Fgts (não recolhido)
Funcionario Publico trabalhou de março/1991 a agosto/2001 como professor municipal, porém teve fgts depositado até março/1994, não sendo efetuado o recolhimento de abril/1994 a agosto/2001. Foi informado que o Fgts possui prescrição trintenária . o prazo para entrar com ação é de 2 anos ou 30??
Boa tarde, Sou professora,trabalho desde 2003 na Prefeitura como titular de cargo.Em 2004 e 2005 me atribuiram outra turma e não fizeram nenhum contrato de trabalho.Quando a rescisão foi feita ,em 2006,não me pagaram o fgts e nem o aviso prévio.Gostaria de saber se tenho algum direito,já que se passaram três anos. Com dois anos prescreve , mesmo que ainda tenha vínculo com a prefeitura? A rescisão pode ser feita sem homologação, na própria prefeitura.
Olá, trabalhei de 26/12/2001 a 15/05 de 2006 em um jornal como arte finalista e quando sai não recebi Fgts pois pedi demissão ... fui ao banco ver o saldo do meu FGTS e descobri que o jornal não depositou o valor correto. Como faço para receber esse valor ou pelo menos fazer a empresa depositar o valor com juros ... já que todo mês era descontado de meu salário.
Grata...
boa tarde,recebir os meus direitos por tempo de serviço na justiça,de acordo com a ata de conciliação da juiza recebir o fgts junto ao valor do acordo,por isso não tenho o que resgatar na caixa economica e também a caixa não foi informada que já recebir esse valor,isso imedirar de eu receber o seguro desemprego?
Aos colegas que buscam informações sobre cobrança de FGTS não depositado é só ler os tópicos anteriores. Passados dois anos da demissão, prescreveu o direito. Somente o MTE juntamente com a CAIXA, num queixa protocolada no MTE pra que este promova a busca até 30 anos. Fora isto, ação alguma buscará. Está prescrito o direito.
Comecei a trabalhar em uma empresa no dia 27/10/2008 e fui registrada no dia 13/11/2008 e desde esta data não tenho nenhum deposito de FGTS em minha conta. Olhando o meu extrato na caixa vi que esta empresa ainda não depositou nada.Fui demitida no dia 24/03/2009, esta empresa não paga nada em dia e nunca fo passado pela minhas mãos guias de INSS e FGTS dos funcionarios, segundo informado pela funcionaria do Depto pessoal tem muitos meses atrasados segundo ela em 2008 se pagaram algum mês foi uns dois ou três dai p frente nenhum pagamento.O ue devo fazer para receber meu FGTS uma vez que minha homologação nao é no sindicato por ter menos que um ano? Em caso de denuncia quanto tempo eles levam para ir ate a empresa?
Trabalho a 4 anos em um predio e sem registro na carteira os condominos alegam que é muita despesa o registro mas como preciso do emprego e da moradia acabei aceitando. Mas fiquei sabendo por outro zelador que antes de completar 5 anos sem registro tenho que entrar com açao contra o condominio senão prescreve estes 5 anos e volta tudo a zero perdendo eu todos os direitos de uma homologação.. gostaria de saber se realmente procede esta informação se positivo por onde começar aguardo informações
Um pessoa trabalhou para diversas empresas do mesmo dono durante toda sua vida.
De tempos em tempos a PJ era exinta e uma nova era aberta, era feito o acerto com a pessoa.
Ocorre que no período entre 1987 à 1992 (e apenas neste) não foi recolhido FGTS e só ficou sabendo disso hoje, pois foi ao INSS fazer uma contagem de tempo para se aposentar.
O que poderá ser feito? Lembro que devido a essas mudanças, essa empresa não existe mais.(a que não recolheu)
Também tenho a mesma dúvida que o Curioso - pessoa trabalhou em empresas pertencentes ao mesmo dono (uma sucedeu a outra) e hoje a empresa não existe mais.
Só que o contador do dono nunca recolheu FGTS.
Bom, neste caso, o dono da empresa tentou pagar mas todos os contadores que ele procurou dizem que dá muito trabalho e que é melhor pagar diretamente para o funcionário.
Acho devia ter um jeito de fazer a declaração e o pagamento diretamente, sem contador, mas isso eu não sei se pode.
Miriam..estou hj com um caso semelhante ao seu será que poderia me mandar o que vc tem de modelo e informação? Obrigada . Ilmara [email protected]
Uma dúvida: Tenho um cliente (empregador) que esta em uma situação empresarial critica. Bem, ele fez pagando em 13 parcelas com todas as verbas) o empregado entrou na justiça pedindo o que já foi acordado mesmo. A duvida é que o empregador nunca fez o deposito do FGTS do mesmo. Existe alguma forma, antes mesmo da audiencia - que tá longe - do empregador conseguir pegar as guias de seguro-desemprego para o empregado já que nao houve deposito do FGTS? Como ele deveria agir de forma legal para poder fazer essa liberação para o mesmo e assim tentar não deixar mais no prejuizo do que já esta? E outra coisa: O calculo que ele fez do FGTS foi em cima do salário que o funcionário recebia atualmente (de todos os meses que ele deixou de pagar), não teria o calculo que ter sido feito em cima dos valores que o funcionário deveria receber na epoca com os valores atualizados? (esse é uma dúvida pessoal minha pois acredito que o calculo sendo feito assim daria um valor menor)?
Adriana, ele realmente tá ruim na situação. De 12 funcionários, hoje ele tem 3. Sendo que são tres necessários. Tem dias que ele fica sem o garçom (na folga) e atende as mesas. Ele já esteve muito bem e até pagava um salário alto para este funcionário, em torno de uns 500 reais a mais do salário-base por reconhecer o mérito dele. Só o demitiu porque realmente não tinha mais condições de mante-lo. De qualquer maneira no acordo verbal feito o contador utilizou para todo o calculo de FGTS o valor do sário atual, sendo que o funcionário começou a trabalhar lá com menos 1000 reais do que ganha hoje, então acredito que fará diferença no re-calculo. Claro que ele pretende pagar o que acordou, mas talvez com o saldo menor ele tenha alguma maneira de "dar um jeito" nas coisas. Pois depois que o demitiu já pagou cerca de 6.000,00 do que acordou e ainda faltam uns 7.000 dos calculos feitos. Enfim, eu tenho pena pois além de cliente é um amigo que fez a burrice de não depositar o FGTS sabe lá porque.. Agora é tentar arrumar uma estratégia para não ficar pior. Vou tentando somar informações para o processo... Mas como já havia dito anteriormente não é a minha area. E apesar de AMAR mesmo o direito de trabalho eu nao sou bom em direito processual trabalhista. Adriana, você é muito atenciosa. Muito obrigado mesmo pelas dicas!!!