Bom dia,Comecei trabalhar há 3 meses.pode ser descontado contribuição sindical e assistencial em meu olerite?
A contribuição sindical anual é obrigatória, se neste ano de 2016 ainda não a teve descontada então deverá tê-la ainda debitada na fração de 1/30 de seu salário.
A contribuição assistencial é opcional, se vc discorda dela deve apresentar carta de proprio punho em seu sindicato informando que não autoriza seu desconto, deve apresentar copia desta carta para o sindicato assinar ter recebido a original, e então vc tira nova cópia com a assinatura do sindicato e apresenta ao seu empregador, e na cópia seu empregador vai assinar ter recebido de vc o comunicado que vc fez ao seu sindicato, assim será sua segurança de ter comunicado formalmente ao sindicato e ao empregador que não permite seu desconto