REAJUSTE DE ALUGUEL RESIDENCIAL
Srs. Advogados
Existe um contrato de aluguel de um apartamento que foi assinado em 15/03/2006
Nele há a seguinte cláusula: " O aluguel sofrerá ajuste imediato e automático a partir do 13º mês de locação, a cada período de 12 meses, segundo a variação do indice de preços ao consumidor ( IPC ).
Em 15/03/2007 a proprietária não deu aumento ( o inquilino pediu para esperar alguns meses para depois ter o aumento, pois estava gastando com a saúde ).
Agora, já estão fazendo o acordo para começar o inquilino a pagar com o devido aumento - IPC
pergunta-se: - Como fazer esse cálculo ? Qual é o valor correto que o inquilino tem que pagar com o aumento baseado no IPC?
OBRIGADA MARILDA.
Olá! Minha Mãe paga aluguel para uma imobiliária. Foi Avisada pela mesma que o valor do aluguel será reajustado. Abaixo a Cláusula do Contrato feito pela Imobiliária. 6.1 O Aluguel será reajustado anualmente, ou no menor período permitido pela legislação, de acordo com a variação acumulada do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M/FGV), incidindo sobre o valor do aluguel pleno, sem qualquer desconto. Na hipótese da extinção, ou negatividade o mesmo será substituído pelo INPC (IBGE), ou índice substituto correspondente. Parágrafo único: Para a aplicação do reajuste não haverá notificação prévia a nenhuma das partes. Minha mãe paga RS700,00 de Aluguel para imobiliária. O Aluguel começou a ser pago no dia 22/10/13 1. A Partir de qual mês a imobiliária pode reajusta o valor do aluguel? 2. Qual o valor do aluguel já reajustado que é permitido por lei? 3. A Imobiliária não precisa comunicar o locador e nem o locatário sobre o reajuste e o novo valor a ser pago? OBS: Gostaria de receber a resposta tb no meu e-mail [email protected] Obrigado!