Imposto de Ganho de Capital na Doação de partilha de imóvel
Minha esposa recebeu uma fração da venda de uma casa de sua avó, sua mãe ficou com 50℅ e a outra metade foi dividida por 3. O valor de imóvel no inventário 60 mil, venda 500 mil sua fração recebida é se 27mil, ela tem que pagar imposto de ganho de capital?
Se puder reexplicar a sua dúvida seria melhor....pois ganho de capital é quando se recebe um valor acima do custo do imóvel, sabendo-se que na doação se poderia pagar imposto sobre o ITCMD, SE ESTE NÃO FOR ISENTO PELO VALOR DOADO, CUJO IMPOSTO QUEM COBRA É O ESTADO.Nas DOAÇÕES OU HERANÇAS NÃO INCIDEM IR. Somente se o donatário receber um valor acima do declarado pelo doador, em cuja diferença pode resultar valor a pagar ou ganho de capital(15%), ou seja, na comparação entre o que o doador declarou e o que o donatário recebeu, se este valor for maior do que o que o doador declarou(repetindo), assim pagaria imposto de renda pela diferença...Na doação, quando não há relação com a herança ou quem a recebeu não seja herdeiro no inventário, também tem que declarar a doação no mesmo valor do doador, sob pena de pagar o imposto pela diferença ou divergência de preços doados.....E, assim, caso queira explicar de novo poderemos comentar ou orientar melhor, pois saiu truncado o assunto, na minha opinião.....
Boa tarde Orlando obrigado por responder. Vamos ver se consigo expor melhor. Valor Venal do Imóvel $ 60.000 Valor de Venda do Imóvel $ 500.000 O valor de venda foi repartido entre três herdeiros (tio, Tia e mãe de minha esposa) caa um recebeu $ 166.666,00, minha sogra é viúva, por lei ela é meeira destes 166.666. Ficando com $ 83.333 e os outros $ 83.333 foram divididos por três (minha esposa e dois irmãos), cada um ficou com uma fração de $ 27.777,66. Foi recolhido o ITCMD de cada um no valor de R$ 759,50 Minha pergunta é minha esposa ainda deverá pagar 15% do valor de $ 27.777,66 como Ganho de capital
Vai complicar mais ainda, senão, vejamos:
.quem tem um só imóvel, se vendido até 440 mil, é isento do IR no ganho de capital; .quem vender imóvel(is) residencial(is) no país com lucro, sem limite, e comprar outro(s) residencial(is) no país e com o dinheiro da venda(com o produto da venda), melhor dizendo,adquirir outro(s) residencial(is) no prazo de 180 dias, da data da venda é isento do IR no ganho de capital. As regras de isenção do ganho imobiliário acima se aplicam tanto no inventário do de cujus como no caso de pessoas vivas.Em ambas as regras, só pode usufruir das mesmas uma vez a cada 5 anos.....Abs.([email protected]).
Ultrapassou a primeira regra que é isento até 440 mil e não vai ser tão simples assim como se pensou.....cada herdeiro recebeu 1/3 da herança, portanto, cada um adquiriu a fração ideal como cota ou quinhão da herança(1/3), que representa 1(um) imóvel para cada herdeiro mesmo sendo fração de 1/3, então, os três já possuíam imóveis antes da herança de 1/3?
Marcio,
Procure o plantão fiscal da Receita para um entendimento de como vai proceder, pois a sua situação têm outras variáveis de cálculos e entendimentos divergentes quanto ao correto e não vou me arriscar a lhe direcionar nesse caso porque se fosse até aos 440 mil estaria isento, mas ultrapassou 60 mil no total e então necessita-se saber como é o procedimento padrão nesse seu caso ou mais viável aceito pela Receita Federal.Também se pode fazer um processo de consulta à Receita e perguntar qual a melhor forma desse procedimento, que têm vários entendimentos,,,,o prazo para recolher, em caso de imposto normalmente é de 30 dias da venda do imóvel - e nem se deve demorar muito em caso de um processo de consulta, pois se protocolar o processo no mesmo prazo do pagamento fica suspensa a exigibilidade do imposto até decisão final do processo......l