O pai mudou para o exterior. Como proceder?

Há 9 anos ·
Link

Nos divorciamos aqui no Brasil, e na hora de decidir o valor, decidimos por algo que seria tranquilo para ele, mas que também não prejudicasse as crianças (2 filhos). Como ele não trabalha de carteira assinada, foi estabelecido também um valor percentual por criança, porém sei que ele recebe muito além do que ele deposita. Me disseram que quando qualquer valor entrasse na conta do banco dele, automaticamente o banco iria descontar a pensão e depositar na conta das crianças. Gostaria de saber se esta informação procede e saber se por um acaso a conta que tiver sido informada para o depósito estiver com problemas, como ocorrerá? Posso trocar a conta? Como fazer isso? Tem que ser de forma judicial? Obrigada pela ajuda...

5 Respostas
Aline Ramos
Advertido
Há 9 anos ·
Link
· Melhor resposta

Dá mesma forma que ele deve arrumar uma forma de arcar com metade das despesas dos filhos de vcs, vc também deve dar um jeito de arcar com a outra parte. Não é porque vc está desempregada que o pai tem que cumprir com a sua parte, ele tem obrigação de cumprir apenas com a dele. Vc disse antes que ele sempre pagou um valor que vc achou justo, pois não iria prejudicar seus filhos, se vc acha que esse valor não é suficiente para METADE dos gastos de cada criança, então entre com ação revisional na justiça. Mesmo que o valor que ele paga seja suficiente, peça pensão na justiça, pois assim, caso ele atrase, ou não pague, vc terá como recorrer. Se ele mora no exterior, e vc tem o endereço dele, ele poderá ser citado por meio de carta rogatória.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

"Me disseram que quando qualquer valor entrasse na conta do banco dele, automaticamente o banco iria descontar a pensão e depositar na conta das crianças."

Quem lhe disse isso?! Por acaso na sentença consta ordem ao banco para realizar tal débito do correntista???

Pensão NÃO PODE ser objeto de poupança, se sobra é porque está demais, indo além da necessidade do alimentado onerando o alimentante. Portanto, atenha-se a realidade, a questão é se o valor entregue como pensão corresponde a 50% das despesas BÁSICAS de cada filho. Se satisfaz, então não se pode aventar um possivel aumento:

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Na verdade não estou em busca de um aumento, mas de algo justo, pois eu sustento as crianças sozinha desde quando ele saiu de casa quatro anos antes da legalização do divórcio e mesmo depois de legalizado, ele já atrasou por 6 meses com a desculpa de que não tem dinheiro, e como ele não tem vínculo empregatício, ele simplesmente diz que não tem... Como boa parte dos brasileiros, estou a procura de emprego, porém ainda não tive exito, por isso me viro como posso e quem me ajuda a sustentar meus filhos são meus pais (que por sinal também não recebem muito,pois meu pai é aposentado, e não tenho coragem de pedir para a mãe dele, pois ela também não tem condições). Gostaria de saber como proceder?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Quando na vida se decide ter filhos (ou se colocar em situação que os gere!) eles são prioritário, e sabemos todos que não se depende somente de emprego para sobreviver, mas sim de TRABALHO, não é uma questão de escolha ser ou não autônomo, mas sim, de necessidade de sobrevivência.

Se não encontra emprego, ataque de autônoma, faça faxinas, cozinhe quentinhas, venda empadas pelas ruas, bala em sinal de transito, em porta de escola. Quem é pai ou mãe QUE SE VIRE, mas não deixe de assistir a quem depende de vc.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Boa Noite Aline, Obrigada.. enfim uma resposta para minha pergunta... Quanto a fazer minha parte, tenho feito desde sempre, quem não faz é ele... só não o acionei na justiça por causa dos meus filhos (psicológico), se não fosse por eles eu já teria feito isso...

Esta pergunta foi resolvida
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos