Srs. Advogados

Existe um contrato de aluguel de um apartamento que foi assinado em 15/03/2006

Nele há a seguinte cláusula: " O aluguel sofrerá ajuste imediato e automático a partir do 13º mês de locação, a cada período de 12 meses, segundo a variação do indice de preços ao consumidor ( IPC ).

Em 15/03/2007 a proprietária não deu aumento ( o inquilino pediu para esperar alguns meses para depois ter o aumento, pois estava gastando com a saúde ).

Agora, já estão fazendo o acordo para começar o inquilino a pagar com o devido aumento - IPC

pergunta-se: - Como fazer esse cálculo ? Qual é o valor correto que o inquilino tem que pagar com o aumento baseado no IPC?

OBRIGADA MARILDA.

Respostas

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    Edemilson Favretto Razera Domingo, 15 de março de 2009, 21h49min

    Olá, Ana Bonadimam...

    Muito obrigado pelos esclarecimentos, vou fazer uma contra proposta ao proprietário.

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    Ana_1 Domingo, 05 de abril de 2009, 21h10min

    Boa Tarde!
    Srs. Advogados,
    Adquiri um imóvel residencial que encontra-se alugado. O inquilino permaneceu e foi feito um novo contrato com vigência 15/02/2007 a 14/08/2009. Houve no período dois reajustes, sendo que o último ocorreu em fevereiro de 2009. Pergunto, após seis meses do reajuste, irá vencer o contrato (agosto do corrente ano), poderei fazer um termo aditivo a este, estipulando um novo valor do aluguel a ser cobrado de acordo com os praticados hoje no mercado?
    Obrigada.

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    marcia_1 Segunda, 06 de abril de 2009, 1h27min

    Obrigada pela oportunidade de tirar as minhas dúvodas.Aluguei uma casa direto com o dono e a casa estava em péssimo estado de conservação,então ele concordou em descontar do aluguel as reformas,fizemos até uma área de serviço que não tinha,gastamos no total para reformar a casa R$ 1.500,00 tudo isso por boca sem contrato.Agora o dono da casa colocou a casa na imobiliária,sendo que já estamos morando na casa à um ano.A imobiliária fez o contrato com a data do primeiro dia que alugamos a casa e agora quer reajustar o aluguel e colocou no contrato que não podemos reformar a casa porque o dono da casa não quer que desconte a reforma do aluguel,sendo que ele mesmofalou que poderíamos reformar.Ele quer cobrar reajuste em cima de IGPM,INPC/FGV acrescido de impostos,taxas e contribuições,eu estou em dúvida,preciso muito de sua ajuda,eu pago também R$15,00 de condomínio e quero saber se devo descontar do aluguel ou é despesa minha.Por favor me responda que preciso de sua ajuda.Desde já agradeço!

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    Ana Bonadimam Segunda, 06 de abril de 2009, 16h21min

    Ana

    a lei que trata das locações é a 8245/91 - o reajuste pode ser proposto a qualquer tempo, mas a ação revisional de aluguel após o periodo de 30 meses.

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    Ana Bonadimam Segunda, 06 de abril de 2009, 16h28min

    Marcia,

    o acordo verbal é valido perante a lei do inquilinato, todas as despesas decorrentes de reformas necessárias a manutenção é de obrigação do locador, se não houver acordo em reaver os valores cobre via ação judicial. guarde os comprovantes das despesas e qualquer notificação via intermediadora faça por escrito.

    Leia o texto da lei.

    Se mora em condominio está obrigada a pagar os valores do condomínio.

    O reajuste poderá ser proposto por acordo entre as partes, se houver abuso nao concorde e só poderá ser reajustado acima do indice após o período de 30 meses.

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    Gustavo Quarta, 15 de abril de 2009, 14h41min

    Estou com uma dúvida, se alguem souber, fico grato.

    Em 1991 os donos do terreno cederam este terreno para construir um edificio. No contrato está estabeelcido o seguinte:

    O prazo para o témrmino dos edificios é de 03 anos. Caso não se conclua nesse prazo, ficará automaticamente prorrogado o prazo por mais 02 anos, de tal sorte que os CEDENTES proprietarios do terreno passarão a receber do grupo de condôminos, o valor locativo, a preço de mercado do dia, a contar daquela data durante igual período prorrogado.

    Em 18.02.1994 os cedentes notificaram o Condomínio para aumentar o valor do aluguel que se encontrava defasado.

    O edificio ainda não está pronto. Está terminando até o final do ano.

    Assim, pergunta-se, desde quando pode cobrar os atrasados?? Qual prazo prescricional para cobrar os atrasados? è possível? Posso entrar com revisonal cumulada com cobrança dos atrasados??

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    Kalebe Quarta, 15 de abril de 2009, 18h22min

    Tenho um residência alugada desde 2004 (30 meses a partir de 01 de março de 2004 e a terminar em 01 de setembro de 2006), no término do prazo fiz novo contrato com o mesmo inquilino ( locação é de 30 meses a partir de 01 de Outubro de 2006 e a terminar em 01 de Março de 2009). Nesse período reajustei o aluguel uma única vez (de R$300 para R$330), e daqui 1 ano vou precisar do imóvel para uso próprio (em abril de 2010).

    Dúvidas:

    - devo fazer novo contrato com o inquilino? (12 meses ou 30 meses)
    - posso reajustar o aluguel pelo IGP-M de abril/2009?
    - e como pedir a desocupação até Abril de 2010?

    Aguardo a ajuda e já agradeço.

    Kalebe.

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    Kalebe Quinta, 16 de abril de 2009, 17h50min

    Amigos preciso muito de uma resposta para dúvida acima.

    Agradeço a todos.

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    Ana Bonadimam Quinta, 23 de abril de 2009, 23h38min

    Kelebe,

    o reajuste do aluguel pelo indice é automatico obrigatorio e anual.

    a ação revisional de aluguel após o periodo de 30 meses.


    elabore contrato de um ano, e desde já comunique verbalmente sua intenção de reaver o imovel em tal data, não esquecendo de comunicar oficialmente de maneira inequivoca com 30 dias de antecedencia do vencimento.

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    roberto Sexta, 24 de abril de 2009, 3h19min

    Srs. Advogados

    Moro de aluguel há cinco anos. Neste período não houve reajustes. Agora o locador que cobrar os valores dos reajustes que não foram cobrados, devidamente corrigidos pelo IGPM acrescidos de multa e juros. Isto é possível ? Mesmo que conste no contrato que o reajuste é anual. é minha obrigação já pagar com o aumento sem que o locador se manifeste fornecendo-me o valor, avisando-me, cobrando-me ?

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    Ana Bonadimam Sexta, 24 de abril de 2009, 14h40min

    Waldelino,

    adiantando seu questioamento, vejamos a Lei de Locações 8.245/91.

    que o locatario terá direito a ação revisional de aluguel, decorridos 3 anos sem que tenha havido acordo para aumento , exceto o aumento pelo indice estabelecido.

    Entendo que o locador em direito ao reajuste, mesmo pq. se vc nao concordar com os valores, poderá diante de 3 pareceres de valor de mercado, depositar o valor que achar justo em nome do locador nas agencias do BB ou CEF, e esperar decisão judicial.

    Se, a falta de aumento se deu por falha da administradora ou imobiliaria, esta é responsavel, diante do locador, por má administração, e fraude contra terceiros se vc se sentir lesado.

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    Gustavo Sexta, 24 de abril de 2009, 17h06min

    Boa tarde.

    Meu pai tem um imovel que faz 6 anos nao tem aplicação do indíce igp-m, sendo que no contrato fala que tem a aplicação, mas nunca cobrou pois o locatario estava em dificuldades.

    ASsim, gostaria de saber se é possível cobrar reajuste de aluguel que já passou??? Cobrar os reajustes do igpm atrasados. E qual o prazo e o fundamento??

    Desde já agradeço.

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    Ana Bonadimam Sábado, 25 de abril de 2009, 13h17min

    Gustavo

    não vejo fundamento em cobrar algo que foi tratado por acordo em certa época e agora vem arrependido, a lei do inquilinato reconhece acordo verbal.

    Entretanto, podera propror ao locatario o reajuste.

    Pitagoras já dizia, "enquanto as leis forem necessarias o homem não terá liberdade"

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    Gabriela_1 Sábado, 25 de abril de 2009, 17h34min

    Olá, estou alugando um imóvel, e a proprietaria sabe da possibilidade que tenho de transferencia de cidade, por este motivo a mesma colocou uma claúsula no contrato que diz o seguinte: O locatário concorda em respeitar o combinado de que se houver transferencia de local de trabalho para outra cidade, este contrato não será rescindido por este motivo, devendo assim, pagar os aluguéis até o fim do acordo, isso não ocorrendo será considerado infração contratual. Porém na lei do inquilinato, há um paragrafo que me garante o direito de anular o contrato caso eu seja transferida, em caso da minha transferencia, a proprietaria pode me obrigar a pagar a multa se eu assinar o contrato com esta condição?

    (obs: não sou da cidade onde localiza-se meu trabalho)

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    Ana Bonadimam Sábado, 25 de abril de 2009, 23h49min

    Gabriela

    pode assinar o contrato e ao lado da sua assinatura escrever não concordo com a clausula, caso aceite será passivel de ação judicial para obter decisão favoravel e garantir um direito estabelecido em lei.

    Deixe claro sua posição.

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    Arminda Terça, 28 de abril de 2009, 3h22min

    Aluguei meu imóvel em 07/04/2008 que deverá ser reajustado em abril/2009. Entretanto a advogada que redigiu o contrato (e que se mudou do Rio) colocou o índice IPC-FGV. Ao procurar este índice não o encontrei e sim o índice IGP-M da FGV, o qual, acredito, deverá ser aplicado ao reajuste do contrato (o índice é de 6,28%) Estou correta em minha percepção? Outra dúvida que tenho é se devo aplicar o índice para o aluguel do mês todo ou só a partir de 07/04/2009 e cobrar os seis primeiros dias de abril/2009 pelo aluguel antigo. Devo dizer que acertei o aluguel de abril de 2008, do dia 7 ao dia 30/04/2008, de forma que o inquilino paga o aluguel de todo o mês vencido a cada dia 5 do mês subsequente. Agradeceria muito se pudesse tirar estas minhas dúvidas, pois gosto de fazer tudo dentro da lei.

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    Ana Bonadimam Terça, 28 de abril de 2009, 15h09min

    o índice IGP-M da FGV, entendo que deve aplicar o indice no próximo mes, ou seja de 01/05/09.

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    Gustavo Quinta, 30 de abril de 2009, 12h37min

    Mais uma dúvida. Meu pai tem um imovel faz 7 anos, e nao houve nenhum reajuste, mesmo tendo no contrato. Em 2004 meu pai notificou o locador para o aumento, porem continuou pagando o mesmo preço. Nao entrou com ação , pois o locador falou que ia depositar em juizo e era a unica fonte de renda do meu pai. Além disso, nos recibos meu pai colocou que era de forma unilateral o valor pago. Assim, gostaria de saber se posso cobrar a diferenca do valor pago para o devido com base no igp-m anual??

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    Ana Bonadimam Quinta, 30 de abril de 2009, 13h07min

    Gustavo

    o reajuste anual, vem estabelecido em lei e é automatico, independente da vontade do locatario e do locador.

    Entao, toda vez que o contrato completar um ano, aplica-se o reajuste, se por exemplo quiser aplicar este ano com base no IGPM mes abril, deu deflação.

    Quanto a alegação do locatário, quem vai decidir o valor da locação é o juiz, com base no valor de mercado atual.


    Lembrando que decorridos, 30 meses da locação o locador poderá reaver o imovel sem motivo justificado, atraves de ação de despejo.

    Concluindo, se fizer uma amostra dos valores dos alugueis, dos imoveis igual ao que se refere, e tentar um entendimento com o locatário, acredito que o mesmo não vai deixar de concordar com o reajuste.

    O que pode não ser um bom negocio para ele, é nao concordar em reajustar, pois alem de ter despesas com mudança, pagará parte das custas judiciais, mais danos no imovel, e é claro, um bom argumento para convencelo, é que foi beneficiado a permanecer no imovel tantos anos sem reajuste, já é uma boa forma de demonstrar a honestidade do acordo.

    A Ação Revisional é a solução judicial para os casos em que não foi possível a composição amistosa, só se recomendando como última alternativa. A demanda é demorada, muito onerosa, e sempre causa prejuízo a ambas as partes.

    Durante o processo, quem propôs a demanda terá que adiantar as custas judiciais e ainda os honorários do perito, que são elevados.

    O valor que vier a ser fixado pelo juiz retroagirá à data da citação, e a diferença que se apurar, relativamente ao valor efetivamente pago e o valor finalmente fixado, deverá ser paga de uma só vez, juntamente com os encargos respectivos, acrescida da atualização monetária, ao fim do processo (art.69).

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    Marcio Lopes_1 Segunda, 04 de maio de 2009, 0h31min

    Boa noite, sou inquilino a 6 anos e agora que anunciei a entrega das chaves nos proximos meses, o administrador esta me cobrando um novo reajuste de aluguel de 7,86% agora em Maio/09, além do ja efetuado na data base em Jan/09, de 12%. Isso é correto? Esse novo reajuste é pautado em Lei?

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