Em caso de usucapião extraordinária, os confinantes devem se manifestar no processo necessariamente através de advogado? Em situações que o confinante ainda não foi citado, ele poderá se manifestar, não se opondo à ação, sem advogado?

Há 9 anos ·
Link

Sou vizinho confrontante de um Senhora, que tem pendente uma ação de usucapião, e quero me manifestar no processo, afirmando que não me oponho à ação, o mais rápido possível, pois o oficial de justiça não me encontrou nas vezes em que tentou a citação. Posso me manifestar sem advogado?

1 Resposta
GLC
Há 9 anos ·
Link
· Editado

Prezado Rafael, mesmo que venha a ser citado e não tenha nenhuma objeção, não precisa se manifestar, apenas silencie a respeito. Outra, já que o Oficial não o encontrou, faça uma declaração alegando que nada tem a opor com referência ao pedido de Usucapião.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos