REAJUSTE DE ALUGUEL RESIDENCIAL
Srs. Advogados
Existe um contrato de aluguel de um apartamento que foi assinado em 15/03/2006
Nele há a seguinte cláusula: " O aluguel sofrerá ajuste imediato e automático a partir do 13º mês de locação, a cada período de 12 meses, segundo a variação do indice de preços ao consumidor ( IPC ).
Em 15/03/2007 a proprietária não deu aumento ( o inquilino pediu para esperar alguns meses para depois ter o aumento, pois estava gastando com a saúde ).
Agora, já estão fazendo o acordo para começar o inquilino a pagar com o devido aumento - IPC
pergunta-se: - Como fazer esse cálculo ? Qual é o valor correto que o inquilino tem que pagar com o aumento baseado no IPC?
OBRIGADA MARILDA.
Bom dia,
outro questionamento:
- Se em reunião de condominio ficou estabelecido que não seria cobrado taxa de condominio, ao inves disso, todas as vezes que fosse feito reparos e manutenção em áreas de uso comum o valor gasto pela proprietária seria dividido entre os condôminos, e agora em contrato a proprietária quer colocar a taxa de condominio juntamente com o aluguel, podemos reclamar esta causa?
nesta reunião foi redigido uma ata simples na qual, ao final todos os presente assinaram, inclusive os proprietários, porém a mesma nao foi registrada em cartório.
Bom dia,
meu caso é o seguinte: a um ano resido em um imóvel em bh, agora no ato da renovação do contrato a imobiliária entrou em contato dizendo que o valor será reajustado de acordo com o que a proprietária deseja e acompanha o valor de mercado, o que daria 3 vezes mais do que se fosse reajustado no índice IPCM. Pergunta: eles podem fazer esse reajuste, mesmo constando em contrato que o valor no ato da renovação do aluguel no período de um ano tem que ser ajustado de acordo com o IPCM?? O que posso fazer nessa situação visto que são irredutíveis na negociação??
obrigado
Bom dia! Se alguem puder me ajuda fico muito agradecido. Tenho imóvel residencial alugado e o contrato é de 30 meses Iniciado em 17/10/2007 como valor de R$370,00 e finalizou em 18/04/2010 e como não manifestei, acabou se renovando automaticamente. o Atual valor reajustei no mes 10/2009 no valor de 434,00. Posso reajustar o valor para =- R$ 500,00 ou tenho que manter a atualização pelo índice do governo estipulado no contrato? Enfim como devo reajustar o valor já que 17/10/2010 seria a data do reajuste.
Olá, gostaria de saber o seguinte: na Lei do Inquilinato diz que é livre a convenção do aluguel, que é lícito às partes fixar de comum acordo novo valor, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. A minha dúvida é: se no contrato de locação não tiver sido mencionada cláusula de reajuste (por uma grande falha), para ela ser inserida deve haver COMUM ACORDO? Se o inquilino não concordar não pode ser inserida? Nem tampouco pode ser modificada sem o comum acordo, mesmo dentro dos limites de mercado (IGPM, IPCA, etc)?
Outra dúvida, li em vários posts deste fórum que o reajuste anual é automático e obrigatório, tendo um índice legal. Onde está escrito isso? Em qual lei? Na Lei 8245 não localizei esta informação, somente os artigos 18 e 19 que não mencionam prazo nem índice de reajuste legal. Será automático se estiver previsto no contrato, correto? Ou existe uma regulamentação que fala sobre isso, prazo de reajuste automático? Qual é o índice de reajuste legal? No art. 17 diz que os critérios de reajuste serão previstos em legislação específica. Qual é esta legislação?
Olá, preciso de ajuda: meu 2º contrato de aluguel de 30 meses (ou seja, estou aqui ha 5 anos) termina agora em 31/12. Decidi sair e ja avisei a proprietaria. Ela disse que tudo bem, mas o tempo que eu ficar em janeiro eu vou ter que pagar o valor do aluguel reajustado (48%). Ponderei, mas ela disse que não abre mão. Minha dúvida: é isso mesmo? O inquilino não tem um mês pra sair? Eu não posso pagar esse aluguel de janeiro sem reajuste então?
Olá,
Tenho um contrato de aluguel residencial que tinha duração de 30 meses e reajuste anual com base num índice pré-determinado. Esses 30 meses se passaram e durante esse período houve 1 reajuste. Após os 30 meses (no 39º mes) o proprietário solicitou novo reajuste que, após negociação, foi aplicado. Agora, cinco meses após o reajuste (44º mes de locação) o proprietário propôs novo reajuste justificando adequar o valor da locação ao preço de mercado. Tenho dúvidas se o locador pode propor novo reajuste em período menor ao de 1 ano do último reajuste tendo em vista que o contrato inicial era de 30 meses e pode ser recindido unilateralamente a qualquer tempo.
Obrigada!
Sou locador e fiz um contatrato de aluguel em setembro de 2010 com seis meses de vigencia, portanto termina agora em março. O inquilino esta querendo ficar mais algum tempo: pergunto como faço para reajustar esse valor? Tenho que fazer novo contrato? Se fizer posso reajustar alem do permitido uma vez que findou o prazo do mesmo?
Olá pessoal. Tenho um imóvel residencial alugado e o contrato é de 30 meses iniciado em 10/09/09 previsto para terminar em 10/03/2012. Como o inquilino já está a mais de 1 ano residindo e já houve alteração no valor do condominio o que eu gostaria de saber é se eu posso impor uma revisão no valor do contrato (Contrato ede locação vendido em papelaria) incluindo o IPC MAIS a diferença do condominio.
Valor do aluguel (Inicial c/ condo) - R$ 600,00 Valor do condo (inicial) - R$ 70,00 Valor do aluguel (final c/ IPC + Aumento do condo.) - R$ 654,00 Valor do condo (final) - R$ 100,00
Estaria agindo dentro da legalidade ??? Att,
Thiago.
Bom dia,
Agora em março foi feito o reajuste do meu aluguel, porém no ano passado era para ser o valor de R$ 713,52, mas fomos até a imobiliária e negociamos, assim ficou o aluguel no valor de R$ 680,00. Neste mês veio o reajuste, porém, o mesmo foi feito pelo valor de R$ 713,52, e não pelo valor que pagamos, que é o de R$ 680,00. Isto está correto?
Obrigada
Meu reajuste de aluguel venceu no mes de julho que tenho que pagar agora em Agosto, a proprietária quer me cobrar 11% porque disse que tudo está caro, aleguei que no contrato consta aumento pelo maior índice, o IGPM, ela pode fazer isso? Me cobrar quanto quer? O que posso fazer? Ela disse que se não for assim tenho que sair. Me ajudem por favor
Tenho uma duvida. Assinei um contrato de aluguel como pessoa juridica, com fiador e reajuste anual pelo IGP-M. No final do primeiro ano, o IGP-M foi negativo, mas o locador se recusou a reduzir o valor do aluguel. No final do segundo ano, o IGP-M foi positivo em aproximadamente 6%, mas o locador o reajustou em 11%. Reclamei em ambos os casos, mas foi ameaçado com despejo, caso não efetuasse os pagamentos. Em ambos os casos somente soube dos valores no dia do pagamento, pois eles não enviavam previamente o boleto de cobrança. Há um mês da terceira renovação, porém, o filho do locador, novo administrador do imóvel, avisou que teríamos um reajuste de 150% para adequação ao mercado. Conversei com minha fiadora que não concordou em manter o aluguel, pois ela não fora informada sobre os erros de reajustes e não confiava mais no locador para se manter responsável pelo imóvel. Como tivemos tempo, avisamos que iríamos devolver a sala e tivemos problemas com o mesmo, pois ele alegou que tinha tido prejuízo nos últimos tres anos face ao aluguel baixo (!?!). Pedimos a devolução dos valores pagos a mais e tentamos entregar as chaves, mas o locador se recusou por 8 vezes receber as chaves. No último dia 04 de outubro, foi até a administração com uma testemunha e tentei entregar as chaves definitivamente, informando que iria depositar na conta do locador oas verbas restantes, mas ele alegou que somente aceitaria as chaves com a quitação dos valores. Pergunta: O que devo fazer, neste caso? Tenho direito a requerer a devolução das diferenças cobradas a maior por dois anos, já que qualquer modificação de contrato deveria ser aceita e assinada pela fiadora?