Boa Tarde! Em Santa Catarina saiu o edital do concurso para ingresso na polícia militar, que estabelece limite de idade. No edital informa:"Idade mínima de 18 anos e máxima de 26 anos de idade, ou seja, 25 anos 11 meses e 30 dias". Gostaria de saber se há na doutrina uma regra sobre a idade, pois tenho 26 anos e estou em dúvida se posso prestar o concurso. Primeiramente o edital informa que a idade máxima é 26 anos, e se contradiz, ao citar 25 anos 11 meses e 30 dias, pois são duas idades diferentes, sendo que a segunda em nenhum momento passará a 26 anos, e a primeira já passou dos 25 anos.

Agradeço a quem possa me ajudar.

Respostas

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    lucas_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 14h06min

    Estou participando do concurso público da polícia militar de sp, gostaria de saber, se antes de terminar as etapas, posso me inscrever no prôximo concurso da mesma instituição.

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    ISS Segunda, 01 de junho de 2009, 13h21min

    Pode pode mas qual a razão para isso?

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    Xanndybh Terça, 09 de junho de 2009, 22h44min

    boa noite,

    Que a graca e paz do nosso senhor jesus cristo esteja com todos voces

    Pretendo fazer o concurso pra PMMG, nasci em 06/05/79 e a lei estatuto da Pm fala que pra ingressar tem que ter entre 18 e 30 anos, no edital consta esta infromação,mas o candidato tem que ter nascido em 1980, pois la consideram so quem tem ate 30 anos,ou seja se tiver 30 anos e um dia eles nao aceitam, porem quando da inscrição no concurso e do inicio do curso ,ou seja na incorporação eu esatrei ainda com 30 anos, nao terei completado 31 anos,eles podem barrar??? eu ja fui militar da pm,servi durante um ano e meio posso contar este tempo???tenyho tambem 7 anos em carteira para empresa privada, posso contra com este tempo???

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    ISS Quarta, 10 de junho de 2009, 12h25min

    O edital deve estar constando até 30 no ultimo dia de inscrição, assim, caso vc tenha completado 31 anos apos o encerramento da inscrição creio que não haverá impedimento para ingresso no curso de formação, quanto ao tempo de serviço na PM somete será computado após o ingresso assim como o tempo de serviço em empresa privada esse tempona empresa privada contara somente para efeito de aposentadoria.

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    Xanndybh Domingo, 14 de junho de 2009, 16h02min

    oi gilberto,

    boa tarde,

    Quando da inscrição ainda estava com 29 fiz 30 depois da inscrição,mas a PMMG alega que eles olham a data nao e da isncrição e sim quando comeca o curso de formação, eu nao posso ter mais de 30 quando comecara o curso ( abril/2010) ocorre que abril de 2010 eu ainda estarei com 30 anos e 6 meses,eles não aceitam.so pra se ter uma ideia passei em 2008 e fui inapto no oftalmologico,passei agora e fui apto no oftalmologico. Voce me indicaria laguem para ingressar com a ação???

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    ISS Quarta, 17 de junho de 2009, 23h51min

    Se assim esta especificado no edital creio que fica um tanto difícil obter exito na demanda, para propositura de qualquer ação é necessário a contratação de advogado.

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    Xanndybh Segunda, 22 de junho de 2009, 21h25min

    Alguem pode me indicar um advogado que tenha conhecimento na area.outra duvida, fui inapto em um concurso para a policia militar, em agosto/2007 posso recorrer,qual e o prazo 2 ou 5 anos????

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    ISS Quinta, 25 de junho de 2009, 13h00min

    Quanto ao concurso de 2007, não há possibilidade de recurso.

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    William carvalho Quinta, 26 de novembro de 2009, 11h23min

    estou participando do concurso da pm ba e estou com 32 anos e fui inscrito no concurso aos 29 anos e ja passei todas as fases será q serei chamando para a academia militar/

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    ISS Sexta, 27 de novembro de 2009, 11h05min

    Willian! depende se o edital previa que a data limite era o da inscrição e o concurso eta dentro da validade não vejo problema, agora se o edital diz que a idade limite é o da matricula no curso de formação ai sim vc estaria eliminado.

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    josenei Sábado, 05 de dezembro de 2009, 13h09min

    saiu o edital para ingresso na policia militar do Parana, estabelecendo o limite de idade para 30 anos estou com 31 fiz a inscrição e por enquanto nao foi recusada a data para pagamento do boleto é ate dia 18 nao efetuei o pagamento ainda queria saber com alguem da area se vale a pena pagar e tentar fazer as provas pois concerteza tera um momento que sera barrado minha participaçao !! E se nao for e eu passar em todas as etapas o que devo fazer para ingressar mesmo com 31 anos? aguardo respostas pode ser em meu email [email protected]

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    flaviano Terça, 22 de dezembro de 2009, 13h23min

    Prezados tenho uma dúvida sobre a idade para concurso público da Polícia Militar de Minas Gerais:
    Consta no edital o seguinte requisito:
    TER NO MÍNIMO 18 ANOS E NO MÁXIMO 30 ANOS DE IDADE, COMPLETÁVEIS ATÉ A DATA DE INÍCIO DO CURSO, NO CASO ESPECÍFICO PREVISTO PARA O DIA 01/07/2010, QUE IMPLICA EXIGÊNCIA DE NASCIDO NO PERÍODO COMPREENDIDO DE 01/07/2010 A 01/06/1992.
    Fui aprovado no cuncurso da PMMG, e já passei pela segunda fase, porém estou sem saber se devo continuar as outras três etapas que ainda faltam, estou entre os classificados, porém vou completar 30 anos no dia 28 de fevereiro e como o curso iniciará no dia 01 de julho estarei com mais de 30 anos. Gostaria de saber se há alguma solução quanto a isto.

    Desde já obrigado a todos que contribuiram.

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    Kecqo Quinta, 31 de dezembro de 2009, 10h04min

    Bom dia,
    a PM/PE está realizando concurso onde diz no edital que o candidato pra ser admitido tem que ter no máximo 28 anos de idade no fim do curso de formação, mas o edital não diz a data do início nem do fim do curso de formação, o que ocorre é que as pessoas fazem aniversário todo dia, acredito que pra eles exigirem que a pessoa tenha tal idade em tal evento eles tinham que dar a data do evento não acham? como a pessoa vai advinhar se no fim do curso tem 28 anos se não tem data?
    Se a pessoa fizer aniversário durante ou antes como fica?
    Devido a isso INÚMEROS candidatos consideraram a data da inscrição.
    Essa ausência da data é uma brecha jurídica? é irregular? é ilegal? se a pessoa considerar apenas a data da inscrição e no fim do curso tiver 29 anos como fica?

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    zigileu Sexta, 08 de janeiro de 2010, 2h22min

    Esse tal de GBS é uma pessoa totalmente desagradável, mal educada e sem utilidade nesses forúns!Venho acompanhando muitas questões aqui nesse site e simplesmente nunca vi um comentário dele que se possa considerar contributivo... falta de mulher é triste!

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    bezerrinha Quinta, 14 de janeiro de 2010, 22h35min

    até 25 anos 11 meses e 30 dias completados na posse... é diferente de 26 anos e 1 dia... então vc não poderá fazer..

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    Cesar Nascimento Sexta, 15 de janeiro de 2010, 2h43min

    Prezados senhores da área jurídica, venho através desta pedir encarecidamente opiniões sobre tal questão...
    O governo de MS abriu concurso para CFO e CFSD do Corpo de Bombeiro Militar/MS, no qual minha pretensão é o CFSD e, no entanto tudo ia bem, o concurso estava autorizado pelo governo a mais de um ano atrás e já desde então venho me preparando com muito estudo, gastos e principalmente "sonhando com uma Carreira Militar" até que acontece o inusitado... no estado de MS até então, não existia nem uma lei especifica sobre limite de idade para o ingresso na PM e CBM e sempre foi colocado nos editais da PM (pq nos do CBM nem limite de idade tinha) idade máxima para o inscrição no CFSD de 30 anos. porém tenho 29 anos recém completados até então pra min estava normal... No dia 10 de Dezembro/2009 foi publicado o tão esperado edital, mas o mesmo não durou um dia, o governo retirou-o do site e no dia 18 de Dezembro pública a Lei Estadual Nº 3.808 que rege sobre concursos públicos e sendo contida nessa mesma o limite de idade para o ingresso no curso de formação militar de no maximo 24 anos.
    Resumindo me sinto completamente prejudicado e frustrado por tal lei criada sem prévia comunicação e bem em cima do concurso!
    E como se não bastasse ainda existe uma discrinimação no edital para quem vai fazer o de oficial, sendo o seguinte:
    Item II. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO EM CARGO DE OFICIAL DA CARREIRA BOMBEIRO MILITAR:
    a) para candidatos civis:
    I: ter idade mínima de 18 anos completos (de 18 anos até 18 anos, 11
    meses e 29 dias) e, no máximo, 24 anos completos (de 24 anos até 24
    anos, 11 meses e 29 dias), na data da matrícula no Curso de Formação
    de Oficial BM;
    .
    b) para candidatos militares, além do preenchimento dos requisitos exigidos
    para candidatos civis:
    I: ter idade máxima de 34 anos completos (34 anos, 11 meses e 29
    dias), para os candidatos militares do Estado.
    .
    >> Faço o seguinte questionamento, pq tal descriminação??? qual a diferença entre um militar e um civil dentro de um certame publico a onde somente se leva em consideração capacidade física e mental?
    .
    Desde já agradeço a todos os que poderem me ajudar.

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    Cesar Nascimento Sexta, 15 de janeiro de 2010, 2h49min

    Desculpe senhores, ainda esqueci de mais um detalhe >> tal lei não tem amparo no estatuto militar de MS! não existe tal descriminação entre civil e militar e muito menos limite de 24 anos.

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    Cesar Nascimento Sexta, 15 de janeiro de 2010, 2h53min

    Lei Estadual de Limite de Idade para cargos militares em MS só esta amparada na CF, será que mesmo assim cabe questionamento sobre tal lei?

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    maseias Sexta, 22 de janeiro de 2010, 15h37min

    Boa tarde pessoal deixa eu explicar o que está acontecendo aqui comigo no maranhão. Em 2006 teve um concurso para soldado da policia militar no tempo eu tinha 26 anos, e no edital falava que para fazer o curso de formação o candidato teria que ter no máximo 28 anos, se eu tivesse passado dentro do numero de vagas em 2007 foi o curso de formação e eu teria 27 anos então estaria dentro do limite de idade. Só que eu fiquei como excedente então não pude participar do curso de formação, agora em 2010 eles resolveram chamar os excedentes só que muitos como eu ja estamos fora do limite de 28 anos, eu ja estou com 29 e eles ja falaram que quem está acima da idade não vão chamar, ora, uma vez que no tempo que eu fiz o concurso eu estava dentro do limite de idade, o que posso fazer sobre este caso desde ja agradeço muito pela atenção.

    imperatriz - maranhão

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    Sandro Muniz Terça, 26 de janeiro de 2010, 17h02min

    Ola a todos,

    Gostaria de tirar algumas dúvidas:

    Quero prestar o concurso para Sd PM - SP, porem tenho 33 anos de idade. Logo entrei em contato através de um e-mail da Policia Militar com a seguinte dúvida:



    Assunto: Concurso

    » Pergunta

    Boa Tarde, Moro em Campinas e gostaria de prestar um concurso para Sd PM, porem, tenho 33 anos de idade e gostaria de saber se por acaso não existe nenhum tipo de recurso que eu possa entrar para poder prestar tal concurso? Se for possível, me oriente como posso fazê-lo. Obrigado Sandro Rogério Muniz Campinas - SP


    » Resposta

    Prezado (a) Senhor (a)

    A idade, a escolaridade, e a estatura, que são estipuladas para o Concurso Público para ingresso na carreira policial militar, estão determinadas no Decreto nº 41.113 de 23 de agosto de 1996:

    Artigo 1º - O artigo 2º da lei Complementar n.º 697, de 24 de novembro de 1992, fica regulamentado na forma estabelecida neste decreto.
    Artigo 2º - Para inscrever-se no concurso público de ingresso na graduação de Soldado 2ª Classe, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições.
    I - ser brasileiro;
    II - ter idade compreendida entre 18 ( dezoito ) e 30 ( trinta ) anos, na data da inscrição;
    III - ter concluído o curso de 2º grau ou equivalente, comprovado por meio órgão competente;
    IV - ter estatura mínima, descalço e descoberto, de;
    a) 1;65 m. ( um metro e sessenta e cinco ) os do sexo masculino;
    b) 1.60 m. ( um metro e sessenta ) os do sexo feminino;
    V - se funcionário publico, não ter respondido ou não estar respondendo a processo administrativo, cujo fundamento possa incompatibiliza-lo com a função policial militar;
    VI - apresentar Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, para os do sexo masculino, ou engajados nas Forças armadas ou em outras Policias Militares, apresentar autorização por escrito de seu Comandante para prestar o respectivo concurso;
    VII - estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
    VIII - Apresentação de certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Policia Civil do Estado de São Paulo;



    Porem nosso amigo Rubens Oliveira da Silva, ja meu deu um pouco de esperança!
    Então posso prestar o concurso?

    No aguardo,

    Obrigado.

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