APÓS APRESENTADA RESPOSTA À ACUSAÇÃO / DEFESA PRÉVIA , PODERÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO "CONSERTAR" DENÚNCIA SOBRE FATOS NARRADOS NA DEFESA PRÉVIA?

Há 9 anos ·
Link

A nossa intenção é trazer ao debate a possibiidade, ou não, do Ministério Público, após ser apresentada RESPOSTA À ACUSAÇÃO / DEFESA PRÉVIA, "consertar" irregularidades narradas na defesa prévia, que demonstrem a INÉPCIA DA DENÚNCIA.

EXEMPLO FÁTICO: Denúncia por uso de documento falso sem constar na denúncia os documentos nem quem os falsificou. Lembramos que USO DE DOCUMENTO FALSO exige que o documento tenha sido falsificado por outrem, já que à quem falsificou cabe o crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.

Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

51 Respostas
página 1 de 3
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Eu falsifico e eu uso e ai? Se nao for identificado o falsário? E se no curso do processo sou identificado como falsificador o mp adita a denúncia? Ou instaura outro processo?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Obvio que se foi identificado a posteriori o falsificador cabe ao mp que requisite instauração de ip. Contra o falsário. Nao vai da para na mesma denuncia contra o usuário de doc falso denunciar o falsario também.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

ISS no caso a defesa prévia é do acusado de uso de documento falso ele alegou inépcia da denúncia Por que não se sabe que documentos foram falsificados nem quem os falsificou logo como vai poder ele se defender. A dúvida então S poderá o Ministério Público corrigir essa falha e evitar declaraçao da inépcia da denúncia

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Sugiro que vc leia o cppm comentado de Jorge de Assis la vem dito que o aditamento pode ocorrer a qualquer temp.

spencer
Há 9 anos ·
Link

ISS e Marcelo Lins, eu li a obra citada, (me permitam uma simples correção, não é cppm comentado, mas anotado) de fato JCA disse que o aditamento pode ocorrer a qualquer tempo (pág. 129) mas também disse que dependendo do momento em que acontece o aditamento o tratamento processual é diferenciado.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Sim mas que não é ilegal não é.

spencer
Há 9 anos ·
Link

Concordo com você é possível o aditamento (mas que necessário) da denúncia em relação a apontar os documentos falsos que foram usados, mas quanto a apontar o falsificador entendo que a ação pode seguir perfeitamente sem esse detalhe já a imputação é de uso de documento falso, dependendo do documento talvez nunca se saiba quem falsificou.

spencer
Há 9 anos ·
Link

se existe indicios que os documentos são falsos a instrução processual sob o contraditorio provará se são ou não. Que siga a ação.

spencer
Há 9 anos ·
Link

Quando for apontados os documentos o MP terá a obrigação de provar que são falsos e que o réu utilizou eles sabendo que eram falsificados. É isso; concordam comigo?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Concordo como dever também obvio que se foi um do falsificado ele deve ter passado por percia se passou por pericia tem laudo concorda? Fico aqui pensando como o delegado ou o encarregado do ipm/ip não juntaria aos autos o doc tido como falso e o laudo pericial apontando a falsidade e pior juiz nao teria atentado para isso? E simplesmente recebido a denúncia? Pq se ele constata a falt deveria ou ter recusado a denúncia ou teria mandado emedar ou retificar ou entao temos ai tres relapcos?

spencer
Há 9 anos ·
Link

Esse caso é hipotético ou real?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Sei lá! !!

spencer
Há 9 anos ·
Link

Eu acho que não é um caso concreto, fica dificil acreditar que o MP alega numa denúncia de uso de documento falso e nem sequer mostra que documento é? se foi feito ipm como é que um documento suspeito de ser falsificado não é periciado? explique melhor essa situação marcelo lins.

spencer
Há 9 anos ·
Link

o fórum que discute o reinicio da instrução foi encerrado?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

O caso é real, e a denúncia foi aceita, está em fase de apresentação da defesa prévia / resposta à acusação, logo o tema, não apenas para este caso mas para outros é interessante.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

SPENCER, entendo que a discussão do início da instrução não estava produtivo, vou colocar outro com um TEMA menos "agressivo", tipo havendo a substituição total devem ser refeitos atos da instrução?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Deixo de disponibilizar a denúncia pois como já disse ainda está em fase de DEFESA PRÉVIA, mas depois de entregues disponibilizo sem problema.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

RESPONDO, o caso é real, por isso o espanto do denunciado, e sua alegação da inépcia da denúncia.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

E, por conseguinte, a dúvida se é possível o MP "mexer" na denúncia quando ver a alegação da inépcia.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

se ela pode ser emendada a qualquer tempo entao onde esta a impossibilidade? se o proprio codigo diz ser possivel

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos