APÓS APRESENTADA RESPOSTA À ACUSAÇÃO / DEFESA PRÉVIA , PODERÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO "CONSERTAR" DENÚNCIA SOBRE FATOS NARRADOS NA DEFESA PRÉVIA?
A nossa intenção é trazer ao debate a possibiidade, ou não, do Ministério Público, após ser apresentada RESPOSTA À ACUSAÇÃO / DEFESA PRÉVIA, "consertar" irregularidades narradas na defesa prévia, que demonstrem a INÉPCIA DA DENÚNCIA.
EXEMPLO FÁTICO: Denúncia por uso de documento falso sem constar na denúncia os documentos nem quem os falsificou. Lembramos que USO DE DOCUMENTO FALSO exige que o documento tenha sido falsificado por outrem, já que à quem falsificou cabe o crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.
Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
ISS no caso a defesa prévia é do acusado de uso de documento falso ele alegou inépcia da denúncia Por que não se sabe que documentos foram falsificados nem quem os falsificou logo como vai poder ele se defender. A dúvida então S poderá o Ministério Público corrigir essa falha e evitar declaraçao da inépcia da denúncia
Concordo com você é possível o aditamento (mas que necessário) da denúncia em relação a apontar os documentos falsos que foram usados, mas quanto a apontar o falsificador entendo que a ação pode seguir perfeitamente sem esse detalhe já a imputação é de uso de documento falso, dependendo do documento talvez nunca se saiba quem falsificou.
Concordo como dever também obvio que se foi um do falsificado ele deve ter passado por percia se passou por pericia tem laudo concorda? Fico aqui pensando como o delegado ou o encarregado do ipm/ip não juntaria aos autos o doc tido como falso e o laudo pericial apontando a falsidade e pior juiz nao teria atentado para isso? E simplesmente recebido a denúncia? Pq se ele constata a falt deveria ou ter recusado a denúncia ou teria mandado emedar ou retificar ou entao temos ai tres relapcos?