Cheque - endosso

Há 18 anos ·
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Um devedor pagou sua dívida ao seu credor com um cheque. Este cheque foi emitido por este devedor.No entanto, tal título está nominal a um terceiro, e este terceiro endossou o cheque.

Será necessário que o credor também endosse este cheque, para que possa propor ação de cobrança e ação de execuçào contra este devedor?

Obrigado.

3 Respostas
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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezada Dra. Paula Eugênia Rocha

O cheque só comporta um endosso, de acordo com as novas regras impostas por conta da CPMF, que de provisória, definitivamente não tem nada.

Portanto, apenas o primeiro será garantidor da liquidez do título. E o primeiro é aquele que endossa o título, garantindo ao titular do crédito, eventual inadimplência emitente e do nomeado na cártula.

Exemplo: ... cheque em favor de "A". "A" endossa transferindo a "B", ou em branco. O titular da cártula, se for "B", terá a garantia da liquidez em solidariedade perante o emitente e o endossante "A". Mas "C" já não poderá garantir nada, ao menos diretamente na cátula, por conta de impossibilidade de circulação do cheque indefinidamente como alhures.

De qualquer forma, o emitente sempre responde, inclusive sem mesmo ver protestado o título.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Desde já, obrigado Dr. Geraldo. Apesar de sua boa explicação, peço desculpas pelo meu pequeno entendimento a ela. Peço maior esclarecimento. Me corrija se estiver equivocada. Então a este caso, há a possibilidade do credor do emitente do cheque (devedor) propor ação de cobrança e execução, mesmo sendo que tal título esteja nominal e endossado por um terceiro, estranho a dívida? Obrigado pela atenção do nobre colega.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezada Dra. Paula Eugênia Rocha

Trata-se de título de crédito representativo de ordem de pagamento a vista (cheque).

Então não se pode falar em "estranho a dívida", porque a dívida está representada na cártula.

O cheque é a própria manifestação do direito de crédito.

Há tempos idos, o cheque poderia circular indefinidamente por endosso ou em preto ou em branco.

Quando foi instituído a contribuição provisória sobre movimentação financeira (CPMF), foi necessário impor restrição à livre circulação do cheque, para viabilizar a circulação de dinheiro nos bancos e, por conseqüência, garantir a arrecadação da contribuição legal.

Bem... isso são detalhes.

O que importa saber é que o primeiro credor do emitente do cheque é aquele que o recebe do emitente (e seu nome deve figurar no campo "em favor de", na cártula).

O segundo credor, é aquele a quem o primeiro (nominalmente indicado), transferir a titularidade da cártula.

Veja: o título circula, mas a dívida continua sendo do emitente.

O endosso é a garantia daquele que, tendo recebido o cheque, garante sua liquidez à quem transferí-lo.

Então você deve definir quem é quem nas relações que levaram seu cliente a ter o crédito representado no cheque e, esclarecida essa situação, verificar se vale a pena ingressar com a execução contra os tres ou contra apenas um deles.

E havendo hipótese de execução contra endossante, não se esqueça de protestar o título.

Me fiz entender?

Saudações.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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