REAJUSTE DE ALUGUEL RESIDENCIAL

Há 18 anos ·
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Srs. Advogados

Existe um contrato de aluguel de um apartamento que foi assinado em 15/03/2006

Nele há a seguinte cláusula: " O aluguel sofrerá ajuste imediato e automático a partir do 13º mês de locação, a cada período de 12 meses, segundo a variação do indice de preços ao consumidor ( IPC ).

Em 15/03/2007 a proprietária não deu aumento ( o inquilino pediu para esperar alguns meses para depois ter o aumento, pois estava gastando com a saúde ).

Agora, já estão fazendo o acordo para começar o inquilino a pagar com o devido aumento - IPC

pergunta-se: - Como fazer esse cálculo ? Qual é o valor correto que o inquilino tem que pagar com o aumento baseado no IPC?

OBRIGADA MARILDA.

124 Respostas
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Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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Marcio

reajuste anual, so aplica uma vez ao ano. Denuncie esta Imobiliaria ao CRECI de sua cidade, a cobrança é ilegal.

Roberto Vieira_1
Há 17 anos ·
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Caros, primeiramente quero agradecer a oportunidade dada aos usuários da rede de tirarem suas dúvidas juridicas desta forma. Meu problema deve-se a meu contrato de aluguel e seu reajuste. Vejam bem, assinei meu contrato 01 anos atras, onde o mesmo continha uma clausula de rajuste no valor fixado de 10%, mesmos endo abusivo assinei, até então tudo bem, só que o mesmo venceu no último dia 06/05/2009 e no ato da renovação fui informado que aluguel seria reajustado em um indice mais que o constante no contrato vigente, tive que assinar pois não tinha como sair do imovel de imediato. Minha dúvida e: Tenho como entrar com alguma ação de revisão destes valores? conversando com um amigo meu, concluinte do curso de direito, ele disse que sim, eu posso entrar com uma ação e que nestes casos de indice de locação imobiliária, este indice pactuado de 10% por si só já torna o contrato com "clausula abusiva". Espero ter exposto meu problema de forma clara e se possível aguardo uma orientação. Certo de sua atenção. Agradeço! Roberto Vieira.

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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Roberto,

pode e deve entrar com ação de indenização, por cobrança indevida, esses contratos de aluguel na verdade nao sao negociaveis, e o locatario se ve obrigado a concordar com clausulas abusivas para superir uma necessidade basica, a de moradia.

Colabore com os demais locatarios, denuncie esta imobiliaria ao CRECI de sua cidade.

Cristina S. Silva_1
Há 16 anos ·
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Moro de aluguel, cumpri o contrato de 30 meses que venceu este mês dia 7. Posso renovar apenas po 1 ano ou sou obrigada a fazer novamente por 30 meses?

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Cristina,

pode renovar pelo tempo que quiser, ou deixar prorrogado, neste caso pode ser rescindido com aviso de 30 dias de antecendencia.

Verônica Araujo
Há 16 anos ·
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Tenho um contrato residencial de 24 meses ,que iniciou em fev/2008. Sendo que não tem nenhuma claúsula sobre reajuste anual. A propietária esta dizendo que vai ter o reajuste neste mês e que já deveria ter feito o mesmo desde o aniversário do contrato mas como faço depósito na conta dela estou fazendo o valor contratado sem reajuste.Gostaria de saber se não existe nada no contrato sobre o reajuste posso continuar a depositar a quantia contratada?

Natália Vieira
Há 16 anos ·
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Verônica,

De acordo com a lei do inquilinato, Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

MSN: [email protected]

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Veronica,

use o indice anual de reajuste de aluguel, divulgado, ou seja o IGPM, ou o proposto em contrato, o reajuste anual é obrigatório. calculoexato.com.br/adel/aluguel/reajuste/index

Juvenal
Há 16 anos ·
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Prezados senhores,

Solicito uma orientação. Uma pessoa mora de aluguel no partamento por 24 anos.Nos primeiros 10 anos teve contrato e agora já se passaram 14 anos sem contrato escrito e ela envia o pagamento do aluguel pela conta no banco da esposa do dono ,que já faleceu, e paga todas as contas (IPTU,Condomínio,luz,taxa de incêndio). O apartamento está em inventário. Agora,abril, apareceu um advogado para fazer um contrato e aumentar o aluguel que está no valor médio dentro do mercado. . Quais os direitos dos inquilinos? Ela pagou tudo e agora pode exigir um tempo para sair? Quais as leis que protegem a inquilina ? . A inquilina informou que vai sair do imóvel até o final do ano. . A inquilina ( locação residencial ) pode receber uma denúncia vazia? . O proprietário está reajustando o valor do aluguel acima do índice de reajuste e está usando um pouco acima do valor médio do mercado, pode ou não ? . Obrigado pela resposta e atenção. .

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Juvenal

Quais os direitos dos inquilinos? Lei 8.245/91

Ela pagou tudo e agora pode exigir um tempo para sair? Resposta - Deve ser devolvido o valor referente a despesas extraordinarias ou fundo de reserva. o IPTU se nao estipulado o pagamento em contrato. Pode haver acordo, ou conceder-lhe o prazo de 30 dias para desocupação, caso contrario deverá mover ação de despejo com imissão de posse, vai demorar de 1 a 2 anos.

Quais as leis que protegem a inquilina ?

Resposta - Lei do inquilinato 8.245/91, Codigo Civil, PROCON, Constituição da Republica. . A inquilina informou que vai sair do imóvel até o final do ano.

. A inquilina ( locação residencial ) pode receber uma denúncia vazia? Resposata- Pode. . O proprietário está reajustando o valor do aluguel acima do índice de reajuste e está usando um pouco acima do valor médio do mercado, pode ou não ? Resposta - pode reajustar conforme o valor de mercado, acima caracteriza má fé e é crime. Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

    I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;
Donana
Há 16 anos ·
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Bom dia.

Meu contrato de aluguel teve início no dia 13/04/2006. A cláusula de reajuste está assim descrita: "O valor do aluguel inicial é de R$ 630,00 mensais, que será reajustado anualmente com base na variação do IGP da Fundação Getúlio Vargas, ou outro maior índice que o governo determinar." Desde o primeiro ano vencido venho sendo informada anualmente sobre o novo valor do aluguel, porém este ano o comunicado foi feito via sms para um número de celular que nunca existiu. Hoje, depois de 3 meses me ligaram, no celular correto, e fui informada que tenho que pagar o reajuste retroativo no valor de R$ 126,00. Isso é uma prática legal (pagamento retroativo)? Sou obrigada a saber qual deverá ser o índice de reajuste, pois no meu caso pode ser IGP ou outro índice do governo?

Juvenal
Há 16 anos ·
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Dra. Ana Bonadimam,

Obrigado por sua resposta e sucesso na sua vida!!

Roberto P.
Há 16 anos ·
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Sou locatário de imóvel residencial com prazo de12 meses, que se iniciou em janeiro/2008 e com previsão de reajuste conforme lei especiífica (Lei do Plano Real, reajuste anual baseado no IGP-M). Sendo assim, passados os 12 meses do prazo estipulado, o contrato prorrogou-se por prazo indeterminado, conforme art. 47 da lei 8245/91.

O primeiro reajuste, então, deveria ser realizado em janeiro/2009, mas quando chegou essa data, a proprietária não efetuou, por liberalidade, o reajuste previsto no contrato. Agora, no mês de julho/2009, ela quer efetuar o reajuste que era para ser feito em janeiro/2009, logicamente, sem cobrar atrasados e baseando-se apenas nos 12 meses (jan/08 a jan/09).

Entendo, porém, que não cabe, agora, qualquer tipo de reajuste, pois quando era para ter sido feito (jan/2009), a proprietária achou melhor manter o valor do aluguel, fazendo um acordo tácito de manter pelos próximos 12 meses o mesmo valor contratado. O reajuste só poderá ser feito, então, em janeiro/2010, sendo mantido congelado até aquela data. Caso contrário estaria ocorrendo um reajuste semestral, já que em janeiro/2010, será proposto um novo reajuste.

Estou correto no meu entendimento? Cabe a solicitação de reajuste após haver passado a data para tal?

Carlos WF
Há 16 anos ·
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Prezados Srs Advogado

Por favor, nessecito de um esclarecimento sobre o tema que relatarei abaixo.

Assinei um contrato de locação de imóvel residencial por periodo de 30 meses em 06/05/2009,cujo valor da locação foi estipulado em R$ 450,00 com vencimento no dia 25 de cada mês. As cláusulas que tratam do reajuste dizem que este será realizado pelo IGP-M FVG em periodicidade mínima exigida em lei. Acontece que recebi um aviso de reajuste do aluguel em 15/08/2009 onde estipulam que o novo valor a pagar, com vencimento dia 25/08/2009, será de 490,00.

Já pesquisei na lei nº 8.245/91 e não encontrei cláusula que estipule a periodicidade minima em que a administradora ( no caso uma imobiliaria) pode reajustar o aluguel.

Encontrei na internet a Lei nº 9069/95 (Plano Real) que diz que os alugueis deverão ser reajustados ppor periodo de 1 ano.

Gostaria de um esclarecimento sobre tal ato de reajuste por parte da administradora e, em caso positivo, se tal reajuste está dentro da variação do IGP-M FGV do período mencionado.

Essa propositura de reajuste é legal se tratando de tão pouco tempo de contrato (aproximadamente 3 meses) ou deveriam esperar no minimo 1 ano para reajusta-lo?

Caso não seja, por favor, indiquem-me qual a legislação especifica que trata desse assunto para que eu possa argumentar junto à imobiliária.

Desde já agradeço a atenção.

VMoreira
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber se é imperiosa a inclusão de cláusula que trate do reajuste de aluguel nos contratos da espécie.

marcantonio
Há 16 anos ·
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Olá, obrigado por oferecerem esse espaço!

Há um ano assinei um contrato de aluguel e nele consta que o reajuste deve ser no tempo mínimo definido por lei, seguindo o maior reajuste permitido por lei.

Minha dúvida é: essa cláusula estaria correta ou o índice, para ser utilizado, deve ser especificado em contrato? É que há uma diferença razoável entre os índices que pesquisei: de 7,6704 % (INCC) a 1,5258 % (IGPM).

No caso o reajuste foi pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil). Por fim, quais são os reajustes permitidos por lei? A lei do 8245 diz somente que nas "locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica."

Qual seria essa legislação específica?

Muito obrigado, Marco Antonio

Paulo_M_Reis
Há 16 anos ·
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Caríssimos,

Alugo um imóvel desde Agosto de 2006. Na epoca, o vaor inicial do aluguel era de 1400 reais. O contrato, com vigência 30 meses, tinha duas cláusulas relacionadas a reajustes. A primeira dizia claramente que "o reajuste do aluguel se dará a cada 12 meses a partir do início da vigência do contrato, e terá como índice o IGPM". Em outra cláusula há o seguinte: "A cada 12 meses o aluguel será rejustado por aquele definido pela Câmara de Valores Imobiliários do DF, sendo este considerado desde já como o pactuado pelas partes, de comum acordo, podendo esta cláusula ser evocada de forma bilateral, a qualquer tempo".

Em agosto de 2007 e 2008 o valor do aluguel foi reajustado de acordo com o IGPM. Em Fevereiro/2009, após encerrado o prazo inicial do contrato, este foi automaticamente renovado por tempo indeterminado, conforme clausula especifica, porém não houve nenhuma alteração na cobrança.

Agora em agosto de 2009, completados 3 anos de aluguel, a administradora (faltando 4 dias para o vencimento do aluguel) me enviou um boleto R$2200 e um e-mail comunicando que o aluguel saltará dos atuais R$1676 reais para R$2200, alegando que este é o valor de mercado e que por conta das clausulas contratuais poderia reajustar desta forma.

Pergunto: Por qual indice, neste caso, deveria ser o aluguel reajustado? Se for procedente reajustar o aluguel por um valor estipulado pela tal camara imobiliaria, como sei qual é o valor definido pela tal Camara imobiliaria do DF? Nao deveria haver um documento? Ou isso nao eh preciso? Considero o valor de 2200, exagerado, acima do valor real de mercado(que para mim esta, apos pesquisas em R1900), como resolver este impasse? O que possso fazer? O que faço com o boleto remetido e que vence em breve?

Gostaria muito de obter ajudas neste sentido.

Grato.

Roberto P.
Há 16 anos ·
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Acho que esse tópico morreu...Ninguém mais responde às nossas perguntas...

zenbh
Há 16 anos ·
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Boa tarde Ana Bonadimam,

tenho um contrato de aluguel que foi assinado no final de 2006 e que era válido por 3 anos, cujos valores eram reajustados pelo IGP-M anualmente o quê ocorreu até hoje (dezembro 2009).

Agora que o contrato esta vencendo, estamos querendo renová-lo mas o aluguel que está em R$450 passaria para R$800 isso é legal? O pior é que fui informado disso ontem dia 29/12/2009 para poder prorrogar o contrato até o dia 4/01/2010 (próximo dia útil) terei que assinar este contrato mesmo achando tudo isso errado pois não há tempo para questionar o valor e até mesmo para procurar outro lugar pra ir.

Janaina Catão
Há 16 anos ·
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Minha mãe aluga um apartamento desde 04.12.2008, e o reajuste é anual. Sendo que o valor do aluguel era de R$380,00 e recebemos um boleto reajustando para R$420,00! Muito mais do que qualquer índice que pesquisamos, inclusive o IGPM que deu negativo. Gostaria de saber como proceder para revermos esse valor, sendo que o boleto vence agora no dia 5 de janeiro.

Segue a clausula contratual: "O aluguel ajustado no presente contrato sofrerá reajuste sempre PELA MENOR PERIODICIDADE PERMITIDA POR LEI, com base nos índices do IGP ou IGPM da FGV; ou na falta destes, por qualquer outro permitido pelo Governo Federal, dentre os que são estipulados, ou por qualquer outro que melhor convenha ao (a) Locador (a), dentre os legalmente permitidos, processando-se dito reajuste sobre o aluguel já corrigido anteriormente, partindo-se do início da locação."

Nenhum índice que pesquisei confirma o percentual usado para reajustar o aluguel! Se pedir revisão, terei problemas com o locador?

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