REAJUSTE DE ALUGUEL RESIDENCIAL

Há 18 anos ·
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Srs. Advogados

Existe um contrato de aluguel de um apartamento que foi assinado em 15/03/2006

Nele há a seguinte cláusula: " O aluguel sofrerá ajuste imediato e automático a partir do 13º mês de locação, a cada período de 12 meses, segundo a variação do indice de preços ao consumidor ( IPC ).

Em 15/03/2007 a proprietária não deu aumento ( o inquilino pediu para esperar alguns meses para depois ter o aumento, pois estava gastando com a saúde ).

Agora, já estão fazendo o acordo para começar o inquilino a pagar com o devido aumento - IPC

pergunta-se: - Como fazer esse cálculo ? Qual é o valor correto que o inquilino tem que pagar com o aumento baseado no IPC?

OBRIGADA MARILDA.

124 Respostas
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Edemilson Favretto Razera
Há 17 anos ·
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Olá, Ana Bonadimam...

Muito obrigado pelos esclarecimentos, vou fazer uma contra proposta ao proprietário.

Ana_1
Há 16 anos ·
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Boa Tarde! Srs. Advogados, Adquiri um imóvel residencial que encontra-se alugado. O inquilino permaneceu e foi feito um novo contrato com vigência 15/02/2007 a 14/08/2009. Houve no período dois reajustes, sendo que o último ocorreu em fevereiro de 2009. Pergunto, após seis meses do reajuste, irá vencer o contrato (agosto do corrente ano), poderei fazer um termo aditivo a este, estipulando um novo valor do aluguel a ser cobrado de acordo com os praticados hoje no mercado? Obrigada.

marcia_1
Há 16 anos ·
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Obrigada pela oportunidade de tirar as minhas dúvodas.Aluguei uma casa direto com o dono e a casa estava em péssimo estado de conservação,então ele concordou em descontar do aluguel as reformas,fizemos até uma área de serviço que não tinha,gastamos no total para reformar a casa R$ 1.500,00 tudo isso por boca sem contrato.Agora o dono da casa colocou a casa na imobiliária,sendo que já estamos morando na casa à um ano.A imobiliária fez o contrato com a data do primeiro dia que alugamos a casa e agora quer reajustar o aluguel e colocou no contrato que não podemos reformar a casa porque o dono da casa não quer que desconte a reforma do aluguel,sendo que ele mesmofalou que poderíamos reformar.Ele quer cobrar reajuste em cima de IGPM,INPC/FGV acrescido de impostos,taxas e contribuições,eu estou em dúvida,preciso muito de sua ajuda,eu pago também R$15,00 de condomínio e quero saber se devo descontar do aluguel ou é despesa minha.Por favor me responda que preciso de sua ajuda.Desde já agradeço!

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Ana

a lei que trata das locações é a 8245/91 - o reajuste pode ser proposto a qualquer tempo, mas a ação revisional de aluguel após o periodo de 30 meses.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Marcia,

o acordo verbal é valido perante a lei do inquilinato, todas as despesas decorrentes de reformas necessárias a manutenção é de obrigação do locador, se não houver acordo em reaver os valores cobre via ação judicial. guarde os comprovantes das despesas e qualquer notificação via intermediadora faça por escrito.

Leia o texto da lei.

Se mora em condominio está obrigada a pagar os valores do condomínio.

O reajuste poderá ser proposto por acordo entre as partes, se houver abuso nao concorde e só poderá ser reajustado acima do indice após o período de 30 meses.

Gustavo
Há 16 anos ·
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Estou com uma dúvida, se alguem souber, fico grato.

Em 1991 os donos do terreno cederam este terreno para construir um edificio. No contrato está estabeelcido o seguinte:

O prazo para o témrmino dos edificios é de 03 anos. Caso não se conclua nesse prazo, ficará automaticamente prorrogado o prazo por mais 02 anos, de tal sorte que os CEDENTES proprietarios do terreno passarão a receber do grupo de condôminos, o valor locativo, a preço de mercado do dia, a contar daquela data durante igual período prorrogado.

Em 18.02.1994 os cedentes notificaram o Condomínio para aumentar o valor do aluguel que se encontrava defasado.

O edificio ainda não está pronto. Está terminando até o final do ano.

Assim, pergunta-se, desde quando pode cobrar os atrasados?? Qual prazo prescricional para cobrar os atrasados? è possível? Posso entrar com revisonal cumulada com cobrança dos atrasados??

Kalebe
Há 16 anos ·
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Tenho um residência alugada desde 2004 (30 meses a partir de 01 de março de 2004 e a terminar em 01 de setembro de 2006), no término do prazo fiz novo contrato com o mesmo inquilino ( locação é de 30 meses a partir de 01 de Outubro de 2006 e a terminar em 01 de Março de 2009). Nesse período reajustei o aluguel uma única vez (de R$300 para R$330), e daqui 1 ano vou precisar do imóvel para uso próprio (em abril de 2010).

Dúvidas:

  • devo fazer novo contrato com o inquilino? (12 meses ou 30 meses)
  • posso reajustar o aluguel pelo IGP-M de abril/2009?
  • e como pedir a desocupação até Abril de 2010?

Aguardo a ajuda e já agradeço.

Kalebe.

Kalebe
Há 16 anos ·
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Amigos preciso muito de uma resposta para dúvida acima.

Agradeço a todos.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Kelebe,

o reajuste do aluguel pelo indice é automatico obrigatorio e anual.

a ação revisional de aluguel após o periodo de 30 meses.

elabore contrato de um ano, e desde já comunique verbalmente sua intenção de reaver o imovel em tal data, não esquecendo de comunicar oficialmente de maneira inequivoca com 30 dias de antecedencia do vencimento.

roberto
Há 16 anos ·
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Srs. Advogados

Moro de aluguel há cinco anos. Neste período não houve reajustes. Agora o locador que cobrar os valores dos reajustes que não foram cobrados, devidamente corrigidos pelo IGPM acrescidos de multa e juros. Isto é possível ? Mesmo que conste no contrato que o reajuste é anual. é minha obrigação já pagar com o aumento sem que o locador se manifeste fornecendo-me o valor, avisando-me, cobrando-me ?

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Waldelino,

adiantando seu questioamento, vejamos a Lei de Locações 8.245/91.

que o locatario terá direito a ação revisional de aluguel, decorridos 3 anos sem que tenha havido acordo para aumento , exceto o aumento pelo indice estabelecido.

Entendo que o locador em direito ao reajuste, mesmo pq. se vc nao concordar com os valores, poderá diante de 3 pareceres de valor de mercado, depositar o valor que achar justo em nome do locador nas agencias do BB ou CEF, e esperar decisão judicial.

Se, a falta de aumento se deu por falha da administradora ou imobiliaria, esta é responsavel, diante do locador, por má administração, e fraude contra terceiros se vc se sentir lesado.

Gustavo
Há 16 anos ·
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Boa tarde.

Meu pai tem um imovel que faz 6 anos nao tem aplicação do indíce igp-m, sendo que no contrato fala que tem a aplicação, mas nunca cobrou pois o locatario estava em dificuldades.

ASsim, gostaria de saber se é possível cobrar reajuste de aluguel que já passou??? Cobrar os reajustes do igpm atrasados. E qual o prazo e o fundamento??

Desde já agradeço.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Gustavo

não vejo fundamento em cobrar algo que foi tratado por acordo em certa época e agora vem arrependido, a lei do inquilinato reconhece acordo verbal.

Entretanto, podera propror ao locatario o reajuste.

Pitagoras já dizia, "enquanto as leis forem necessarias o homem não terá liberdade"

Gabriela_1
Há 16 anos ·
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Olá, estou alugando um imóvel, e a proprietaria sabe da possibilidade que tenho de transferencia de cidade, por este motivo a mesma colocou uma claúsula no contrato que diz o seguinte: O locatário concorda em respeitar o combinado de que se houver transferencia de local de trabalho para outra cidade, este contrato não será rescindido por este motivo, devendo assim, pagar os aluguéis até o fim do acordo, isso não ocorrendo será considerado infração contratual. Porém na lei do inquilinato, há um paragrafo que me garante o direito de anular o contrato caso eu seja transferida, em caso da minha transferencia, a proprietaria pode me obrigar a pagar a multa se eu assinar o contrato com esta condição?

(obs: não sou da cidade onde localiza-se meu trabalho)

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Gabriela

pode assinar o contrato e ao lado da sua assinatura escrever não concordo com a clausula, caso aceite será passivel de ação judicial para obter decisão favoravel e garantir um direito estabelecido em lei.

Deixe claro sua posição.

Arminda
Há 16 anos ·
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Aluguei meu imóvel em 07/04/2008 que deverá ser reajustado em abril/2009. Entretanto a advogada que redigiu o contrato (e que se mudou do Rio) colocou o índice IPC-FGV. Ao procurar este índice não o encontrei e sim o índice IGP-M da FGV, o qual, acredito, deverá ser aplicado ao reajuste do contrato (o índice é de 6,28%) Estou correta em minha percepção? Outra dúvida que tenho é se devo aplicar o índice para o aluguel do mês todo ou só a partir de 07/04/2009 e cobrar os seis primeiros dias de abril/2009 pelo aluguel antigo. Devo dizer que acertei o aluguel de abril de 2008, do dia 7 ao dia 30/04/2008, de forma que o inquilino paga o aluguel de todo o mês vencido a cada dia 5 do mês subsequente. Agradeceria muito se pudesse tirar estas minhas dúvidas, pois gosto de fazer tudo dentro da lei.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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o índice IGP-M da FGV, entendo que deve aplicar o indice no próximo mes, ou seja de 01/05/09.

Gustavo
Há 16 anos ·
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Mais uma dúvida. Meu pai tem um imovel faz 7 anos, e nao houve nenhum reajuste, mesmo tendo no contrato. Em 2004 meu pai notificou o locador para o aumento, porem continuou pagando o mesmo preço. Nao entrou com ação , pois o locador falou que ia depositar em juizo e era a unica fonte de renda do meu pai. Além disso, nos recibos meu pai colocou que era de forma unilateral o valor pago. Assim, gostaria de saber se posso cobrar a diferenca do valor pago para o devido com base no igp-m anual??

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Gustavo

o reajuste anual, vem estabelecido em lei e é automatico, independente da vontade do locatario e do locador.

Entao, toda vez que o contrato completar um ano, aplica-se o reajuste, se por exemplo quiser aplicar este ano com base no IGPM mes abril, deu deflação.

Quanto a alegação do locatário, quem vai decidir o valor da locação é o juiz, com base no valor de mercado atual.

Lembrando que decorridos, 30 meses da locação o locador poderá reaver o imovel sem motivo justificado, atraves de ação de despejo.

Concluindo, se fizer uma amostra dos valores dos alugueis, dos imoveis igual ao que se refere, e tentar um entendimento com o locatário, acredito que o mesmo não vai deixar de concordar com o reajuste.

O que pode não ser um bom negocio para ele, é nao concordar em reajustar, pois alem de ter despesas com mudança, pagará parte das custas judiciais, mais danos no imovel, e é claro, um bom argumento para convencelo, é que foi beneficiado a permanecer no imovel tantos anos sem reajuste, já é uma boa forma de demonstrar a honestidade do acordo.

A Ação Revisional é a solução judicial para os casos em que não foi possível a composição amistosa, só se recomendando como última alternativa. A demanda é demorada, muito onerosa, e sempre causa prejuízo a ambas as partes.

Durante o processo, quem propôs a demanda terá que adiantar as custas judiciais e ainda os honorários do perito, que são elevados.

O valor que vier a ser fixado pelo juiz retroagirá à data da citação, e a diferença que se apurar, relativamente ao valor efetivamente pago e o valor finalmente fixado, deverá ser paga de uma só vez, juntamente com os encargos respectivos, acrescida da atualização monetária, ao fim do processo (art.69).

Marcio Lopes_1
Há 16 anos ·
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Boa noite, sou inquilino a 6 anos e agora que anunciei a entrega das chaves nos proximos meses, o administrador esta me cobrando um novo reajuste de aluguel de 7,86% agora em Maio/09, além do ja efetuado na data base em Jan/09, de 12%. Isso é correto? Esse novo reajuste é pautado em Lei?

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