Preso no art. 33, réu primario, registrado, pode responder em liberdade?
Boa noite, o pai da minha filha esta preso a 3 meses por trafico, durante uma discussão uma viatura foi ate nossa casa ele estava descontrolado sob o efeito de cocaina e na busca que os policiais fizeram encontraram 30 gramas de cocaína e mais nada, ele trabalhava registrado e é até hoje, os patroes não o demitiram, é réu primário, tem residencia fixa, a unica testemunha sou eu e eu sei que ele é usuário, foi negado o pedido de habeas corpus e o julgamento dele está marcado para o mês que vem, ele pode ser solto? Pode responder em liberdade? Quais os direitos dele? Desde já muito obrigada, aguardo resposta.
Se ele comprovar que é dependente químico e que a droga era destinada a consumo próprio poderá ter o processo desclassificado e receber apenas uma advertência. Se comprovar que não faz do crime seu meio de vida, que não é integrante de organização criminosa poderá reverter para o tráfico privilegiado e ter sua pena fixada em regime aberto e substituída por prestação de serviços à comunidade. Tudo vai depender das provas produzidas pela defesa.
Vanderley Muniz muito obrigada pela resposta, mas como comprovar a dependência química? Ja vai fazer 4 meses que ele está preso os exames toxicológicos só detectam a certo tempo não é? Eu estou no BO registrado no dia da prisão como vitima por ter partido de uma briga de casal, posso ajudar no julgamento?