Fgts (não recolhido)

Há 18 anos ·
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Funcionario Publico trabalhou de março/1991 a agosto/2001 como professor municipal, porém teve fgts depositado até março/1994, não sendo efetuado o recolhimento de abril/1994 a agosto/2001. Foi informado que o Fgts possui prescrição trintenária . o prazo para entrar com ação é de 2 anos ou 30??

64 Respostas
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marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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Luciano, explique melhor: o FGTS depositado foi o de março de 1991, certo? Pelo que entendi faltam os meses de abril de 1991 até agosto de 2001, certo? O Fgts possui a prescrição trintenária desde que proposta a ação dentro do prazo limite de dois anos após o término da relação contratual. Ocorre que existe um procedimento administrativo entre a Caixa, que é o órgão gestor e o Ministério do Trabalho que autua as Empresas/Prefeituras que não depositam o FGTS (a prescrição para a Caixa é trintenária). Então, voce deve se socorrer do Ministério do Trabalho de sua cidade, promover uma denúncia de não depósitos em sua conta FGTS e provar o vínculo( o que não é difícil, pois vc. deve ter isto registrado em sua CTPS). Aí o fiscal do Min. do Trabalho vai autuar a Prefeitura e a mesma não tem como se defender. Ocorre que neste momento da denúncia e da não comprovação dos pagamentos o CNPJ da Pref. Mun. fica com pendência no FGTS e impossibilitada de receber o Fundo de Participação dos Municipios ou outras verbas, a não ser que firme com a Caixa um parcelamento, onde constarão todos os credores do FGTS (é um processo demorado) e assim que for deferido este parcelamento, ao serem pagas as parcelas, é como se Vc. fosse recebendo seu FGTS à época, todo mês será um depósito que vc. poderá sacar. É a ÚNICA POSSIBILIDADE DE RECEBER APÓS OS DOIS ANOS DE ENCERRAMENTO DO VÍNCULO. Qualquer dúvida retorne que neste horário sempre faço pesquisas, OK?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Marcelo, o FGTS depositado é referente ao período de março/1991 a março/1994, sendo que, a partir desta data não foi mais depositado, inclusive foi feito depósitos "pulando" meses durante este período, acrescento ainda que foi pedida a demissão, existe a anotação na carteira de trabalho durante todo o tempo em que ocorreu o vínculo(1991 a 2001).Gostaria de saber se para oferecer esta denuncia ao Ministério do Trabalho é preciso leva-la por escrito? Protocolar? , ou se eles que farão o procedimento . OBS: __ achei em um site (universo juríco, boletim 07/11/2007) em que diz que o empregado tem 30 anos para entrar com a ação de não pagamento de fgts, porém não encontrei ninguem que compartilhe da mesma opinião.

marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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Exato, o prazo para reclamar eh 30 anos desde que vc o faça dentro dos 2 anos após o término do contrato. Vc. pode se valer da queixa ao ministério do trabalho, por escrito ou leve sua CTPS e o extrato da Caixa, onde comprova a falta de recolhimento. Se vc. não tem mais nenhum vínculo para com a Pref. <Municipal deva fazer por escrito a queixa. Eh um processo um tanto qto moroso, mas é a única saída, sei disto pois trabalhei neste setor na Caixa por 6 anos ou mais e percebia que qdo. o Mins. Trab. agia, o crédito na cta do trabalhador ocorria mes a mes, assim que a Pref. firmasse o parcelamento e começasse a recolher. Da autuação até a formalização do parcelamento depende da boa vontade da Pref. e da ação eneérgica do Fiscal do Trabalho, que aqui na minha cidade é bastante competente e incisivo. Cobre do fiscal que ele vai ficar com o saco cheio(desculpe o termo) mas é por aí. Não deixe apenas a queixa, insista mes a mes como está o procedimento. Vá à Pref. e pergunte oa RH deles se já firmaram o parcelamento. O cara vai ficar com um pé atrás para não te responder, pois verá que vc. sabe demais!!!!!Boa sorte.

marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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Só uma pequena explicação sobre a prescrição. Para o trabalhador eh de até dois anos após a quebra do vínculo e neste período, se reclamado tempestivamente, retroage ha trinta anos. Já para o órgão gestor a prescrição eh de trinta anos, pois senão, haveria um rombo muito grande no FGTS pela falta de depósitos. Como a CEF é órgão gestor ela tem um "privilégio" de buscar até trinta anos atras os depósitos não efetuados(em qualquer tempo pode abrir o procedimento). Na verdade o Min. do Trabalho age junto com a Caixa e ambos se beneficiam deste prazo para repor no FGTS o que era devido. Após a abertura do procedimento o CNPJ da empresa fica bloqueado para participação em licitações, emprésitmos em bancos públicos, até acertar o parcelamento, que pode ser de 1 a 10 anos de prestações... mas eh o unico meio de receber após passado 2 anos da saída do empregado. Apenas deve ser provado o vínculo com a empresa(Carteira assinada, por exemplo) e a falta de depósitos)extrato da caixa). Certo?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Marcelo, muito obrigado pelas informações, tenho certeza de que serão muito úteis,vou ao Ministério do Trabalho ainda esta semana,não sei se conseguirei falar com o fiscal, mas vou tentar repetidas vezes , quantas forem necessárias e após aberto o procedimento irei na prefeitura também. Obrigado, Luciano.

LUIZ GONZAGA SOARES GIL
Há 18 anos ·
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Luciano, há como cobrar na justiça trabalhista os seus depósitos de FGTS não realizados. Para isso, procure um advogado especialista aí. Não se entra com reclamação trabalhista (pois esta prescreve no biênio), mas sim com AÇÃO MONITÓRIA (com base em início de prova escrita). Está pacificado no meio jurídico. Súmula de maio/2007 do STJ prevê ação monitória em face da Fazenda Pública.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Luiz, obrigado pela informação, já procurei com advogados daqui, mas até agora todos eles disseram que eu não obteria sucesso neste tipo de ação, ,porém vou procurar novamente ,pedir para olhar a súmula maio/2007, não conheço(ou existe) especialista desta area aqui, porém vou continuar procurando pois não acho justo o trabalhador perder aquilo que é um direito seu, só tive conhecimento da falta dos depósitos após prescrição.

Mirian Rafael Caraúba
Há 18 anos ·
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Luiz, sou advogada iniciante em ji-Paraná/RO, tenho um cliente com uma situação parecida com a do Luciano, pois houve a mudança de regime e só agora ele percebeu que não efetuaram todos os depósitos, no entanto, não tenho muito conhecimento nesta àrea, estou estudando e vou tentar, depois conto o que aconteceu.

JULIANA MELO FRANCO BAHIA
Há 17 anos ·
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Boa tarde!!!!

Gostei muito da discussão postada acima, mas ainda tenho algumas dúvidas.

No meu caso, TODOS os funcionários da prefeitura (concursados), não estão tendo seu FGTS (PIS) depositado.

Estes funcionários estão na ativa, como difere no caso do Luciano acima que já saiu do cargo. A prefeitura, desde 2001, vem depositado, mês sim, mês não, ou deposita 6 meses e falta o resto, ou falta o ano inteiro sem depositar.

Queria muito que vc me orientasse nesse caso sobre o que fazer, pois não houve prazo prescricional, e os funcionarios ainda estão trabalhando.

Teria alguma Ação que eu poderia entrar para esses funcionários, como advogada - um litisconsórcio, ou, como vc expos acima, teria, que, cada funcionário lesado comparecesse individualmente no Min. Trabalho, munido de CTPS e extrato completo e atualizado do FGTS e registrar uma "queixa" por falta de depósitos????

Aguardo anciosa uma resposta, meu email é [email protected] Obrigada pela atenção.

welca Pereira de Oliveira
Há 17 anos ·
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Boa tarde , gostaria de saber qual é o prazo previsto para sacar a multa rescisória ?

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Certamente, os empregados dessa prefeitura, se celetistas e contribuintes para RGPS (INSS), têm interesse em ver os depósitos efetuados em suas respectivas contas vnculadas ao FGTS.

Porém a CEF (gestora do Fundo) também quer que os depósitos (obriagtórios) sejam efetuados, para ela adiministrar. E ela tem 30 anos para cobrar.

Se um grupo de empregados ou sua entidade de classe fizer a denúncia, a meu ver, terá mais força que denúncias isoladas, ainda que muito numerosas.

No fato, configurou-se flagrante falha na fiscalização previdenciária, pois lhe compete envidar os esforços cabíveis para evitar esses depósitos não efetuados.

Por fim, cumpre saber se não houve negciação e acordo entre a prefeitura em débito e a entidade gestora para que a dívida seja paga parceladamente (ou de dois em dois meses).

Neste caso (negociação/acordo), a prefeitura DEVE pagar, além dos 8% devidos em atraso, a correção monetária correspondente aos depósitos feitos com atraso (quanto seria, atualizado monetariamente, se tivesse sido depositado tempestivamente).

JULIANA MELO FRANCO BAHIA
Há 17 anos ·
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Boa tarde João Celso,

os funcionários da prefeitura tem depositado o FGTS irregularmente, mês sim, mês não, auternando e, por exemplo, no ano de 2001, fora depositado somente 4 meses...

Vc acha melhor então os próprios funcionários fazerem a denúncia no minstério do trabalho????

Não houve nenhuma negociação ou acordo por parte da prefeitura para sanar o débito.

Um funcionário da prefeitura (concursado) que foi verificar o seu FGTS e constatou que não estava sendo depositado devidamente, e a informação vazou em todo prefeitura.

Obrigada pela atenção, att. Juliana

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Claro. Um grupo deles procure a CEF ou o MTE e denuncie que a prefeitura não vem depositando regularmente o FGTS de ninguém, e que às vezes só deposita 4 meses em um ano e outras vezes mês sim mês não.

A fiscalização é que tem o poder, dever, competêcia e interesse em cobrar todo o atrasado da prefeitura (em tese, a CEF, na condição de gestora do FGTS, é que detém a legitimidade ativa).

Se acontecer de alguém deixar o emprego ou querer cobrar na Justiça do Trabalho, se celetista, pode cobrar até dois anos depois da rescisão do contrato e somente os últimos 5 anos.

Na vigência do contrato, também, só pode cobrar os últimos 5 anos.

A CEF cobra os últimos 30. Depois de depositado, vira patrimônio do fundista.

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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O sindicato da classe(se existir) promove queixa no MINIST TRAB que abre procedimento administrativo, com citação da PREF e devassa nos depósitos de FGTS ( há que se dividir os grupos, alguns são estatutários e outros celetistas -professores, por ex.). Com a falta de comprovação da regularidade para com o FGTS ( A Pref. busca no site da CEF este docuemnto e "bate" de frente com os registros de entrada dos empregados e a falta de depósito) então este doc. de certificação de regularidade (CRF) não é emitido, logo não pode ser apresentado naquele proc. administratico. Ai é que vem a vantagem: os CNPJ, tanto da Pref. como de suas autarquias são amarrados e ficam "todos" bloqueados, impedidos de receberem verbas federais e empréstimos em bcos oficiais, inclusive com bloqueio d Fundo Partc. Municipios que somente libera após identificar "todos" os cttos de trabalho/meses faltantes e proceder a uma "confissão" de dívida e um parcelamento, que deverá ser cumprido à risca. Então, mes após mes, começa a aparecer depósitos em contas, inclusive de empregados demitidos, falecidos, etc, etc.

Rodrigo_1
Há 17 anos ·
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Muito boa a discussão acima, gostei muito de saber sobre o FGTS...

Agora, no meu caso, a prefeitura não vem depositando o INSS para os funcionarios concursados, faltando vários meses e alguns anos.

O sindicato da prefeitura daqui até denunciou no jornal local, e logico, a prefeitura negou tudo, mas conferi pelo NIT de vários servidores e consta a fraude.

Gostaria de saber o que tenho que fazer neste caso, como proceder, se é via judicial, via administrativa, porque todos os servidores lesados estão querendo resolver o problema. Valeu a atenção.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Fazer exatamente o que vem sendo dito desde a primeira resposta: denunciar ao MTE ou à CEF.

Ana Liz
Há 17 anos ·
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Parabens pelo forum!!!!

Bom, como cheguei agora e me interessei muito, gostaria de fazer uma pergunta, se não tiver problema.

Drs., estou com um problema parecido, gostaria de saber como fazer essa queixa (denuncia) no ministerio do trabalho e ou cef.

Trabalho no sindicato e me pediram pra fazer a queixa/denuncia, mas não sei nem começar....

Preciso pegar com os funcionarios alguma procuração, documentaçao??????

Se puderem me mandar um modelo de como seria tal queixa, agradeceria imensamente (pois nao sou adv)

obrigada e bom dia.

FABIANA RIBEIRO
Há 17 anos ·
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Olá, também tenho um caso parecido com os descritos acima...trabalhei em uma empresa por 8 meses e qdo saí descobri que o meu FGTS havia sido depositada na conta de outra pessoa. Era o primeiro emprego com carteira assinada, então a empresa deveria registrar um nº de PIS na minha carteira..mas não foi o que aconteceu. Deram um nº de PIS de outra pessoa. Fui à CEF, para dar entrada no cartão cidadão, FGTS e seguro-desemprego.....não consegui nada. O atendente disse que o PIS era de outra pessoa e que não havia nenhum nº registrado em meu nome. Retornei a empresa, entreguei a recisão para que eles pudessem arrumar.....fiquei dois meses ligando diariamente para a empresa para saber do andamento do processo....eles nem atendem mais o telefone qdo eu ligo. Agora já faz 4 meses. Procurei o advogado do sindicato e ele vai entrar com uma ação trabalhista, mas os trâmites demoram. Eu gostaria de saber se posso pedir indenização por perdas e danos, pois, como fui "desligada" da empresa sem justa causa, tinha direito ao saque do FGTS e precisava do dinheiro e poderia ter recebido o seguro desemprego também, no período em que fiquei desempregada. Se alguém puder ajudar..mto obrigada!

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Ana Liz: procure diretamente os fiscais do Min. do Trabalho de sua cidade e relate o fato. Eles lhe mostrarão como proceder.

Fabiana Ribeiro: Na RT que será proposta por seu adv. já deverá contemplar no pedido os valores a título de fgts e a determinação para que a empresa emita a SDE (do seguro desemprego). e de posse do termo de audiencia ou da sentença, vc. peça uma cópia certificada pelo Oficial do Cartório Judicial e leve até à Caixa ou tem cidades que o seg. desemprego é dado entrada no SINE, então, poderá receber estes valores mais o fgts na forma que ficar decidido na sentença.

FABIANA RIBEIRO
Há 17 anos ·
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Ahh muito obrigada, Marcelo, por sanar a minha dúvida. Obrigada mesmo.

Outra perguntinha.....vc já viu outros casos como o meu? Onde a empresa deposita o FGTS na conta de PIS de outra pessoa, dá baixa na carteira de trabalho e finge que nada aconteceu? É comum isso?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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