Direito à FÉRIAS para o menor aprendiz
Eu tenho um problema e queria saber se alguém pode tirar minhas dúvidas. Eu estudo no SENAI de Angra dos Reis. A empresa que está contratando não vai dar nossas férias alegando que nós não temos um ano de serviço prestado. Mas de acordo com a lei do menor aprendiz, nós temos direito de férias juntamente com as férias da escola normal. O que devo fazer e o que que é o certo? Desde já agradeço
Gabriel:
Salvo melhor juízo, apesar de suas férias terem que coincidir com as férias escolares, para ter direito às referidas férias, deverá haver por completo o período aquisitivo.
Isso quer dizer que para você ter direito às férias, primeiro deverá se completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
Somente após esse período você tem direito às férias. E a empresa tem mais um ano, a partir de então, para concedê-las, que deverão coincidr com suas férias escolares.
Desta forma, a empresa lhe dará as férias em momento oportuno, que deverá ocorrer dentro de 12 meses após o período aquisitivo.
Caro Gabriel...
A colega que me anteceu, está correta. Somente a partir de 12 meses da vigência do contrato, é que voce terá direito às ferias, que por sua vez, devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes e na qualidade de aprendiz-senai, elas devem coincidir com as férias escolares. Vide arts. 130 e 134 da CLT.
Abraços
- Tomaz