Preso no art. 33, réu primario, registrado, pode responder em liberdade?

Há 9 anos ·
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· Editado

Boa noite, o pai da minha filha esta preso a 3 meses por trafico, durante uma discussão uma viatura foi ate nossa casa ele estava descontrolado sob o efeito de cocaina e na busca que os policiais fizeram encontraram 30 gramas de cocaína e mais nada, ele trabalhava registrado e é até hoje, os patroes não o demitiram, é réu primário, tem residencia fixa, a unica testemunha sou eu e eu sei que ele é usuário, foi negado o pedido de habeas corpus e o julgamento dele está marcado para o mês que vem, ele pode ser solto? Pode responder em liberdade? Quais os direitos dele? Desde já muito obrigada, aguardo resposta.

8 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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se a audiencia é o mes que vem ele vai aguardar preso até lá depois se for condenado ai vai depender da pena imposta para saber se vai cumprir no regime fechado ou semi aberto, e pouco importa se era registrado se era dono da empresa.

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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ISS Obrigada pela resposta, mas tem alguma chance de o juiz entender que se trata de um usuário e não um traficante e ele ser absolvido?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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isso vai depende do conjunto probatório.

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Quais evidencias você julga necessárias para uma absolvição nesse caso? E na falta de evidencias que o qualifique como traficante, o principio In dúbio pro réu seria a favor dele ou como teve o flagrante o artigo 386 não entra em questão? Obrigada mais uma vez pela resposta.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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isso só vendo o processo. vou te dizer uma coisa já vi o promotor pedir a absolvição o advogado também e o juiz discordar de todos e condenar.

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Só depende do Juiz no dia do julgamento né, não adianta criar expectativa. Muito obrigada pelas respostas.

Imagem de perfil de Vanderley Muniz
Vanderley Muniz
Há 9 anos ·
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Se ele comprovar que é dependente químico e que a droga era destinada a consumo próprio poderá ter o processo desclassificado e receber apenas uma advertência. Se comprovar que não faz do crime seu meio de vida, que não é integrante de organização criminosa poderá reverter para o tráfico privilegiado e ter sua pena fixada em regime aberto e substituída por prestação de serviços à comunidade. Tudo vai depender das provas produzidas pela defesa.

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Vanderley Muniz muito obrigada pela resposta, mas como comprovar a dependência química? Ja vai fazer 4 meses que ele está preso os exames toxicológicos só detectam a certo tempo não é? Eu estou no BO registrado no dia da prisão como vitima por ter partido de uma briga de casal, posso ajudar no julgamento?

Esta pergunta foi resolvida
Há 9 anos
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