descumprimento do mandado de despejo.Qual o próximo passo?

Há 18 anos ·
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Os réus descumpriram o mandado de notificação para desocupação voluntária do imóvel.A minha pergunta é:Expedido o mandado de despejo, qual o próximo passo se este vier a ser decumprido também? Por favor, indiquem qual é a sequência de atos que devem ser tomados.Obrigada a todos os que puderem me ajudar.

6 Respostas
Brício Coelho Rodrigues
Há 18 anos ·
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O mandado de despejo compulsório não há como ser descumprido, senão por desídia do oficial de justiça ou falta de disponibilização dos meios necessários a serem oferecidos pela parte interessada. Naquele caso a solução é a comunicação ao juízo do feito e neste a disponibilização dos meios necessários. Isso implementado a ordem não tem como ser descumprida.

batalhadora
Há 18 anos ·
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O colega tem razão. Mesmo porque, em caso de recusa dos réus em sair do imóvel, poderá haver ajuda de aparato policial para que se cumpra o despejo. Enfim, diferentemente da notificação, no despejo eles sairão nem que for à força.

claudio madid
Há 17 anos ·
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A notificação para desocupação voluntária exige forma específica, ou seja, deve ser cumprida por mandado ou pode se efetivar via postal ou mesmo na pessoa do advogado (cujo mandato lhe confira poderes para receber citações, intimações, etc...)? Tenho tal dúvida porque a lei, à meu ver, não assinala forma específica...Alguém sabe me responder?

Trabalho
Há 17 anos ·
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Como fica a situação da notificação para desocupação do imóvel, quando o requerido na ação de despejo, abandona o imóvel nas mãos da esposa e muda-se para local incerto, com intuito de não ser despejado?

moises gomes
Há 17 anos ·
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SRs, Vou Participar de uma ação em março no qual a moradora perdeu o imovel para a caixa economica fed. / Bom Comprei o imovel(que estava em leilão) e agora vou mover um processo para saida da moradora, caso a moradora tenha filhos menores, idosos ou pessoas doentes, existe alguma coisa que impessa eu de ganhar a ação pela posse do imovel.

Erivelton
Há 17 anos ·
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Caro Moisés Não há necessidade de mover uma ação específica para a desocupação do imóvel. Basta solicitar ao Juízo no qual foi realizada a arrematação, nos mesmos autos, que seja expedido um mandado de imissão de posse. Pelo menos aqui no RS funciona assim.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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