REAJUSTE DE ALUGUEL RESIDENCIAL

Há 18 anos ·
Link

Srs. Advogados

Existe um contrato de aluguel de um apartamento que foi assinado em 15/03/2006

Nele há a seguinte cláusula: " O aluguel sofrerá ajuste imediato e automático a partir do 13º mês de locação, a cada período de 12 meses, segundo a variação do indice de preços ao consumidor ( IPC ).

Em 15/03/2007 a proprietária não deu aumento ( o inquilino pediu para esperar alguns meses para depois ter o aumento, pois estava gastando com a saúde ).

Agora, já estão fazendo o acordo para começar o inquilino a pagar com o devido aumento - IPC

pergunta-se: - Como fazer esse cálculo ? Qual é o valor correto que o inquilino tem que pagar com o aumento baseado no IPC?

OBRIGADA MARILDA.

124 Respostas
página 1 de 7
Linha Direta do Consumidor
Há 18 anos ·
Link

Prezada Marilda

Vá nesse link e faça o cáculo automático: http://www.calculoexato.com.br/adel/aluguel/reajuste/index.asp

à disposição: www.forumdoconsumidor.blogspot.com

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
Link

Dr. Estêvão, obrigada pelos sites. Deu certo. marilda

André de Carvalho Tartaglia
Há 17 anos ·
Link

Boa noite. Gostaria de saber se é lícito a administradora propor como cláusula de reajuste de aluguel residencial "tomando por base o maior índice de inflação ocorrida no período imediatamente anterior, medida pelos institutos de pesquisa, a saber - IPC, IGP, IGPM, INPC ou outro estabelecido pelo governo federal". O índice não deveria ser pactuado no ato da locação e não, ao contrário, ser aplicado pelo locatário aquele que o convier no momento??? André

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Sr. Andre

Habitualmente e obrigatóriamente o indice de reajuste é especificado em contrato, vc pode requerer junto a imobiliaria um aditivo que estabeleça este indice, sendo que que há uma variação entre eles e este reajuste anual é automático. Na lei 8.245/91 art. 18 e 19, trata do assunto.

Nunca esquecer, qualquer negociação é uma alteração contratual, onde deverá constar assinatura do locador ou seu representante, locatário e fiadores.

Sempre bom lembrar, que o reajuste acima do indice não pode exceder ao valor praticado no mercado.

Marcos Homem
Há 17 anos ·
Link

Senhores,

Um aluguel que teve início em 24/02/07, o locador não pediu reajuste na data base, agora 6 dias antes do vencimento o lacatário foi informado que o aluguel terá novo valor, é correto avisar tão perto ? A carta informando foi deixada na caixa de correio sem AR. O valor inicial era de R$ 400,00, agora o proprietário quer R$ 480,00, 20% acima.Como devemos proceder ? O contrato é aquele q compramos em papelaria.

Grato

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Marcos,

o reajuste é automatico anualmente, pelo indice estabelecido em contrato, se nada constar ver indice geral de preços e nao é de 20%.

Mônica Asada
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde Como proceder na seguinte situação: em locação não residencial firmada em 2006 e 05/01/09, não houve o reajuste no aluguel, onde o mesmo sempre foi feito por depósito bancário ao locador. Ocorre que o locador está cobrando extrajudicial todos os reajustes de 2007 e 2008. Gostaria de saber se está correto o procedimento do mesmo, ou já que houve o pagamento por depósito, entende-se que houve a aceitação do valor sem o reajusto e a cobrança de 2007 e 2008 é indevida? Muito obrigada pela atenção, com a mesma consideração. Mônica

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Monica,

o locador é representado por imobiliaria ou admonistradora? se for é responsabilidade da administradora.

mario lima
Há 17 anos ·
Link

aproveitando, gostaria de saber se o locador não fizer nenhum tipo de reajuste durante 24 meses, ele pode, agora, cobrar o total dos reajustes não incorporados ao valor do aluguel??? a locatária nunca recebeu nenhuma cobrança nos últimos 24 meses!!! Mario

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Mario,

penso o seguinte, o reajuste é automatico e previsto em contrato e em lei, se foi por omissaõ da imobiliaria ou adm está deve arcar com o prejuízo junto do proprietário, se foi por esquecimento do proprietario este deve negociar com o inquilino, se o aluguel estiver mto defasado, pode-se aplicar a qualquer tempo.

Sendo que acordos verbais e compromisso de não reajustar a locação nao é motivo por cobrança posterior.

Há também a ação que chamamos ação revisional de aluguel, lei 8245/91, art. 68. Pode ser imposta após 3 anos da vigencia do contrato, com aluguel comprovadamente defasado.

abçs.

Silvia Cordeiro
Há 17 anos ·
Link

Boa noite. Em contrato não residencial (3 anos) foi acordado que durante os 06 primeiros meses o valor do aluguel seria R$ 2.000,00 (Jan a Jun/08), no segundo semestre passaria para R$ 2.500,00 (Jul a Dez/08) - o que foi devidamente cumprido, e a partir de Janeiro/09 o aluguel passaria para R$ 3.000,00 acrescido do rejuste pelo IGPM, ou seja, o valor iria para mais ou menos R$ 3.300,00. Porém, resolveram as partes que a partir de Janeiro/09 o aluguel seria então de R$ 2.200,00 com pagamento adiantado e não mais aquele já informado. Nesse caso, estou preparando um aditivo contratual fazendo tal alteração. Pergunta-se: 1) É possível fazer a referida alteração contratual, uma vez que trata-se de diminuição do valor antes negociado em contrato? 2) Há algum cuidado especial que devo ter na hora da confecção do aditivo, ou seja, algo que não pode deixar de ser mencionado no aditivo? O contrato foi feito diretamente entre locador e locatário, não havendo assim intermediários. Obrigada.

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Silvia,

entendo que todo acordo deve estar detalhado mesmo em aditivo. O unico cuidado é fazer todas as partes assinarem.

Não há nenhum impedimento em diminuição de valores da locação desde que esteja dentro do valor de mercado, procure fazer uma pesquisa dos imoveis da região e uma comparação para que nao haja prejuízos.

Abçs.

francisco andrade delima
Há 17 anos ·
Link

quero saber o indice de reajuste de aluguel residencial.contrato firmado em 26/01/2008 a 26/01/2009.obrigado,boa noite

Izabell Barros
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber sobre um contrato não residencial que teve inicio em 2001 e foi renovado pela adiministradora em 2006 pelo prazo de 15 anos ( esse prazo é legal? ) e encontra-se defazado em termos de valores de mercado cerca de 60% e o locatario só paga com atraso nunca em dia. Quais seriam os meios legais a seguir, eu poderia pedir a desocupação do imovel? O que poderia ser feito? Desde já agradeço a atenção. Um abraço!

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Izabel,

se o valor do aluguel estiver defasado, peça a revisional de aluguel, prevista em lei 8.245/91, se pretende retomar o imovel o meio mais rápido é por quebra de contrato, movendo uma ação cobrança cumulada de despejo.

Toda ação por falta de pagamento, pode ser ajuízada após o dia seguinte do prazo estabelecido. Prazo de 15 anos é um abuso.

abçs.

aline_1
Há 17 anos ·
Link

Aline,

Estou com o contrato de aluguel vencido desde o dia 17 de outubro de 2008, já solicitei a renovaçào do contrato e ainda não obtive respostas, pois o locador da casa quer realizar o reajuste. Ainda pemaneço pagando o valor de 450,00.

Se não consta no contrato de que forma será realizada o reajuste, o que devo fazer?

Que cálculo seria correto realizar?

Respeitosamente

                          ALine
Luma_1
Há 17 anos ·
Link

Boa noite!

Estou em uma residencia como inquilina há muitos anos,com contrato vencido há tempos.Não havia tido reajustes ainda,agora o proprietario quer aumentar de uma vez,isso é correto?O contrato tem indice de reajuste em IGPM a partir do 13 mes,mas sempre acordamos que poderia continuar no memo valor,mesmo depois de vencido.O contrato é de out 98. se o proprietario pedir a residencia,caso eu não concorde com o total do aumento,poderia ter um prazo para sair sem ter que pagar o aluguel,pois não teve deposito e sim fiador,o qual já nem pode ser mais meu fiador por idade.

obrigado

Fabiana Ieski
Há 17 anos ·
Link

Boa noite! Gostaria de saber, pois moro de aluguel em uma casa a cinco anos e o proprietário esta querendo cobrar IPTU, verifiquei num site que o reajuste para jan/09 é 8,15% e ele esta me cobrando 9,81% e diz se tratar do IPTU. Sou obrigada a pagar????

Obrigada

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
Link

Aline,

o locador após o vencimento do contrato pode, reajustar o valor pelo valor de mercado, sempre há negociação.

Luma,

o reajuste pode ser feito a qualquer tempo desde que não seja abusivo.

Fabiana,

a obrigação do pagamento do IPTU é do locador, mas se estiver esipulado no seu contrato vc é obrigada a pagar. Pela indicação fiscal vc pode verificar se o valor é real, consulte o site da prefeitura.

RM
Há 17 anos ·
Link

O contraro que fiz de locação de um imovél venceu agora em janeiro de 2009, Mas acontece que preciso pedir o imóvel para o locatário , eu devo aplicar o reajuste até ele sair do imóvel, ou não é possível esse procedimento??

E se devo aplicar o reajute como calcula-lo???

Att Roberta

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos