Trabalho de meio espediente
Queria saber se eu trabalhando meio espediente de uma e meia as 8 e 45 direto se forem assinar minha carteira é com meio salario e pode ?E mesmo assim eu teria os mesmos direitos á ferias e a decimo .É o certo ou tao querendo mim enrolar.
Direito do trabalhador Aline Mendes perguntou há 5 horas
Dá pra ser mais claro por favor pelo q entende ele pode assinar com meio salario já q eu trabalho 7horas corrido e eu teria direito pela metade e isso se é um mes de feriás eu teria 15 dias se o décimo é um salário eu receberia á metade é isso?E quanto aó fgts e nss meus direito valeria normal ou teria problema futuramente .?
Não são 7hs de trabalho, mas 6hs15min, pois se inicia a jornada às 13:30hs e ela termina as 20:45hs, considerando que o intervalo não faz parte da jornada de trabalho, as horas trabalhadas por dia são de apenas
Com jornada de 6hs15hs por 5 dias na semana, completa-se 31hs15min de jornada semanal.
As férias é um direito que se conquista mês a mês trabalhado, uma vez conquistado o direito no transcurso dos 12 meses do periodo aquisitivo, vc terá de férias menos de 30 dias, pois vc não cumpre a jornada completa que é de 44hs
Existe uma tabela que demonstra isso com clareza:
Jornada semanal de 22hs até 25hs > Dias corridos de férias : 18 Havendo + de 7 ausências injustificadas no periodo, reduz-se para 9 dias de férias
Mais de 20 até 22 horas > 16 dias de férias Havendo + de 7 ausências injustificadas no periodo, reduz-se para 8 dias de férias
Mais de 15 até 20 horas > 14 dias Havendo + de 7 ausências injustificadas no periodo, reduz-se para 7 dias de férias
Mais de 10 até 15 horas > 12 dias Havendo + de 7 ausências injustificadas no periodo, reduz-se para 6 dias de férias
Mais de 05 até 10 horas > 10 dias Havendo + de 7 ausências injustificadas no periodo, reduz-se para 5 dias de férias
Igual ou inferior a 05 horas > 08 dias de férias Havendo + de 7 ausências injustificadas no periodo, reduz-se para 4 dias de férias