AVISO DE FÉRIAS 30 DIAS ANTES - 135 CLT OU 10 DIAS ANTES - DECRETO-LEI ????
Há
18 anos
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O ARTIGO 135 DA CLT DIZ QUE O AVISO DE FÉRIAS TEM DE SER NO MINIMO 30 DIAS ANTES DA CONCESSÃO. TEM UM DECRETO-LEI QUE FALA EM 10 DIAS, QUE ALTERA O DISPOSTO NO ART. 135 DA CLT. GOSTARIA DE SABER O QUE VALE AFINAL. GRATA.
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Respostas
Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há
18 anos
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Prezada Martha: Não houve alteração do Art. 135, da Consolidação das Leis do Trabalho. Desconheço este "Decreto-Lei" que você cita. Vale, portanto, a regra celetista: trinta dias antes do início do gozo. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos