Desejo sair de uma sociedade LTDA ME, no entanto, outro sócio não quer assinar o distrato para me liberar. Como devo agir?
Prezados,
Pesquisando neste site, achei um tópico aonde um usuário pede explicações a respeito de problemas de incompatibilidade e divergências entre sócios em sua empresa, análogo ao que passo no momento, as diferenças são: Neste caso, a pessoa tem 30% e outro sócio 70% das cotas da empresa, o menor cotista quer sair da sociedade e o majoritário, recusa-se assinar o distrato. Já no meu caso, ambos os sócios detêm 50% das cotas e também somos, igualmente, administradores e gerentes pelo contrato social da fima e meu sócio também nega-se a assinar o distrato. No questionamento do caso análogo, outro usuário respondeu que: "Você possui mais de 1/4(25%), desta maneira você pode fazer o que você quiser sem a interferência dele, vender suas cotas, vender bens da empresa que correspondem à sua parcela na sociedade e depois dar baixa na junta Comercial."
Fonte do caso análogo: jus.com.br/duvidas/6454/socio-que-quer-sair-da-sociedade-mas-o-outro-socio-nao-quer-libera-lo
Já o meu questionamento é: Qual é ou são os dispositivos legais que, norteiam o argumento em que, sendo eu possuidor de mais de 1/4(25%) das cotas, posso fazer o que quiser, guardadas as proporções de minha parcela, inclusive, baixar meu nome do quadro societário da empresa na junta comercial (JUCERJA) e qual procedimento deverei adotar para tal?
A quem puder ajudar, serei imensamente grato.
Vc não pode simplesmente sair do negócio, vc pode doar ou vender sua parte nele
Quanto a afirmação supra " você quiser sem a interferência dele, vender suas cotas, vender bens da empresa que correspondem à sua parcela na sociedade e depois dar baixa na junta Comercial." - Não tem o menor cabimento!!! O contrato social é instrumento perfeito que norteia a existência da pessoa juridica, nele está definido quem administra, quem fica como responsável. Todo o patrimônio será de todos os sócios nesta pessoa juridica, não pode apenas 1 vender qualquer bem que seja daquela pessoa juridica, por isso que no contrato social se define quem será o sócio administrador e quais serão as regras para a aquisição, alienação, etc etc de tudo o que diga respeito a empresa.