APÓS APRESENTADA RESPOSTA À ACUSAÇÃO / DEFESA PRÉVIA , PODERÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO "CONSERTAR" DENÚNCIA SOBRE FATOS NARRADOS NA DEFESA PRÉVIA?
A nossa intenção é trazer ao debate a possibiidade, ou não, do Ministério Público, após ser apresentada RESPOSTA À ACUSAÇÃO / DEFESA PRÉVIA, "consertar" irregularidades narradas na defesa prévia, que demonstrem a INÉPCIA DA DENÚNCIA.
EXEMPLO FÁTICO: Denúncia por uso de documento falso sem constar na denúncia os documentos nem quem os falsificou. Lembramos que USO DE DOCUMENTO FALSO exige que o documento tenha sido falsificado por outrem, já que à quem falsificou cabe o crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.
Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: