REAJUSTE DE ALUGUEL RESIDENCIAL
Srs. Advogados
Existe um contrato de aluguel de um apartamento que foi assinado em 15/03/2006
Nele há a seguinte cláusula: " O aluguel sofrerá ajuste imediato e automático a partir do 13º mês de locação, a cada período de 12 meses, segundo a variação do indice de preços ao consumidor ( IPC ).
Em 15/03/2007 a proprietária não deu aumento ( o inquilino pediu para esperar alguns meses para depois ter o aumento, pois estava gastando com a saúde ).
Agora, já estão fazendo o acordo para começar o inquilino a pagar com o devido aumento - IPC
pergunta-se: - Como fazer esse cálculo ? Qual é o valor correto que o inquilino tem que pagar com o aumento baseado no IPC?
OBRIGADA MARILDA.
Senhores,
Tenho um imovel que entreguei a uma imobiliaria pequena (indicado por um amigo) para aluguel em 2003, teve um reajuste em 2004 e após essa data não foi mais reajustado pela imobiliaria, alegando que o mercado estava fraco e que se tivesse o reajuste o imovel fatalmente seria entregue. Descobri em Novembro de 2008 que um dos donos da imobiliaria tem uma filha que casou (2006) com o Inquilino do meu imovel, e por isso não teve mais os reajustes, pergunto : tem como eu tirar a imobiliaria da administração do imovel e colocar outra ??????
Gisele, o indice legal é editado pelo governo.
Antonio, além de denunciar esta imobiliaria ao CRECI de sua cidade, vc pode pedir o ressarcimento dos valores através de ação por quebra de confiança e contrato, a obrigação decorre da imobiliaria, solidaria com o locatário.
pode sim comunicar a imobiliaria seu motivo para rescindir o contrato avisando da ação por perdas e danos.
Aluguei uma casa em 19/08/2005 no valor de 220,00 com reajuste anual, acontece que a imobiliária agora reajusta meu aluguel semestral. Atualmente estou pagando 330,00 recebi uma carta hoje 19/02 da imobiliária me informando que o valor a partir de março/09 será de 380,00. É legal o que a imobiliária está fazendo? Qual o indice e o valor correto que tenho que pagar? Quais são os meu direitos?
Obrigado
Veronica,
vc deve rever o calculo desde o inicio do contrato, o correto é o ESTIPULADO EM CONTRATO CASO NAO HAJA É O IGPM.
NÃO EXISTE REAJUSTE SEMESTRAL, EXISTE SIM UM REAJUSTE QUE É AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL, USADA TODA VEZ QUE O VALOR DO ALUGUEL DO IMOVEL ESTEJA FORA DO VALOR DE MERCADO. OU QUANDO DE COMUM ACORDO HAJA O REAJUSTE.
Reajuste em 18-Ago-2006:
Variação do índice: 1,3945 %
Valor reajustado: $ 223,07
Reajuste em 18-Ago-2007:
Variação do índice: 3,9995 %
Valor reajustado: $ 231,99
Reajuste em 18-Ago-2008:
Variação do índice: 15,1125 %
Valor reajustado: $ 267,05
o proximo reajuste so vira em setembro de 2009. denuncie, esta imobiliaria e requera os valores pagos judicialmente, se não tiver condições de contratar adv. procure a defensoria publica, ou entre na JEPC.
Aluguei uma casa residencial em dezembro de 2007. O meu contrato só me foi entregue em fevereiro/2008, com data de início em 02/02/2008.
O aluguel inicial foi de 220,00, sendo que o reajuste seria conforme o aumento do salário mínimo. Em abril já comecei a pagar 240,00. Existe uma cláusula que fala que o aluguel é 58% do mínimo, é correto este tipo de índice. Estou achando muito caro. Porque agora subiu 30,00, o que significa um aumento de 12.5%. Tem como negociar.
Desde já agradeço.
Aluguei uma casa residencial em dezembro de 2007. O meu contrato só me foi entregue em fevereiro/2008, com data de início em 02/02/2008.
O aluguel inicial foi de 220,00, sendo que o reajuste seria conforme o aumento do salário mínimo. Em abril já comecei a pagar 240,00. Existe uma cláusula que fala que o aluguel é 58% do mínimo, é correto este tipo de índice. Estou achando muito caro. Porque agora subiu 30,00, o que significa um aumento de 12.5%. Tem como negociar.
Desde já agradeço.
Olá, Tenho um contrato de aluguel residencial de 30 meses, o qual está terminando no dia 30/03/2009. Durante a vigência deste contrato foram aplicados os reajustes anuais de acordo com a lei. O contrato iniciou com o valor de R$ 540,00 e atualmente estou pagando o valor de R$ 597,59. Nunca atrasei o pagamento de aluguel. Fui comunicado pela imobiliária que o proprietário quer reajustar o valor do aluguel para R$ 920,00. O proprietário pode estabelecer este novo valor para a renovação do meu contrato, mesmo que já tenha sido aplicado todos os reajustes previstos em lei?
Cordialmente,
Edemilson Favretto Razera
Margareth
espera passar o mes e a divulgação do indice depois aplica.
Edmilson
o propritario poderá entrar com ação revisional de aluguel após o periodo de 30 meses mesmo com os reajustes anuais, procure fazer uma comparação dos imoveis na região, valor de mercado para locação hoje e proponha acordo. caso contrario deposite o valor que achar justo em conta no BB em nome do locador e aguarde ação revisional de aluguel, então um juiz decidira o valor de mercado para locação.
Bom dia Doutores Advogados,
Aluguei um imóvel no ano de 2006 direto com o proprietário. Agora que venceu o período de permanência no imóvel o proprietário disse que o imóvel que alugou para mim vai ser administrado por uma imobiliária e que não é para pagar diretamente para ele e sim para imobiliária. Meu aluguel até fev/2009 era de R$600,00 reais. A imobiliária disse que vai sofrer reajuste e o aluguel passará para R$ 920,00 reais. Achei um absurdo!!! e pedi para ler as cláusulas do novo contrato. não permitiram. pedi para tirar uma cópia do contato para analisar em conjunto com um advogado. também não foi permitido. Antes de retornar no escritório gostaria de uma orientação e o que a lei diz a respeito desse reajuste e das atitudes deste corretor? desde já obrigado.
Aluguei um apartamento em 17/09/2007 com cláusula de aumento anual de aluguel baseado no IGP-M, recebi dois telegramas postados em 13/03/2009 que informavam que haveria um reajuste de 8%, outro retificando e falando que o aumento seria feito de acordo com o IGP-M, e que além do aumento, eu deveria pagar pela diferença entre 17/09/2008 e 17/02/2009. Gostaria de saber qual a obrigação da imobiliária em avisar sobre qual será no novo valor do aluguel de acordo com o reajuste, e se a cobrança retroativa seria legal.
Pablo Schreiber
Reinaldo,
o reajuste anual é pelo indice estabelecido em contrato e a a ção revisional de aluguel após o periodo de 30 meses. Denuncie ao CRECI esta imobiliaria, por fraude. Comunique a imobiliaria de que ira depositar em juizo os valores do aluguel, dirijase ao BB ou CEF e faça os depositos, contrate um adv. e entre com ação de indenização por danos morais e materiais contra locador e administradora.