Procurador de Justiça é autoridade para dar voz de prisão por desacato?
Seguidamente vemos procuradores de justiça dando voz de prisão por desacato em razão de desavença ou discussões com particulares. A polícia é chamada e, por desconhecimento, acabam prendendo e conduzindo à delegacia. Recentemente vi um promotor falar numa escola "ocupada" que se não abrissem ele daria voz de prisão. Saiu até no noticiário nacional como a coisa mais normal do mundo!!! Promotor Público é ou não autoridade judicial para dar voz de prisão em casos de discussões ou por não ter "ordem acatada"???? Qual o fundamento legal para esta prerrogativa?????
Ora! o Promotor de Justiça é servidor Publico, o desacato é crime praticado contra a administração publica razão pela qual o Promotor sendo Servidor Público sendo desacatado no exercício de suas funções deverá dar voz de prisão ao autor do crime, da mesma forma que se ele se deparar com um sujeito cometendo crime passivel de ser preso deverá proceder dando voz de prisão.
Aqui temos de diferenciar o crime de desacato (art. 331 do CP) do crime de desobediência (art. 330 do CP).
Se o promotor (ou qualquer agente público), no exercício de suas funções é menosprezado, humilhado, diminuído no exercício das funções, o crime é de desacato. Ou seja: "desacato" pressupõe "ofensas".
Se ele não estiver no exercício das funções (estiver resolvendo uma questão particular por exemplo), ou as ofensas não ocorrerem em razão dessas funções, não há crime de desacato. Pode haver, no máximo, crime contra a honra (injúria, calúnia ou difamação), o que, em tese, também possibilitaria a voz de prisão em caso de flagrante.
Por outro lado, se o fundamento da prisão é o "não acatamento" de uma ordem, ou seja, ele dá uma ordem, e ela não é cumprida, não estaríamos falando de desacato, mas sim, em tese, de desobediência.
E ainda que ele esteja no exercício das funções, para que se configure qualquer dos dois crimes (desacato ou desobediência), o ofensor tem de ter a ciência prévia de que se trata de um agente público, pois se ele não tiver essa ciência, os crimes não se configuram, em razão de erro de tipo (art. 20 do CP), uma vez que não há desacato e nem desobediência culposos.
O fundamento para a prisão, se ocorrente o crime, é o Código de Processo Penal:
"Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
O promotor no âmbito de suas prerrogativas tem autoridade para propor requisitar representar perante o juiz ou demais órgãos ex: Prefeitura ou determinadas entidades estão cometendo uma ilegalidade "excesso de servidores em cargos comissionados" o Promotor pode chamar o adm propor um TAC o que evita uma ação judicial, se cumprido o TAC o MP deixa de propor a ação caso descumpra ele inicia a ação. A mesma coisa ocorre por ex no caso das torcidas uniformizadas, descumpriram o acordo o MP oficiou a entidade esportiva que passou a proibir em clássicos em SP a presença de duas torcidas.