Srs. Advogados

Existe um contrato de aluguel de um apartamento que foi assinado em 15/03/2006

Nele há a seguinte cláusula: " O aluguel sofrerá ajuste imediato e automático a partir do 13º mês de locação, a cada período de 12 meses, segundo a variação do indice de preços ao consumidor ( IPC ).

Em 15/03/2007 a proprietária não deu aumento ( o inquilino pediu para esperar alguns meses para depois ter o aumento, pois estava gastando com a saúde ).

Agora, já estão fazendo o acordo para começar o inquilino a pagar com o devido aumento - IPC

pergunta-se: - Como fazer esse cálculo ? Qual é o valor correto que o inquilino tem que pagar com o aumento baseado no IPC?

OBRIGADA MARILDA.

Respostas

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    A

    Ana Bonadimam Segunda, 04 de maio de 2009, 23h31min

    Marcio

    reajuste anual, so aplica uma vez ao ano.
    Denuncie esta Imobiliaria ao CRECI de sua cidade, a cobrança é ilegal.

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    R

    Roberto Vieira_1 Domingo, 17 de maio de 2009, 23h06min

    Caros, primeiramente quero agradecer a oportunidade dada aos usuários da rede de tirarem suas dúvidas juridicas desta forma.
    Meu problema deve-se a meu contrato de aluguel e seu reajuste. Vejam bem, assinei meu contrato 01 anos atras, onde o mesmo continha uma clausula de rajuste no valor fixado de 10%, mesmos endo abusivo assinei, até então tudo bem, só que o mesmo venceu no último dia 06/05/2009 e no ato da renovação fui informado que aluguel seria reajustado em um indice mais que o constante no contrato vigente, tive que assinar pois não tinha como sair do imovel de imediato. Minha dúvida e: Tenho como entrar com alguma ação de revisão destes valores? conversando com um amigo meu, concluinte do curso de direito, ele disse que sim, eu posso entrar com uma ação e que nestes casos de indice de locação imobiliária, este indice pactuado de 10% por si só já torna o contrato com "clausula abusiva". Espero ter exposto meu problema de forma clara e se possível aguardo uma orientação.
    Certo de sua atenção.
    Agradeço!
    Roberto Vieira.

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    A

    Ana Bonadimam Segunda, 18 de maio de 2009, 14h30min

    Roberto,

    pode e deve entrar com ação de indenização, por cobrança indevida, esses contratos de aluguel na verdade nao sao negociaveis, e o locatario se ve obrigado a concordar com clausulas abusivas para superir uma necessidade basica, a de moradia.

    Colabore com os demais locatarios, denuncie esta imobiliaria ao CRECI de sua cidade.

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    C

    Cristina S. Silva_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 0h01min

    Moro de aluguel, cumpri o contrato de 30 meses que venceu este mês dia 7. Posso renovar apenas po 1 ano ou sou obrigada a fazer novamente por 30 meses?

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    A

    Ana Bonadimam Quarta, 20 de maio de 2009, 14h55min

    Cristina,

    pode renovar pelo tempo que quiser, ou deixar prorrogado, neste caso pode ser rescindido com aviso de 30 dias de antecendencia.

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    V

    Verônica Araujo Quinta, 28 de maio de 2009, 22h48min

    Tenho um contrato residencial de 24 meses ,que iniciou em fev/2008. Sendo que não tem nenhuma claúsula sobre reajuste anual. A propietária esta dizendo que vai ter o reajuste neste mês e que já deveria ter feito o mesmo desde o aniversário do contrato mas como faço depósito na conta dela estou fazendo o valor contratado sem reajuste.Gostaria de saber se não existe nada no contrato sobre o reajuste posso continuar a depositar a quantia contratada?

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    N

    Natália Vieira Sexta, 29 de maio de 2009, 14h22min

    Verônica,

    De acordo com a lei do inquilinato, Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

    MSN: [email protected]

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    A

    Ana Bonadimam Sábado, 30 de maio de 2009, 23h23min

    Veronica,

    use o indice anual de reajuste de aluguel, divulgado, ou seja o IGPM, ou o proposto em contrato, o reajuste anual é obrigatório.
    calculoexato.com.br/adel/aluguel/reajuste/index

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    Juvenal Sexta, 10 de julho de 2009, 0h07min

    Prezados senhores,

    Solicito uma orientação.
    Uma pessoa mora de aluguel no partamento por 24 anos.Nos primeiros 10 anos teve contrato e agora já se passaram 14 anos sem contrato escrito e ela envia o pagamento do aluguel pela conta no banco da esposa do dono ,que já faleceu, e paga todas as contas (IPTU,Condomínio,luz,taxa de incêndio). O apartamento está em inventário. Agora,abril, apareceu um advogado para fazer um contrato e aumentar o aluguel que está no valor médio dentro do mercado.
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    Quais os direitos dos inquilinos?
    Ela pagou tudo e agora pode exigir um tempo para sair?
    Quais as leis que protegem a inquilina ?
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    A inquilina informou que vai sair do imóvel até o final do ano.
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    A inquilina ( locação residencial ) pode receber uma denúncia vazia?
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    O proprietário está reajustando o valor do aluguel acima do índice de reajuste
    e está usando um pouco acima do valor médio do mercado, pode ou não ?
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    Obrigado pela resposta e atenção.
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    A

    Ana Bonadimam Domingo, 12 de julho de 2009, 20h22min

    Juvenal

    Quais os direitos dos inquilinos?
    Lei 8.245/91

    Ela pagou tudo e agora pode exigir um tempo para sair?
    Resposta - Deve ser devolvido o valor referente a despesas extraordinarias ou fundo de reserva. o IPTU se nao estipulado o pagamento em contrato.
    Pode haver acordo, ou conceder-lhe o prazo de 30 dias para desocupação, caso contrario deverá mover ação de despejo com imissão de posse, vai demorar de 1 a 2 anos.

    Quais as leis que protegem a inquilina ?

    Resposta - Lei do inquilinato 8.245/91, Codigo Civil, PROCON, Constituição da Republica.
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    A inquilina informou que vai sair do imóvel até o final do ano.

    .
    A inquilina ( locação residencial ) pode receber uma denúncia vazia?
    Resposata- Pode.
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    O proprietário está reajustando o valor do aluguel acima do índice de reajuste
    e está usando um pouco acima do valor médio do mercado, pode ou não ?
    Resposta - pode reajustar conforme o valor de mercado, acima caracteriza má fé e é crime.
    Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

    I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;

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    D

    Donana Quarta, 22 de julho de 2009, 17h16min

    Bom dia.

    Meu contrato de aluguel teve início no dia 13/04/2006.
    A cláusula de reajuste está assim descrita:
    "O valor do aluguel inicial é de R$ 630,00 mensais, que será reajustado anualmente com base na variação do IGP da Fundação Getúlio Vargas, ou outro maior índice que o governo determinar."
    Desde o primeiro ano vencido venho sendo informada anualmente sobre o novo valor do aluguel, porém este ano o comunicado foi feito via sms para um número de celular que nunca existiu.
    Hoje, depois de 3 meses me ligaram, no celular correto, e fui informada que tenho que pagar o reajuste retroativo no valor de R$ 126,00.
    Isso é uma prática legal (pagamento retroativo)? Sou obrigada a saber qual deverá ser o índice de reajuste, pois no meu caso pode ser IGP ou outro índice do governo?

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    J

    Juvenal Quinta, 23 de julho de 2009, 18h56min

    Dra. Ana Bonadimam,

    Obrigado por sua resposta e sucesso na sua vida!!

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    R

    Roberto P. Segunda, 03 de agosto de 2009, 18h40min

    Sou locatário de imóvel residencial com prazo de12 meses, que se iniciou em janeiro/2008 e com previsão de reajuste conforme lei especiífica (Lei do Plano Real, reajuste anual baseado no IGP-M). Sendo assim, passados os 12 meses do prazo estipulado, o contrato prorrogou-se por prazo indeterminado, conforme art. 47 da lei 8245/91.

    O primeiro reajuste, então, deveria ser realizado em janeiro/2009, mas quando chegou essa data, a proprietária não efetuou, por liberalidade, o reajuste previsto no contrato. Agora, no mês de julho/2009, ela quer efetuar o reajuste que era para ser feito em janeiro/2009, logicamente, sem cobrar atrasados e baseando-se apenas nos 12 meses (jan/08 a jan/09).

    Entendo, porém, que não cabe, agora, qualquer tipo de reajuste, pois quando era para ter sido feito (jan/2009), a proprietária achou melhor manter o valor do aluguel, fazendo um acordo tácito de manter pelos próximos 12 meses o mesmo valor contratado. O reajuste só poderá ser feito, então, em janeiro/2010, sendo mantido congelado até aquela data. Caso contrário estaria ocorrendo um reajuste semestral, já que em janeiro/2010, será proposto um novo reajuste.

    Estou correto no meu entendimento? Cabe a solicitação de reajuste após haver passado a data para tal?

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    Carlos WF Domingo, 16 de agosto de 2009, 17h57min

    Prezados Srs Advogado

    Por favor, nessecito de um esclarecimento sobre o tema que relatarei abaixo.

    Assinei um contrato de locação de imóvel residencial por periodo de 30 meses em 06/05/2009,cujo valor da locação foi estipulado em R$ 450,00 com vencimento no dia 25 de cada mês.
    As cláusulas que tratam do reajuste dizem que este será realizado pelo IGP-M FVG em periodicidade mínima exigida em lei.
    Acontece que recebi um aviso de reajuste do aluguel em 15/08/2009 onde estipulam que o novo valor a pagar, com vencimento dia 25/08/2009, será de 490,00.

    Já pesquisei na lei nº 8.245/91 e não encontrei cláusula que estipule a periodicidade minima em que a administradora ( no caso uma imobiliaria) pode reajustar o aluguel.

    Encontrei na internet a Lei nº 9069/95 (Plano Real) que diz que os alugueis deverão ser reajustados ppor periodo de 1 ano.

    Gostaria de um esclarecimento sobre tal ato de reajuste por parte da administradora e, em caso positivo, se tal reajuste está dentro da variação do IGP-M FGV do período mencionado.

    Essa propositura de reajuste é legal se tratando de tão pouco tempo de contrato (aproximadamente 3 meses) ou deveriam esperar no minimo 1 ano para reajusta-lo?

    Caso não seja, por favor, indiquem-me qual a legislação especifica que trata desse assunto para que eu possa argumentar junto à imobiliária.

    Desde já agradeço a atenção.

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    VMoreira Quinta, 27 de agosto de 2009, 18h37min

    Gostaria de saber se é imperiosa a inclusão de cláusula que trate do reajuste de aluguel nos contratos da espécie.

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    marcantonio Terça, 01 de setembro de 2009, 20h04min

    Olá, obrigado por oferecerem esse espaço!

    Há um ano assinei um contrato de aluguel e nele consta que o reajuste deve ser no tempo mínimo definido por lei, seguindo o maior reajuste permitido por lei.

    Minha dúvida é: essa cláusula estaria correta ou o índice, para ser utilizado, deve ser especificado em contrato? É que há uma diferença razoável entre os índices que pesquisei: de 7,6704 % (INCC) a 1,5258 % (IGPM).

    No caso o reajuste foi pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil). Por fim, quais são os reajustes permitidos por lei? A lei do 8245 diz somente que nas "locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica."

    Qual seria essa legislação específica?

    Muito obrigado,
    Marco Antonio

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    Paulo_M_Reis Terça, 01 de setembro de 2009, 21h12min

    Caríssimos,

    Alugo um imóvel desde Agosto de 2006. Na epoca, o vaor inicial do aluguel era de 1400 reais. O contrato, com vigência 30 meses, tinha duas cláusulas relacionadas a reajustes. A primeira dizia claramente que "o reajuste do aluguel se dará a cada 12 meses a partir do início da vigência do contrato, e terá como índice o IGPM". Em outra cláusula há o seguinte: "A cada 12 meses o aluguel será rejustado por aquele definido pela Câmara de Valores Imobiliários do DF, sendo este considerado desde já como o pactuado pelas partes, de comum acordo, podendo esta cláusula ser evocada de forma bilateral, a qualquer tempo".

    Em agosto de 2007 e 2008 o valor do aluguel foi reajustado de acordo com o IGPM. Em Fevereiro/2009, após encerrado o prazo inicial do contrato, este foi automaticamente renovado por tempo indeterminado, conforme clausula especifica, porém não houve nenhuma alteração na cobrança.

    Agora em agosto de 2009, completados 3 anos de aluguel, a administradora (faltando 4 dias para o vencimento do aluguel) me enviou um boleto R$2200 e um e-mail comunicando que o aluguel saltará dos atuais R$1676 reais para R$2200, alegando que este é o valor de mercado e que por conta das clausulas contratuais poderia reajustar desta forma.

    Pergunto: Por qual indice, neste caso, deveria ser o aluguel reajustado? Se for procedente reajustar o aluguel por um valor estipulado pela tal camara imobiliaria, como sei qual é o valor definido pela tal Camara imobiliaria do DF? Nao deveria haver um documento? Ou isso nao eh preciso?
    Considero o valor de 2200, exagerado, acima do valor real de mercado(que para mim esta, apos pesquisas em R1900), como resolver este impasse? O que possso fazer? O que faço com o boleto remetido e que vence em breve?

    Gostaria muito de obter ajudas neste sentido.

    Grato.

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    Roberto P. Quarta, 23 de setembro de 2009, 22h44min

    Acho que esse tópico morreu...Ninguém mais responde às nossas perguntas...

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    zenbh Quarta, 30 de dezembro de 2009, 12h42min

    Boa tarde Ana Bonadimam,

    tenho um contrato de aluguel que foi assinado no final de 2006 e que era válido por 3 anos, cujos valores eram reajustados pelo IGP-M anualmente o quê ocorreu até hoje (dezembro 2009).

    Agora que o contrato esta vencendo, estamos querendo renová-lo mas o aluguel que está em R$450 passaria para R$800 isso é legal? O pior é que fui informado disso ontem dia 29/12/2009 para poder prorrogar o contrato até o dia 4/01/2010 (próximo dia útil) terei que assinar este contrato mesmo achando tudo isso errado pois não há tempo para questionar o valor e até mesmo para procurar outro lugar pra ir.

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    Janaina Catão Quinta, 31 de dezembro de 2009, 11h23min

    Minha mãe aluga um apartamento desde 04.12.2008, e o reajuste é anual. Sendo que o valor do aluguel era de R$380,00 e recebemos um boleto reajustando para R$420,00! Muito mais do que qualquer índice que pesquisamos, inclusive o IGPM que deu negativo. Gostaria de saber como proceder para revermos esse valor, sendo que o boleto vence agora no dia 5 de janeiro.

    Segue a clausula contratual:
    "O aluguel ajustado no presente contrato sofrerá reajuste sempre PELA MENOR PERIODICIDADE PERMITIDA POR LEI, com base nos índices do IGP ou IGPM da FGV; ou na falta destes, por qualquer outro permitido pelo Governo Federal, dentre os que são estipulados, ou por qualquer outro que melhor convenha ao (a) Locador (a), dentre os legalmente permitidos, processando-se dito reajuste sobre o aluguel já corrigido anteriormente, partindo-se do início da locação."

    Nenhum índice que pesquisei confirma o percentual usado para reajustar o aluguel! Se pedir revisão, terei problemas com o locador?

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