Fgts (não recolhido)

Há 18 anos ·
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Funcionario Publico trabalhou de março/1991 a agosto/2001 como professor municipal, porém teve fgts depositado até março/1994, não sendo efetuado o recolhimento de abril/1994 a agosto/2001. Foi informado que o Fgts possui prescrição trintenária . o prazo para entrar com ação é de 2 anos ou 30??

64 Respostas
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Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Creio ser bastante incomum esse tipo de erro (só pode ter sido por erro, pois a empresa depositante não tem interesse em fazer esse depósiito na conta de outra pessoa, a menos que haja sido depositado na conta de alguém específico, com má-fé, dolosamente).

Certamente, a Justiça do Trabalho vai mandar refazer todos os depósitos na conta certa. Basta ajuizar a reclamação trabalhista cabível.

FABIANA RIBEIRO
Há 17 anos ·
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Pois é João, isso é muito estranho mesmo....porque quando eu entreguei a recisão para o gerente de RH da empresa, anotei tudo certinho ..o PIS e o nome da pessoa para quem havia sido depositado o FGTS, e ainda faltavam 2 depósitos.....expliquei tudo......... ele disse que seria rápido para arrumar, que no máximo uma semana tudo estaria resolvido........isso foi em maio/2008. E há dois meses ele não atende as minhas ligações pra saber se tudo foi regularizado. Até a nova empresa em que estou trabalhando teve problemas por causa disso, pois como eu nao tinha um nº de PIS registrado, tiveram que requerer primeiro um na CEF...em virtude disso, depositaram o meu FGTS atrasado.....acredito que isso gerar algum tipo de multa também para empresa, não é?........pois eles são tb foram prejudicados pela outra empresa em que trabalhei....

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Por essas e por outras é que o extrato do FGTS deve ser enviado ao fundista (para ele controlar se os depósitos estão sendo feitos corretamente) e o contracheque é obrigado a dizer quanto de FGTS vai ser depositado a cada mês. Com esses contracheques, demonstrativos de pagamento, também pode reclamar. O erro, ainda que involuntário, tem que ser corrigido e compensado adequadamente pelo empregador que errou.

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Atualmente(desde 2002 com a SEFIP) o sistema de fgts trabalha junto com o do inss, logo para haver erro no fgts houve erro tbem na informação passada na SEFIP que sensibiliza a inform. ao inss. Comum não é, porém se a empresa X, tem um RH que comete um equivoco na hora de "lembrar" do nr do PIS, um abração, vai tudo para uma "nova" conta do PIS errado, porém existe um freio: digamos: seu pis em tese seria 121000...com data de admissão em 01/01/2008 e fazem um depósito em pis errado= 122000 porem mantem-se a data de admissão 01/01/2008 e vão depositando mes a mes neste erro. Na hora de pagar o portador do pis 122000(digamos que coincida e exista) não vai conseguir provar a data de vínculo nem o registro em carteira dele, pois estes dados estão na sua carteira, logo, dificilmente o outro vai sacar. Para cada depósito é necessário informar a data de admissão, se o sistema encontra outra conta com os mesmos dados, nome, ctps, data admissão, então os depósitos se perfeccionam nesta cta, qquer erro de informação cria conta nova e somente saca se comprovar os dados que foram digitados. No caso em tela, se houve depósito basta fazer um acerto, que tbem sensibilizara no inss(deve ser feito, senão complica na hora de aposentar).

FABIANA RIBEIRO
Há 17 anos ·
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Na verdade....o nº de PIS em que estava depositado não tinha nada a ver com o meu....primeiro porque, em meu nome não havia um nº.....e o que veio era....digamos...141.135....e o que estava depositado era 123.123...e estava em nome de um homem... e a admissão também não batia........o atendente da CEF simplismente riu....e me explicou o que acontecia.... Também pensei na possibilidade de erro acidental, mas depois que vi a grande diferença... fiquei muito indignada. ....... ah ...no contracheque vem discriminado sim quanto é de FGTS......mas nem o nosso cartão de ponto eles entregavam para sabermos como estavam as horas extras....diziam que não podiam entregar, somente o supervisor poderia pedir para o RH e não podia nem cópia ficar com o colaborador!!!!......

FABIANA RIBEIRO
Há 17 anos ·
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ahhhh e muito obrigada por responderem....

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Reitero o que falei, deve existir um saldo em uma cta com dados errados, que somente a empresa que cometeu este rro, ou por alvará judicial, explicado muito bem o caso, o Juiz determinará que a Caixa acerte os dados (isto se a empresa não existe mais). Se a empresa existe é dela que tem que partir estes acertos. Após o acerto vc verá que pelo extrato, se existem todos os depósitos.

Danielle W.
Há 17 anos ·
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Será que alguém poderia me ajudar? Em 1991 trabalhei em hospital por 1 ano e o fgts era depositado corretamente. Pedi demissão, portanto não pude sacar esse dinheiro. Depois de muitos anos, precisamente em 2003, voltei a trabalhar ,em outro lugar, e permaneci durante 3 anos, e fui demitida. Recebi somente o fgts desse ultimo emprego. Onde foi parar o do primeiro? Tenho direito a alguma coisa?

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Danielle W. = Vc. deveria abriri um novo tópico. Assim como fez, apenas as pessoas que se comunicaram neste tópico poderão responder seu questionamento.Futuramente abra um tópico só para seu problema , OK? Vou tentar te responder:

1991 , veja na sua CTPS em qual bco. era depositado, esta informação existe nas pgs relativas ao FGTS. A partir de 1992 começaram a migrar para a Caixa estas ctas. Algumas já eram depositadas na CEF. Aquelas contas antigas, como a sua, muitas vezes vinham com informação insuficiente, tipo assim: Como é seu nome completo? Ex: DanieLLe W...inits, poderiam escrever assim: Daniele vinitis, Danele Vintis, Daniele Wynitz, etc. E em muitos casos vinha sem o nr do PIS. Pergunto: como achar???? Vc deverá contar com uma grande BOA VONTADE de quem vai te atender por lá, pois exija a pesquisa por nr de CTPS, pelo CNPJ da empresa e nome do empregado(juntos, podendo ser as primeiras letras = Dani) - deve aparecer algo, desde que a empresa tenha depositado e aquele bco tenha transferido à época. Caso não localizar nada busque extratos naquele bco, da época de 1991 até o encerramento da cta em 1992(migração lembra?). Em último caso, mas em último caso mesmo, me passe o nr de seu pis para pesquisa, mas remeta para email [email protected]. Não poste aqui, certo?

Andréa_1
Há 17 anos ·
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Bom dia. Bem meu esposo entrou com uma ação coletiva na justiça do trabalho para o saque do fgts por extinção da empresa e mudança de regime de celetista para estatutário. Tendo sido julgada favoravel. Porém qdo o advogado foi dar entrada na caixa o gerente se recusou a vazê-lo dizendo que a juíza não tinha competencia(Juíza do ministério do trabalho) porém nesse casa existe jurisprudência e td. A juiza então enviou um oficial de justiça junto com o advogado para que o gerente cumprisse a ordem e desse entrada nos mesmos sobre pena de prisão. O gerente deu entrada. qdo findado o prazo para sacar o dinheiro, o advogado retornou e o gerente nem quis atende-lo e com mt má vontade disse que não irá pagar. E a justiça entrou em recesso não há o que fazer até o dia 7/1. Porém uma outra pessoa que entrou na justiça com outra advogado informou que o gerente disse pra ela que não iria pagar pois nem código havia para o caso. Bem olhando a internet vi que poderia ser o código "3" por extinção da empresa ou o código "88" por ordem judicial. Minha pergunta é? Esse gerente tem o direito de fazer isso? Sendo a caixa mera depositária do beneficio. Caso ele esteje cometendo um abuso tem como procesa-lo pois nos causou o maior transtorno essa situação. Por conta de dividas para pagar e outros mas pois contavámos com o dinheiro tendo a justiça julgado favoravel e o mesmo tendo sido dado entrada, nos sentimos humilhados e injustiçados com a atitude do gerente e sem nehum motivo coerente para o caso. Penso eu que ele aplicou esse dinheiro e estar ganhando tempo. Aguardo respota. Obrigado

Gleicia
Há 17 anos ·
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Boa tarde!

Bem minha mãe trabalha no sindicato dos trabalhadores desde 1968, com a carteira assinada desde esta data ou seja a 40 anos, a mesma se dirigiu a caixa para sacar seu fgts e descobriu que não existe nenhum centavo em conta, ou seja que a empresa nunca depositou nada, apesar do desapontamento por não ter encontrado o que lhe é de direito ela ainda não quiz correr atraz do que é seu por direito, sabemos que 10 anos já é perdido pois só é pago até 30 anos, correto?? A pergunta é, ela esta querendo se desligar da empresa, um caso assim se ela pedir demissão ela ainda consegue receber esses 30 anos?? ela pode entrar com uma ação para receber todos seus direitos?pois ela acha que pode dar em nada. O curioso é que suas colegas de trabalho também têm bastante anos na empresa e apenas uma delas agora que tem 600,00 reais depositado e ninguém faz nada. Como devemos proceder??

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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ANDREA 1= Aguarde até o dia 07/11/2009 e compareça à Agência da CEF marcada para recebimento, mas antes vá à Vara do Trabalho e explique a situação, requisitando um Of. de Justiça que vá junto com você até a ag. Não fiquem juntos, apenas (ele) observando e tente receber para ver o que dá. Desobediencia a ordem judicial dá prisão, logo!

Gleicia= os sindicatos possuem orientação judicial competente(deveriam ter) para dirimir sua dúvida. Existem um direito que não foi pago, existe uma lei que protege este direito, se vc acha que não dá em nada não há site ou explicação que vai trazer seu direito de volta. O direito não socorre a quem dorme, corra até um bom advogado!

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Glecia 1 = a data correta eh 07 jan 2009.

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Obs+ outro erro, não eh para Glecia e sim Andrea 1. Tá difícil!

ana leticia
Há 17 anos ·
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gostaria de saber se tenho direito ao fgts?Trababalho em uma prefeitura em carater provisorio(contrato por tempo determinado)ha exatamente 7 anos sem carteira assinada.Renovação dos contratos vem sendo anual.Att Ana

Mônica Giacomini
Há 17 anos ·
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Boa Tarde, Fui demitida da empresa em que trabalho há 19 anos. Estou cumprindo aviso prévio. O dono da empresa trocou de escritoório de contabilidade há 3 anos. Uma funcionária do novo escritório me informou que nos anos de 1995 a 1998 e em 2003 não foram feitos depósitos no meu FGTS. Posso me recusar a assinar a rescisão de contrato? caso não seja regularizado??

Fernanda Gomes Ferreira
Há 17 anos ·
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Bom dia!! Áinda não está muito claro para mim: a professora lencionou por 25 anos e a prefeitura NUNCA recolheu FGTS. Devo formular uma RT ou denunciar no MT?

Safira
Há 17 anos ·
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Trabalho à 1 no em uma empresa que não fez em nenhum mês o depósito do FGTS. Fiquei sabendo por outros funcionários que se demitida não poderei dar entrada no seguro desemprego por esse motivo. A informação procede? Qual atitude tomar nesse caso?

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Safira: o seguro desemprego pressupõe vínculo empregatício, e a forma normatizada para dar entrada nos formulários de requerimento ao seguro foi centrada no comprovante de recebimento do FGTS, nem que seja R$ 1,00 depositado, mas é necessário o depósito por parte do empregador sim. Promova uma reclamatória trabalhista ao ser demitida, ou converse com seu empregador para que o mesmo faça pelo menos um depósito para não te prejudicar tanto no futuro. E após a demissão voce busca a diferença, dentro do prazo de 2 anos, não se esqueça.

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Fernanda Gomes: qual o regime jurídico desta professora? Celetista ou Estatuto dos Servidores(Sem FGTS)? Se celetista e a mesma já está fora, se dentro do prazo de 2 anos entre com uma RT. Se expirou o prazo de 2 anos entre com queixa no MTE local para a busca de 30 anos atrás pelo Órgão Gestor (CAIXA) que conjuntamente ao MTE farão um processo administrativo para reclame dos depósitos omitidos ao FUNDO, beneficiando aos trabalhadores constantes daquelas competências retroativas a 30 anos. Sds Marcelo Obs. Sempre abra um tópico próprio para voce.

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