Imposto de Ganho de Capital na Doação de partilha de imóvel

Há 9 anos ·
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· Editado

Minha esposa recebeu uma fração da venda de uma casa de sua avó, sua mãe ficou com 50℅ e a outra metade foi dividida por 3. O valor de imóvel no inventário 60 mil, venda 500 mil sua fração recebida é se 27mil, ela tem que pagar imposto de ganho de capital?

16 Respostas
Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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Se puder reexplicar a sua dúvida seria melhor....pois ganho de capital é quando se recebe um valor acima do custo do imóvel, sabendo-se que na doação se poderia pagar imposto sobre o ITCMD, SE ESTE NÃO FOR ISENTO PELO VALOR DOADO, CUJO IMPOSTO QUEM COBRA É O ESTADO.Nas DOAÇÕES OU HERANÇAS NÃO INCIDEM IR. Somente se o donatário receber um valor acima do declarado pelo doador, em cuja diferença pode resultar valor a pagar ou ganho de capital(15%), ou seja, na comparação entre o que o doador declarou e o que o donatário recebeu, se este valor for maior do que o que o doador declarou(repetindo), assim pagaria imposto de renda pela diferença...Na doação, quando não há relação com a herança ou quem a recebeu não seja herdeiro no inventário, também tem que declarar a doação no mesmo valor do doador, sob pena de pagar o imposto pela diferença ou divergência de preços doados.....E, assim, caso queira explicar de novo poderemos comentar ou orientar melhor, pois saiu truncado o assunto, na minha opinião.....

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Boa tarde Orlando obrigado por responder. Vamos ver se consigo expor melhor. Valor Venal do Imóvel $ 60.000 Valor de Venda do Imóvel $ 500.000 O valor de venda foi repartido entre três herdeiros (tio, Tia e mãe de minha esposa) caa um recebeu $ 166.666,00, minha sogra é viúva, por lei ela é meeira destes 166.666. Ficando com $ 83.333 e os outros $ 83.333 foram divididos por três (minha esposa e dois irmãos), cada um ficou com uma fração de $ 27.777,66. Foi recolhido o ITCMD de cada um no valor de R$ 759,50 Minha pergunta é minha esposa ainda deverá pagar 15% do valor de $ 27.777,66 como Ganho de capital

Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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HOUVE UM INVENTÁRIO em que seu sogro morreu, sua sogra ficou com a metade por ocasião do inventário já passado,OK?....HOJE, ela dispõe um imóvel que vendido a 500.000 doará o mesmo para três filhos ao valor de 250.000, cuja fração para cada filho é/ são 83.333,33, sua sogra não ficaria com 250.000?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Orlando os imóvel foi vendido, minha sogra ficou com um terço dos 500.000 que são 166.666.00, desta parte minha sogra é meeira e ficou com 83.333. os outros 83.333 foram divididos em 3 irmãos (herdeiros do meu sogro), minha esposa recebeu 27.777

Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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Não seria 166.666,00 + 83.333,33=250.000,00, você está dizendo que sua sogra é meeira dos 250.000,00....ou estou enganado?

Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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digo, meeira dos 500.000??

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Não minha sogra divide os 500.000 com + 2 irmãos. Cada um levou 166.666

Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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OS 2/3 foram para onde?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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166.666 para 1 tio da minha esposa 166.666 para 1 Tia da minha esposa 166.666 para a MAE da minha esposa Está parte da mãe da minha esposa divide em 2 Metade ficou com ela e a outra parte dividiu-se novamente entre minha esposa e 2 irmãos

Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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· Editado

Vai complicar mais ainda, senão, vejamos:

.quem tem um só imóvel, se vendido até 440 mil, é isento do IR no ganho de capital; .quem vender imóvel(is) residencial(is) no país com lucro, sem limite, e comprar outro(s) residencial(is) no país e com o dinheiro da venda(com o produto da venda), melhor dizendo,adquirir outro(s) residencial(is) no prazo de 180 dias, da data da venda é isento do IR no ganho de capital. As regras de isenção do ganho imobiliário acima se aplicam tanto no inventário do de cujus como no caso de pessoas vivas.Em ambas as regras, só pode usufruir das mesmas uma vez a cada 5 anos.....Abs.([email protected]).

Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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O imóvel foi vendido antes da partilha ( durante o inventário )?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Foi vendido APÓS ao inventário

Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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· Editado

Ultrapassou a primeira regra que é isento até 440 mil e não vai ser tão simples assim como se pensou.....cada herdeiro recebeu 1/3 da herança, portanto, cada um adquiriu a fração ideal como cota ou quinhão da herança(1/3), que representa 1(um) imóvel para cada herdeiro mesmo sendo fração de 1/3, então, os três já possuíam imóveis antes da herança de 1/3?

Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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Quando foi realizada a venda do imóvel?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Há duas semanas foi vendida a casa. Não minha esposa não tem nenhum imóvel

Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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Marcio,

Procure o plantão fiscal da Receita para um entendimento de como vai proceder, pois a sua situação têm outras variáveis de cálculos e entendimentos divergentes quanto ao correto e não vou me arriscar a lhe direcionar nesse caso porque se fosse até aos 440 mil estaria isento, mas ultrapassou 60 mil no total e então necessita-se saber como é o procedimento padrão nesse seu caso ou mais viável aceito pela Receita Federal.Também se pode fazer um processo de consulta à Receita e perguntar qual a melhor forma desse procedimento, que têm vários entendimentos,,,,o prazo para recolher, em caso de imposto normalmente é de 30 dias da venda do imóvel - e nem se deve demorar muito em caso de um processo de consulta, pois se protocolar o processo no mesmo prazo do pagamento fica suspensa a exigibilidade do imposto até decisão final do processo......l

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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