevida, face a divida não ter sido feita por vcs, e seu avó não ter deixado bens para VOCÊS, se a casa era de seu pai, que nada tem a ver com isso, e foi herdada, o banco não poderá executar a mesma. Muito menos os bens adquiridos por vcs. Mas continuo dizendo,a única solução nesse momento é se defender por forma de um adv

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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É isso que vamos fazer, muito obrigada por sua atenção. O mundo precisa de pessoas como vocês, pois o mundo jurídico e muito difícil para nós leigos, e com as palavras de vocês pelo menos conseguimos entende-lo um pouquinho e buscar uma solução. Grata, eternamente grata!

Aline Ramos
Advertido
Há 9 anos ·
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Imagina. Boa sorte!

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Há 9 anos
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