Oficial Temporário - mais de 27 anos de serviço. Incapaz definitivamente para o serviço do EB.

Há 18 anos ·
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Com vossa licença, gostaria de narrar a minha situação militar em rápidas palavras.

Sou militar oriundo do extinto NPOR do 6º GAC - Rio Grande - RS. Prestei serviços ao Exército Brasileiro por exatos 25 anos, 03 meses e 11 dias devidamente registrados em minhas folhas de alterações.

Além desse período, possuo 07 meses e 02 dias na situação de encostado para cirurgias no Hospital Militar de Porto Alegre.

Também tenho registrado em minhas alterações mais 02 anos computáveis por opção para a inatividade, decorrentes de 02 licenças especiais não gozadas.

Na época de meu licenciamento era o Subcomandante do 6º GAC.

Em dezembro de 1999, sofri uma lesão no membro inferior esquerdo fora do serviço que pensei ser igual a tantas outras sofridas em função da condição de atleta de minha OM.

Entretanto, o tempo passou, e não foi possível minha recuperação, mesmo após 2 cirurgias, exames e intenso tratamento fisioterápico.

Dessa lesão restou como seqüela uma paralisia irreversível e incapaciutante por interrupção nervosa à nível do joelho esquerdo ( CID-10 - G57.3), que acarretou a emissão pela Junta de Inspeção de Saúde de Recursos do CMS do seguinte parecer:" Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido."

Tal parecer recebeu Parecer Técnico favorável da Seção de Saúde da 3ª RM, e foi homologado pelo General Assessor de Saúde do CMS.

O processo como um todo foi remetido em julho de 2004 para minha OM de origem para confecção do processo de reforma, de acordo com o inc.II do art. 104 c/c inc. II do art. 106 e inc. V do art. 108, tudo do Estatuto dos Militares, por ser portador da paralisia irreversível e incapacitante prevista em lei.

Na época fui informado que a OM só impulsionaria o processo após o processo de reforma judicial que promovi quando a Junta de IInspeção de Saúde de Pelotas - RS, negou-se a verificar minha perna e meus exames e laudos.

Recebi sentença de procedência em 1º grau, mas, por não ter sido considerado inválido, restou improcedente a minha ação judicial em sede de apelação. O RESP interposto não subiu sob alegação de pedido de reexame de prova. Agravei, mas por erro formal de meu advogado o AI não foi recebido.

Assim, fui licenciado sumariamente em 09 de janeiro de 2006, só tomando conhecimento muito depois, sem inspeção de saúde, sem a concessão de períodos de férias aos quais fazia jus, sem poder apanhar nem mesmo material individual.

Quanto ao meu processo de reforma administrativo, até este momento, não foi confeccionado, nem creio que o seja.

Com 48 anos de idade, com dificuldade de locomoção, afetado por constantes dores lombares decorrentes do modo incorreto de caminhar, sem o tratamento fisioterápico necessário e sem condições de adquirir a medicação prevista, não consigo trabalho.

Desta forma, incentivado por diversos militares com os quais servi e por integrantes da reserva de 2ª classe do Exército espalhados por nosso país, numa tentativa desesperada de que alguém possa lutar por meu amparo, envio esta mensagem, pois acredito ter este direito, conforme preconiza o inciso V do artigo 108 do Estatuto dos MIlitares.

É muito difícil aceitar que depois de tantos anos dedicados ao Exército, agora, com 48 anos de idade e com uma deficiência física que quase meimpossibilita de andar, seja simplesmente descartado, sem vislumbrar qualquer possibilidade amparo.

Na expectativa de uma resposta, agradeço qualquer atenção que venha a ser dada ao meu caso.

Atenciosamente,

Wanderlei Galdino Ribeiro

40 Respostas
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rocio macedo pinto
Advertido
Há 18 anos ·
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Saudações. Caro Galdino, quanto a condição de tua saude, veja a previsão do contido nos Arts. 428 ao 432 da RISG. Quanto a reforma, Art. 109 Lei 6.880/80. Quanto a localidade especial: acesse "mão forte, braço amigo" e na página principal conterá, do lado esquerdo, "público interno"/"legislação" que fornecerá a norma castrense, atualizada, com relação ao computo de tempo de serviço em localidade especial para fins de reserva. Abraços. Rocio 2S Reserva FAB [email protected]

Cesar Augusto_1
Há 18 anos ·
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Obrigado Wanderlei Galdino

Tentarei fazer o que voce me disse, apesar de eu estar em região distante daquela onde servir, pois estou em Belém e o fato ocorreu em Salvador.

Sinto que a coisa é bem visto pelo pessoal da saúde (junta), por eles eu ainda estaria na ativa e em tratamento, porém, quando o processo chega na parte administrativa do comando desta região (diretoria de saude) toma outro rumo.

Tanto é, que nas varias inspeções e avaliações, o presidente da jisr,bem como a mesa composta de medicos subordinado a este, dava como certo a minha reintegração e reforma posterior. Assim tambem, a propria medica especialista e as demais de area que após a conferencia medica (reestudo de parecer) dava como certo reforma.

Como se ver, fui surpreendido com a decisão da regiao militar. Se bem, que as medicas especialistas não fizeram consideração em dois itens do procedimento do ministerio da defesa que são: incompatibilidade da doença com a profissão e a idade. Com a ausencia disto no processo, deve ter gerado ao entendimento do comando que estou apto para prover os meios na vida civil, pois, se elas fizessem estas referencias em seus pareceres com certeza o rumo tomado seria outro.

Por isto, acredito no que foi exposto pelo senhor, pois é o unico meio de mostrar a situação e acusar a parte que faltou, talvez por descuido da medica ou pela propria falta de conhecimento do procedimento de pericia medica, conforme, determina o ministerio da defesa para este tipo de doença.

Grato pelo apoio César

Alexandre Brunet
Há 17 anos ·
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Me formei no ano de 2002 no CPOR Rio, porém lá dentro sofri um acidente e hoje estou com seqüelas e carimbarei minha última baixa no meu certificado.Desejo saber se posso pleitear tratamento no HCE por via judicial ou estaria preso a prescrição.Desde já,agradeço a atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é..., e outras..., que vão te odiar pelo mesmo motivo..., acostume-se a isso..., com muita paz de espírito. ..".

sanderley
Há 15 anos ·
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Prezado Adv./RJ- Antonio Gomes. Acompanhei vossos esforços no sentido de analisar e orientar no caso do meu antigo Sub Cmt CAP. Galdino. Pesso-vos que dentro do possivel acompanhei o debate que iniciei e dentro do possivel vossa senhoria possa opinar e orientar a todos, sanando essa duvida comum, militar reintegrado judicial tem direito á estabilidade?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Tomei conhecimento, sendo assim, deve colar o link logo abaixo.

Cordialmente,

Adv. Antonio Gomes.

sanderley
Há 15 anos ·
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militar reintegrado, tem direito a estabilidade?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Qualquer militar praça após 10 anos de serviço prestado adquire estabilidade na forma da lei, inclusive os reintegrados por ordem judicial ou administrativa.

sanderley
Há 15 anos ·
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Presado Drº Antonio Incorporei ao EB em 01/03/2000, para prestação do serviço militar obrigatório, vindo á ser engajado no ano seguinte e permanecendo até o ano 2004. Quando face a decisão preferida por JIS, que me julgou incapaz temporariamente pasando a figurar como adido na OM. Em 2005 por ter sido novamente julgado incapaz passei a situação de agregado. Fui licenciado das fileiras em julho de 2006, tendo sido reintegrado judicialmente nas mesmas condições que ocupava na ativa, para fins de tratar de saúde, em dezembro do mesmo ano. Situação que pendura-se até os dias atuais. Estando hoje com mais de Dez anos, sendo que reconhecivel por parte da administração militar é de 6 anos e 4 meses, mais o período que passei licenciado e mais os 3 anos e 9 meses sob amparo da justiça me dá direito á estabilidade? Não deveria ser promovida a minha reforma administrativa por esta a mais de dois anos agregado? tendo em vista que ação trata somente da reintegração.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom!!! Se a decisão judicial foi definitiva ou liminar em vigor, o seu tempo real é a somatória, portanto, com estabilidade. Quanto aos problemas de saúde e se já deveria encontra-se aposentado, não irei opinar, entendo, que, havendo advogado constituído ele é o único competente para dizer sobre a questão de direito e conhecedeor em profundidade da questão de fato, sendo assim, deve procurar o seu advogado para exercer o seu direito, digo, ser orientado e informado de forma clara.

sanderley
Há 15 anos ·
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Prezado Drº Antonio Gomes! Ainda permanece a dúvida??? Militar reintegrado judicial sob liminar, para fins de tratamento de saude, esgotando em todo o objetivo da ação, assim mesmo tem direito a estabilidade? Ex: tendo sido o militar reintegrado sob liminar e ultapassado dez anos nas fileiras, ainda sem definição judicial definitiva, mesmo que parte desse tempo tenha passado em licença medica para tratar de saúde, conta tempo igual para fins de aquisiçao da estabilidade? e se for suspensa a liminar que o mantinha reintegrado, poderá ser licenciado ou a administração deve reconher a estabilidade ou terá que entra com uma nova ação judicial pletiando a estabilidade?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom, já esgotei o tema. O militar encontra-se afastado por motivo de doença, isso por ordem judicial interlocutoria (liminar) foi reintegrado e mantido afastado recebendo mensalmente seu soldo normal. O tempo passou e a ação não foi julgada, pórem o militar contando todo o seu tempo de serviço com o tempo que se encontra afastado (sob jud) já ultrapassou 10 anos, portanto, adquiriu estabilidade. Se eventualmente a Força desconsiderar tal tempo é que deve o militar demandar em juízo, digo, estabilidade não se certifica em folha do militar ou boletim, é uma situação de fato, ou seja, acontece, é puramente matematica, digo, é só somar e pronto.

sanderley
Há 15 anos ·
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Caro amigo Drº Antonio obrigado pela magistral resposta!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Parábola da Indecisão:

Havia um grande muro separando dois grandes grupos. De um lado do muro estavam Deus, os anjos e os servos leais de Deus. Do outro lado do muro estavam Satanás, seus demônios e todos os humanos que não servem a Deus. E em cima do muro havia um jovem indeciso, que havia sido criado num lar cristão, mas que agora estava em dúvida se continuaria servindo a Deus ou se deveria aproveitar um pouco os prazeres do mundo..

O jovem indeciso observou que o grupo do lado de Deus chamava e gritava sem parar para ele: - Ei, desce do muro agora... Vem pra cá!

Já o grupo de Satanás não gritava e nem dizia nada. Essa situação continuou por um tempo, até que o jovem indeciso resolveu perguntar a Satanás: - O grupo do lado de Deus fica o tempo todo me chamando para descer e ficar do lado deles. Por que você e seu grupo não me chamam e nem dizem nada para me convencer a descer para o lado de vocês?

Grande foi a surpresa do jovem quando Satanás respondeu:

  • É porque o muro é MEU.

Não existe meio termo. O muro já tem dono.

Att. Adv. Antonio Gomes [email protected]

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Viva de maneira que sua presença não seja notada, mas que sua ausência seja sentida.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Viva de maneira que sua presença não seja notada, mas que sua ausência seja sentida.

Acabá
Suspenso
Há 14 anos ·
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Aviso aos navegantes

Existem pessoas que tentam se passar por advogado sem ser, jamais foi, observe as informações que ele posta, são carentes, raquíticas e sem nenhum conteúdo jurídico. basta com um pouquinho de sutileza observar onde tem advogados, por lá ele não põe o pé. Chega ao ponto de criar personagens como se procurasse consultar um advogado, deixa que é tudo criação dele mesmo, com o objetivo de passar que é realmente é um profissional. Nós percebemos de cara pelo português que trata-se de um pseudo advogado, tire você mesmo as suas conclusões e compare faça uma pergunta a esses brilhantes profissionais com enorme conhecimento na área militar. Drª Elen, Drª andressa e o Dr. Gilson, veja que vai ter uma diferença muito grande , fiquem espertos e boa sorte.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Nobre colegas!!!

O que deve fazer a vítima de Crime contra Honra na Internet?

Coleta das provas: Fazer o print de telas (use a função print scren e após cole a imagem no paint), imprimir e salvar em alguma mídia digital (pen-drive, CD, DVD). Quando possível ir até um Tabelião de Notas que dará fé pública dos fatos lavrando uma Ata Notarial.

Verificar se o ofensor é pessoa conhecida ou é um anônimo: Se for uma pessoa conhecida, deve-se enviar uma notificação extrajudicial para a mesma, solicitando a retirada imediata do conteúdo do ar e também o pedido de desculpas público (retratação), deve ser dado prazo de 48 horas para cumprimento da mesma.

Se o ofensor for anônimo, deve ser feita uma solicitação de apresentação de evidências de autoria ao provedor do ambiente em que o conteúdo foi publicado, ao provedor de internet e/ou provedor de email. Para tanto, a vítima deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para que seja ajuizada uma ação cautelar de produção de provas antecipada ou mesmo uma ação declaratória de obrigação de fazer na esfera cível.

Em ambos os casos (ofensor conhecido ou anônimo), o terceiro (prestador de serviço de blog, comunidade, chat, outros), também deve ser notificado extrajudicialmente para que retire o conteúdo do ar imediatamente, forneça as informações requeridas ou preserve as informações da futura demanda judicial.

Como proceder criminalmente: No Estado do Rio de Janeiro, a vítima pode optar por registrar o caso na Delegacia da área de sua residência ou comparecer à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro - DRCI/RJ. A atribuição das Delegacias é concorrente, ou seja, o cidadão pode escolher o que melhor lhe convém, sendo certo que as Delegacias não podem recusar a formalização do Registro de Ocorrência. Para tal a vítima deve estar munida de documento de identificação e do material descrito no item 1, bem como nome e endereço das testemunhas e, se conhecido, do suposto autor do fato.

Após o Registro de Ocorrência na Delegacia se a autoria for conhecida o procedimento é encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Se o autor é desconhecido, entretanto, informações aos provedores de internet/e-mail serão requisitadas pela Autoridade Policial. Em sendo a resposta negativa dessas operadoras o procedimento exigirá a autorização judicial para o prosseguimento das investigações e consequente descoberta da autoria.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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NECESSÁRIO construir uma linha divisoria entre as injustiças praticadas pelas Forças Armadas com relação aos militares que sofreram acidentes e/ou doenças em razão do serviço, o os golpes aplicado por militares especialmente os temporários simulando doença e/ou acidente em razão do serviço mulitar. Por fim, entre o cliente e o bom direito, fico com a JUSTIÇA.

Att. Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857 [email protected]

Barbosa Taide Teive
Há 11 anos ·
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A estabilidade após os 10 anos de serviço é assegurada somente para os praças, conforme o Estatuto dos Militares (letra a, do número IV, do Art. 50). Caso fosse um sargento temporário estaria valendo o tempo para fins de estabilidade (EXISTE UMA LACUNA LEGAL QUANTO A ESTABILIDADE DO OFICIAL TEMPORÁRIO, O ESTATUTO NÃO EXCLUI A ESTABILIDADE DESTE, MAS INCLUI A ESTABILIDADE APÓS OS 10 ANOS SOMENTE PARA PRAÇAS E O RCORE NÃO É LEI) ou caso completa-se as 30 cotas de soldo (30 anos de serviço). No entanto tem que se analisar o processo para saber se ocorreu o devido processo legal e para qual serviço está apto, uma vez que somente na Lei 8.112, Estatuto do Servidor civil, existe o intituto do reaproveitamento do servidor. Lembrando que durante todo tempo, houve o desconto para a Pensão Militar, que embora seja para a "pensionista", não pode ser a "fundo perdido", bem como para o Fundo de Saúde.

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Há 9 anos
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