minha mãe está com 60 anos e recebe pensão por morte previdenciária do meu irmão, ( que era contribuinte so INSS) ela pode conseguir a aposentadoria rural visto que ela nunca contribuiu para o INSS. Obs.: Meu pai recebe a aposentadoria rural, como são casados a documentação da aposentadoria dele serve para tentarmos a dela?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 05 de novembro de 2016, 17h13min

    Somente se aposenta quem tenha contribuído para a previdência, lamento

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 06 de novembro de 2016, 12h20min

    Há uma exceção. O segurado especial que trabalha em regime de economia familiar. Este se exige que tenha no mínimo 15 anos (180 meses) de trabalho rural em agricultura ou pecuária de subsistência. Com 55 anos de idade a mulher e 60 anos o homem além de 180 meses de trabalho rural em regime de economia familiar conseguem aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Independente de contribuições. Se quiserem (e puderem) podem contribuir como segurado facultativo do INSS com 20% do salário mínimo até o teto do INSS (5189 reais) hipótese em que podem ter aposentadoria por tempo de contribuição e por idade não limitadas a salário mínimo. Outra exigência é que o segurado esteja no meio rural ao fazer o pedido ao INSS e ter alcançado o tempo mínimo de trabalho e idade. Esta regra é justamente para tentar evitar o êxodo rural do campo para a cidade.
    Na realidade não havendo contribuição do segurado o comprador de seus produtos é que deveria desde que pessoa jurídica descontar do segurado especial o que lhe paga em nota fiscal de venda de produtos rurais e repassar os valores ao governo. O que atrapalha isto é a condição sazonal para venda do produto rural. Durante alguns meses do ano o agricultor só faz plantar. Só a partir da colheita é que ele tem condições de emitir notas fiscais. Até lá tem de viver com o excedente da colheita anterior ou se alimentando ou vendendo o produto desde que ainda seja consumível. Há também problemas como seca prolongada, inundações, granizo, etc a frustar colheitas. Então justamente por estes fatores é que não é possível uma contribuição regular como a do trabalhador que mora na cidade.
    Não há no momento proibição de acumular aposentadoria com pensão por morte. Embora se fale que numa possível reforma da previdência pode haver restrições ou até proibição total de acumular aposentadoria com pensão. Também a limitação de pensões pode ocorrer. No caso dela já está recebendo pensão por morte do filho, nada impede que receba uma por morte do esposo e ainda pode obter uma aposentadoria. São três salários mínimos (que cada vez que mudar o mínimo mudarão para o novo valor). No regime de previdência de servidor público da União é proibido receber mais de duas pensões por morte. Já no Regime de Previdência Geral administrado pelo INSS o filho inválido pode receber uma pensão por morte do pai, outra da mãe e uma do cônjuge. Nestes graus de parentesco nem há necessidade de provar dependência econômico dos pensionistas em relação aos pensionantes. Além disto nada impede que comprovando dependência econômica e na ausência de outros dependentes do segurado ele receba pensão por morte de irmão ou filho. Verdade que chega um ponto em que em que diante de outras fontes de renda o juiz acaba reconhecendo que não existe dependência econômica do pai em relação ao filho ou do irmão em relação ao irmão. Mas isto vai depender de muita discussão judicia. Visto um parâmetro legal para limitar não temos.

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