Dissolução de união estavel

Há 18 anos ·
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Desde fevereiro de 1999 quando tambem adquiri o imovel onde vivemos estou em união estavel e em fevereiro de 2002 fizemos um registro em cartorio. Quando ela veio morar comigo trouxe também dois filhos que hoje a menina tem 12 anos e o rapaz 21 e eu estou pagando a faculdade particular para ele que esta no quarto ano, em 2002 tivemos um filho, agora ela quer a dissolução. Nossa renda sempre foi o meu salario, e ela do lar. Terei que dividir o patrimonio em 50% com ela?

4 Respostas
João Carlos
Há 18 anos ·
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Julio Cesar,

Quando se constitui uma união estável, o regime de bens que a regi é o da separação parcial, isto é os bens adiquidos onerosamente durante a união estável é dividido, os que vc tinha antes é seu, não entra na divisão. Pelo que vc falou acima, se o imóvel foi adiquirido depois que vcs passaram a viver em união estável entendo que ela terá direito. Minha opinião.!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Sabendo que ela tem direito ao imovel, e sabendo tambem que tive gastos na criação de seus dois filhos que não recebem pensão, posso cobrar algo na justiça?

João Carlos
Há 18 anos ·
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Entendo... mas creio, quanto aos gastos na criação dos filhos( dela), não há como cobrar. Mas não tome esta como ultima opinão.

Imagem de perfil de GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezado Sr. Julio.

Comungo com a opinião do Dr. João Carlos.

Alimentos prestados são irrestituíveis, a menos que prove fraude, como no caso de estelionato.

No caso de relação familiar, penso que não haja essa possibilidade.

Observe também que deverá, se solicitado, manter o valor dado a título de alimentos, até efetiva alteração dos motivos que o fazem cumprir (término do curso superior regularmente, se estiver cursando, ou maioridade civil - 18 anos, sem dependência).

A menos que os filhos dela mantenham o direito aos alimentos que seu pai legítimo presta ou deveria prestar.

Vai depender da situação de fato ocorrida: impossibilidade de o pai natural pagar os alimentos, assunção dos filhos dela como se seus fossem, etc.

Não se cumula direito de alimentos. O que ocorre é, geralmente, em caso de pai e mãe, que ambos dividam o montante entre eles, mas nunca divisão entre "adotante" e pai legítimo.

Ela, a mulher, terá direito aos alimentos, enquanto depender deles. Segue-se neste particular, o mesmo critério do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, como já esclarecido pelo Dr. João Calos.

Saudações.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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