comprei um carro em janeiro de 2015 com a documentação trasnferida para meu nome normal. este mes de outubro de 2016 fui verificar a situação do veiculo no site do detram e foi incluido uma multa de 2013, no estado do ES, o carro foi transferido de la' e agora esta comigo em juiz de fora, o que devo fazer? posso ter restrições por causa desta multa?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 14h40min

    PAGUE A MULTA E COBRE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO.

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    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 15h19min

    mas comprei de uma loja,

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    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 15h28min

    E DAI? A RESPONSABILIDADE É DO ANTIGO PROPRIETÁRIO, VC PAGA E COBRA DE QUEM EM NOME O VEIC ESTAVA REGISTRADO

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    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 15h30min

    vlw. vou entrar em contato com a loja que comprei e passar a situação.. e se eles nao quizerem pagar? posso ir ao procom acionar a justiça?

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    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 15h51min

    NÃO AI VC PAGA, PEGA O NOME DE QUEM O VEIC ESTAVA REGISTRADO E ENTRA COM AÇÃO CONTRA ELE ELE É O INFRATOR E NÃO A LOJA, A MENOS QUE O VEIC JA ESTIVESSE NO NOME DA LOJA AI SIM AÇÃO CONTRA LOJA.

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    Hen_BH Quinta, 20 de outubro de 2016, 17h06min Editado

    Nesse caso, eu cobraria o ressarcimento do valor da multa do revendedor do veículo (concessionária).

    Primeiro porque a sua responsabilidade é objetiva, ou seja, o comprador não terá de comprovar que ele (revendedor) foi negligente ao negociar um veículo com multa pendente, nem mesmo poderá alegar que desconhecia a existência dessa multa.

    Segundo porque o atual proprietário (consumidor) não possui qualquer relação jurídica (contrato de compra e venda) com o antigo proprietário (cujo nome estava no documento), até porque poderia ter ocorrido, por hipótese, que esse antigo dono pudesse ter negociado o abatimento do valor de eventual multa no preço recebido da concessionária.

    Terceiro porque embora o documento do veículo não estivesse em nome da concessionária, ela era a sua proprietária efetiva no momento da venda (bens móveis se transferem pela tradição).

    E por fim a concessionária possui, em tese, mais capacidade financeira para ser acionada judicialmente, podendo arcar com as custas de eventual processo judicial, ainda que o valor da multa seja efetivamente baixo.

    Tente o recebimento amigável do valor, e a transferência de eventuais pontos, uma vez que pode ser mais barato para eles assim agirem do que ter o nome manchado por questão de um valor irrisório.

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    Desconhecido Sexta, 21 de outubro de 2016, 8h25min

    correto Hen_BH.
    o documento estava antes de comprar no nome da concecionaria. e o valor da multa é de 85,00, esta multa q falei entrou no sistema depois de 3 anos, muito louco, como o carro estava no nome deles vou tentar uma negociação amigavel, caso contrario acionarei o procom para meus direitos. sendo q quando comprei o carro em janeiro de 2015 e a multa é de 2013,, penso q antes de 2015 é de responsabilidade deles . certo?

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