Boa noite, o pai da minha filha esta preso a 3 meses por trafico, durante uma discussão uma viatura foi ate nossa casa ele estava descontrolado sob o efeito de cocaina e na busca que os policiais fizeram encontraram 30 gramas de cocaína e mais nada, ele trabalhava registrado e é até hoje, os patroes não o demitiram, é réu primário, tem residencia fixa, a unica testemunha sou eu e eu sei que ele é usuário, foi negado o pedido de habeas corpus e o julgamento dele está marcado para o mês que vem, ele pode ser solto? Pode responder em liberdade? Quais os direitos dele? Desde já muito obrigada, aguardo resposta.

Respostas

8

  • 1
    D

    Desconhecido Quarta, 26 de outubro de 2016, 9h23min

    se a audiencia é o mes que vem ele vai aguardar preso até lá depois se for condenado ai vai depender da pena imposta para saber se vai cumprir no regime fechado ou semi aberto, e pouco importa se era registrado se era dono da empresa.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 26 de outubro de 2016, 10h22min

    ISS Obrigada pela resposta, mas tem alguma chance de o juiz entender que se trata de um usuário e não um traficante e ele ser absolvido?

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 26 de outubro de 2016, 10h24min

    isso vai depende do conjunto probatório.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 26 de outubro de 2016, 11h00min

    Quais evidencias você julga necessárias para uma absolvição nesse caso? E na falta de evidencias que o qualifique como traficante, o principio In dúbio pro réu seria a favor dele ou como teve o flagrante o artigo 386 não entra em questão? Obrigada mais uma vez pela resposta.

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 26 de outubro de 2016, 11h02min

    isso só vendo o processo. vou te dizer uma coisa já vi o promotor pedir a absolvição o advogado também e o juiz discordar de todos e condenar.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 26 de outubro de 2016, 11h11min

    Só depende do Juiz no dia do julgamento né, não adianta criar expectativa. Muito obrigada pelas respostas.

  • 0
    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quarta, 26 de outubro de 2016, 13h57min

    Se ele comprovar que é dependente químico e que a droga era destinada a consumo próprio poderá ter o processo desclassificado e receber apenas uma advertência.
    Se comprovar que não faz do crime seu meio de vida, que não é integrante de organização criminosa poderá reverter para o tráfico privilegiado e ter sua pena fixada em regime aberto e substituída por prestação de serviços à comunidade.
    Tudo vai depender das provas produzidas pela defesa.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 27 de outubro de 2016, 19h09min

    Vanderley Muniz muito obrigada pela resposta, mas como comprovar a dependência química? Ja vai fazer 4 meses que ele está preso os exames toxicológicos só detectam a certo tempo não é? Eu estou no BO registrado no dia da prisão como vitima por ter partido de uma briga de casal, posso ajudar no julgamento?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.