Dissolução de união estavel
Desde fevereiro de 1999 quando tambem adquiri o imovel onde vivemos estou em união estavel e em fevereiro de 2002 fizemos um registro em cartorio. Quando ela veio morar comigo trouxe também dois filhos que hoje a menina tem 12 anos e o rapaz 21 e eu estou pagando a faculdade particular para ele que esta no quarto ano, em 2002 tivemos um filho, agora ela quer a dissolução. Nossa renda sempre foi o meu salario, e ela do lar. Terei que dividir o patrimonio em 50% com ela?
Julio Cesar,
Quando se constitui uma união estável, o regime de bens que a regi é o da separação parcial, isto é os bens adiquidos onerosamente durante a união estável é dividido, os que vc tinha antes é seu, não entra na divisão. Pelo que vc falou acima, se o imóvel foi adiquirido depois que vcs passaram a viver em união estável entendo que ela terá direito. Minha opinião.!
Prezado Sr. Julio.
Comungo com a opinião do Dr. João Carlos.
Alimentos prestados são irrestituíveis, a menos que prove fraude, como no caso de estelionato.
No caso de relação familiar, penso que não haja essa possibilidade.
Observe também que deverá, se solicitado, manter o valor dado a título de alimentos, até efetiva alteração dos motivos que o fazem cumprir (término do curso superior regularmente, se estiver cursando, ou maioridade civil - 18 anos, sem dependência).
A menos que os filhos dela mantenham o direito aos alimentos que seu pai legítimo presta ou deveria prestar.
Vai depender da situação de fato ocorrida: impossibilidade de o pai natural pagar os alimentos, assunção dos filhos dela como se seus fossem, etc.
Não se cumula direito de alimentos. O que ocorre é, geralmente, em caso de pai e mãe, que ambos dividam o montante entre eles, mas nunca divisão entre "adotante" e pai legítimo.
Ela, a mulher, terá direito aos alimentos, enquanto depender deles. Segue-se neste particular, o mesmo critério do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, como já esclarecido pelo Dr. João Calos.
Saudações.