Em caso de usucapião extraordinária, os confinantes devem se manifestar no processo necessariamente através de advogado? Em situações que o confinante ainda não foi citado, ele poderá se manifestar, não se opondo à ação, sem advogado?
Há
9 anos
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Sou vizinho confrontante de um Senhora, que tem pendente uma ação de usucapião, e quero me manifestar no processo, afirmando que não me oponho à ação, o mais rápido possível, pois o oficial de justiça não me encontrou nas vezes em que tentou a citação. Posso me manifestar sem advogado?
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Resposta
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Há 8 anos