COBRANÇA DE NOTAS PROMISSÓRIAS
Srs. Advogados,
Meu pai em 2000 vendeu um comércio, ( não me recordo o valor total ) , mais sei que o comprador assinou diversas Notas Promissórias, aproximadamente umas 20 Notas P. e estas estão vinvuladas no contrato de venda do comercio.
O comprador pagou apenas 3 Notas Promissórias e não pagou maisnada. Deu o golpe.
Comocamos no forum estadual - ação de cobrança apenas 5 Notas promissórias, para que o valor não ficasse muito alto e quem sabe o novo porprietário do comércio pagasse a dívida.
Ocorre que o devedor vendeu o comércio e ficou devendo para muita gente na época.
Ele era proprietário de uma casa onde morava, como estava sendo procurado pela justiça através de dívidas que fez na praça. Imediatamente ele vendeu a casa e comprou outra , em nome de um conhecido ( mas a casa é dele ) Além disso, como o Oficial de Justiça vive na casa dele, ele não deixou em casa nada que pudesse ser penhorado.
O devedor trabalha, e tem carro e casa só que não estão no nome dele. A filha que nunca trabalhou sempre estudou em colégio pago.
Conclusão : esse processo está até hoje correndo do forum estadual, mas como não é marcado audiência, não se tem como fazer um acordo para que ele pague a divida em parcelas, o devedor não coloca nada no nome dele, assim nunca meu pai vai receber nada dele.
O QUE PRECISO SABER:
Pode-se pegar umas 5 Notas promissórias datadas de 2000( SÃO ANTIGAS PODE-SE AINDA ABRIR AÇÃO COM ELAS ? ) do mesmo assunto, ( mas que não fizeram parte do processo que corre no forum estadual ) e entrar com uma AÇÃO DE COBRANÇA junto ao Juizado Cível ? É que o Juizado Cível manda o Oficial de justiça até a casa da pessoa, pede para relacionar bens a penhora e depois acaba marcando audiência de conciliação. Se acontecer de marcar audiência de conciliação será melhor, pois o devedor tem como pagar a dívida em parcelas já que tem emprego fixo.
Pode-se também entrar com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO / Já que meu pai teve que vender o carro, um outro apartamento e ficar somente com o apartamento que mora ? Inclusive o plano de saúde de meu pai e pago por mim e pelo meu irmão, porque ele ficou sem dinheiro.
AINDA HÁ COMO FAZER ALGUMA COISA PARA TENTAR RECUPERAR NEM QUE SEJA PARTE DESTE DINHEIRO?
Obrigada marilda.
Dr. Geraldo,
No processo que corre na justiça estadual ( ação de execução de Título extrajudicial ) já foi feito isso. A conta bancária dele é a que ele recebe o salário e não havia saldo suficiente. O devedor ficou devendo para muit gente e assim não coloca nada no nome dele.
Gostaria de saber à respeito das outras notas promissórias que não fazem parte desta ação. Ainda podemos entrar na justiça mesmo elas sendo de 2000? Porque se puder iremos entrar no Juizado Especial Civil para ver se conseguimos que o juiz marque audiência para um acordo. O que não acontece no forum estadual.
Obrigada pela ajuda. Marilda
Depois de extinto o processo de execução sem êxito, pode-se tentar ainda nas vias ordinárias a "ação de enriquecimento sem causa", tratando-se de títulos cambiais, cuja prescrição é vintenária...Zelar, em ambos os casos para não incorrer a prescrição intercorrente a favor do devedor; tentar, entre os bens permitidos, penhorar o patrimônio do executado, só assim o processo vai andar.Em todos os procedimentos há a possibilidade de acordo possível sobre a lide, basta o juiz assim o homologar...smj.
Marilda.
Voce disse que ele tem carro mas no nome de outro .
procure saber onde o mesmo trabalha e informe a situação ao Juiz, pedindo a penhora do referido bem, mesmo estando em nome de outro e, espere o tido como propríetário vir a Juizo alegar que tal veículo lhe pertence.. é muito difícil que o falso proprietário venha perante o Juiz mentir.. ele terá medo de fazê-lo e, no caso de veículo apenas a tradição informa a propriedade, portanto não é necessário que o veículo esteja no nome do devedor, basta a posse .. quanto as demais promissórias não cobradas, poderão serem cobradas sim em outro processo de cobrança, já tendo expirado o prazo para a execução.. procure receber o que lhes pertence por direito e por Justiça, Inclusive, a transferência de bem, após ser citado de uma ação é fraude a credor e o juiz poderá anular a venda.. procure saber sobre isso com seu advogado... ok.. carnaúba.