Minha esposa recebeu uma fração da venda de uma casa de sua avó, sua mãe ficou com 50℅ e a outra metade foi dividida por 3. O valor de imóvel no inventário 60 mil, venda 500 mil sua fração recebida é se 27mil, ela tem que pagar imposto de ganho de capital?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 05 de novembro de 2016, 15h52min

    Se puder reexplicar a sua dúvida seria melhor....pois ganho de capital é quando se recebe um valor acima do custo do imóvel, sabendo-se que na doação se poderia pagar imposto sobre o ITCMD, SE ESTE NÃO FOR ISENTO PELO VALOR DOADO, CUJO IMPOSTO QUEM COBRA É O ESTADO.Nas DOAÇÕES OU HERANÇAS NÃO INCIDEM IR. Somente se o donatário receber um valor acima do declarado pelo doador, em cuja diferença pode resultar valor a pagar ou ganho de capital(15%), ou seja, na comparação entre o que o doador declarou e o que o donatário recebeu, se este valor for maior do que o que o doador declarou(repetindo), assim pagaria imposto de renda pela diferença...Na doação, quando não há relação com a herança ou quem a recebeu não seja herdeiro no inventário, também tem que declarar a doação no mesmo valor do doador, sob pena de pagar o imposto pela diferença ou divergência de preços doados.....E, assim, caso queira explicar de novo poderemos comentar ou orientar melhor, pois saiu truncado o assunto, na minha opinião.....

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    Desconhecido Sábado, 05 de novembro de 2016, 16h21min

    Boa tarde Orlando obrigado por responder. Vamos ver se consigo expor melhor.
    Valor Venal do Imóvel $ 60.000
    Valor de Venda do Imóvel $ 500.000
    O valor de venda foi repartido entre três herdeiros (tio, Tia e mãe de minha esposa) caa um recebeu $ 166.666,00, minha sogra é viúva, por lei ela é meeira destes 166.666. Ficando com $ 83.333 e os outros $ 83.333 foram divididos por três (minha esposa e dois irmãos), cada um ficou com uma fração de $ 27.777,66.
    Foi recolhido o ITCMD de cada um no valor de R$ 759,50
    Minha pergunta é minha esposa ainda deverá pagar 15% do valor de $ 27.777,66 como Ganho de capital

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 07 de novembro de 2016, 15h19min

    HOUVE UM INVENTÁRIO em que seu sogro morreu, sua sogra ficou com a metade por ocasião do inventário já passado,OK?....HOJE, ela dispõe um imóvel que vendido a 500.000 doará o mesmo para três filhos ao valor de 250.000, cuja fração para cada filho é/ são 83.333,33, sua sogra não ficaria com 250.000?

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    Desconhecido Segunda, 07 de novembro de 2016, 15h24min

    Orlando os imóvel foi vendido, minha sogra ficou com um terço dos 500.000 que são 166.666.00, desta parte minha sogra é meeira e ficou com 83.333. os outros 83.333 foram divididos em 3 irmãos (herdeiros do meu sogro), minha esposa recebeu 27.777

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 07 de novembro de 2016, 15h37min

    Não seria 166.666,00 + 83.333,33=250.000,00, você está dizendo que sua sogra é meeira dos 250.000,00....ou estou enganado?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 07 de novembro de 2016, 15h39min

    digo, meeira dos 500.000??

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    Desconhecido Segunda, 07 de novembro de 2016, 15h40min

    Não minha sogra divide os 500.000 com + 2 irmãos.
    Cada um levou 166.666

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 07 de novembro de 2016, 15h51min

    OS 2/3 foram para onde?

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    Desconhecido Segunda, 07 de novembro de 2016, 15h56min

    166.666 para 1 tio da minha esposa
    166.666 para 1 Tia da minha esposa
    166.666 para a MAE da minha esposa
    Está parte da mãe da minha esposa divide em 2
    Metade ficou com ela e a outra parte dividiu-se novamente entre minha esposa e 2 irmãos

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 07 de novembro de 2016, 18h22min Editado

    Vai complicar mais ainda, senão, vejamos:

    .quem tem um só imóvel, se vendido até 440 mil, é isento do IR no ganho de capital;
    .quem vender imóvel(is) residencial(is) no país com lucro, sem limite, e comprar outro(s) residencial(is) no país e com o dinheiro da venda(com o produto da venda), melhor dizendo,adquirir outro(s) residencial(is) no prazo de 180 dias, da data da venda é isento do IR no ganho de capital.
    As regras de isenção do ganho imobiliário acima se aplicam tanto no inventário do de cujus como no caso de pessoas vivas.Em ambas as regras, só pode usufruir das mesmas uma vez a cada 5 anos.....Abs.([email protected]).

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 07 de novembro de 2016, 19h13min

    O imóvel foi vendido antes da partilha ( durante o inventário )?

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    Desconhecido Segunda, 07 de novembro de 2016, 20h02min

    Foi vendido APÓS ao inventário

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 08 de novembro de 2016, 0h25min Editado

    Ultrapassou a primeira regra que é isento até 440 mil e não vai ser tão simples assim como se pensou.....cada herdeiro recebeu 1/3 da herança, portanto, cada um adquiriu a fração ideal como cota ou quinhão da herança(1/3), que representa 1(um) imóvel para cada herdeiro mesmo sendo fração de 1/3, então, os três já possuíam imóveis antes da herança de 1/3?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 08 de novembro de 2016, 0h50min

    Quando foi realizada a venda do imóvel?

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    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 6h18min

    Há duas semanas foi vendida a casa.
    Não minha esposa não tem nenhum imóvel

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Terça, 08 de novembro de 2016, 13h46min

    Marcio,

    Procure o plantão fiscal da Receita para um entendimento de como vai proceder, pois a sua situação têm outras variáveis de cálculos e entendimentos divergentes quanto ao correto e não vou me arriscar a lhe direcionar nesse caso porque se fosse até aos 440 mil estaria isento, mas ultrapassou 60 mil no total e então necessita-se saber como é o procedimento padrão nesse seu caso ou mais viável aceito pela Receita Federal.Também se pode fazer um processo de consulta à Receita e perguntar qual a melhor forma desse procedimento, que têm vários entendimentos,,,,o prazo para recolher, em caso de imposto normalmente é de 30 dias da venda do imóvel - e nem se deve demorar muito em caso de um processo de consulta, pois se protocolar o processo no mesmo prazo do pagamento fica suspensa a exigibilidade do imposto até decisão final do processo......l

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