Srs. Advogados

Existe um contrato de aluguel de um apartamento que foi assinado em 15/03/2006

Nele há a seguinte cláusula: " O aluguel sofrerá ajuste imediato e automático a partir do 13º mês de locação, a cada período de 12 meses, segundo a variação do indice de preços ao consumidor ( IPC ).

Em 15/03/2007 a proprietária não deu aumento ( o inquilino pediu para esperar alguns meses para depois ter o aumento, pois estava gastando com a saúde ).

Agora, já estão fazendo o acordo para começar o inquilino a pagar com o devido aumento - IPC

pergunta-se: - Como fazer esse cálculo ? Qual é o valor correto que o inquilino tem que pagar com o aumento baseado no IPC?

OBRIGADA MARILDA.

Respostas

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    Olinda de Fátima Bernardo de Almeida Segunda, 13 de fevereiro de 2012, 18h47min

    Olá, Boa Tarde!!!

    Tenho uma casa alugada por $650,00 reais
    não fiz contrato, já fez um ano e quero aumentar
    para 750,00 quero saber se está justo.


    sem mais.
    Obrigada.

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    O

    Olinda de Fátima Bernardo de Almeida Segunda, 13 de fevereiro de 2012, 19h03min

    Olá!!! Boa tarde...
    Tenho uma casa alugada por $650,00 reais
    não fiz contrato só de boca. Fez um ano e
    quero reajusta em $750,00 quero saber se
    está justo este aumento

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    Reinaldosk Sábado, 23 de agosto de 2014, 19h43min

    Olá! Minha Mãe paga aluguel para uma imobiliária. Foi Avisada pela mesma que o valor do aluguel será reajustado. Abaixo a Cláusula do Contrato feito pela Imobiliária.
    6.1 O Aluguel será reajustado anualmente, ou no menor período permitido pela legislação, de acordo com a variação acumulada do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M/FGV), incidindo sobre o valor do aluguel pleno, sem qualquer desconto. Na hipótese da extinção, ou negatividade o mesmo será substituído pelo INPC (IBGE), ou índice substituto correspondente.
    Parágrafo único: Para a aplicação do reajuste não haverá notificação prévia a nenhuma das partes.
    Minha mãe paga RS700,00 de Aluguel para imobiliária.
    O Aluguel começou a ser pago no dia 22/10/13
    1. A Partir de qual mês a imobiliária pode reajusta o valor do aluguel?
    2. Qual o valor do aluguel já reajustado que é permitido por lei?
    3. A Imobiliária não precisa comunicar o locador e nem o locatário sobre o reajuste e o novo valor a ser pago?
    OBS: Gostaria de receber a resposta tb no meu e-mail
    [email protected]
    Obrigado!

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    Amagdallas Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 14h05min

    Olá!
    Gostaria de saber qual o valor máximo (em percentual) pode ser cobrado (firmado em contrato) em um aluguel residencial, depois de um ano de contrato? Qual é a melhor forma de reajustar o aluguel, quais critérios?

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