Prezados,

Boa tarde.

Gostaria de saber dos Colegas, sobre quais verbas trabalhistas incide o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia. Ex. Férias, 13º, verbas rescisórias...

O juiz determinou o desconto sobre 1/3 do salário líquido, inclusive sobre eventuais comissões.

A empresa já descontou sobre as férias e avisou que a lei determina que se desconte também sobre o 13º e como ele fará acordo disseram que irão descontar sobre a rescisão, inclusive sobre os 40% do FGTS.

Há base legal? Ou jurisprudência?

Grata.

Marli

Respostas

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    G

    gisele andrade_1 Segunda, 18 de maio de 2009, 19h09min

    sou separada, nao judicialmente, me ex- marido foi mandado embora da firma onde trabalhava , e dei entrada pedindo os 25 % que minha filha tem direito sobre o fgts e acabei recebendo. Gostaria de saber o seguinte ele está empregdo novamente , posso pedir pensao alimenticia mesmo tendo recebido os 25% de direito da minha filha sobre fgts.

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    G

    GLC Terça, 19 de maio de 2009, 0h09min

    Gisele:
    A princípio o pensão alimentícia não incide sobre o FGTS, haja vista que o FGTS a sua natureza é de fundo indenizatório e não salarial. A jurisprudência é pacífica nesse sentido: Vejamos:
    Alimentos. Pensão. FGTS. Incidência.

    Fundo de garantia não se confunde com salário e não pode a este ser adicionado para o efeito de cálculo da pensão alimentar, embora possa vir de fato a substituí-lo." (TJRJ, Agr. 124, rel. des. ANTONIO DE CASTRO ASSUMPÇÃO, 4ª CC, 20/08/91, v.u., ADCOAS no 134225, 1991).
    Fixada a pensão alimentícia em porcentagem sobre os rendimentos brutos do obrigado, inclui-se no cálculo a importância recebida por aviso prévio. Exclui-se, entretanto, o FGTS." (TJSP, 04/04/78, RT 545/107).
    Mas pode ocorrer o desconto quando houver acordo entre as partes.
    Abraços.

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    A

    aloisio Terça, 19 de maio de 2009, 1h03min

    Fui fazer um financiamento e o banco nao aceitou minhas gratificaçoes como salario para efeito de renda, me informaram que posso perde-las, tenho um salario base e o restante e por produtividade, nao estao na carteira como salario, sendo assim, meus rendimentos liquidos nao deveriam ser sobre o que consta em carteira. Minha firma nao desconta pensao da PLR, pois nao e salario.boa noite.

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    A

    Ana Paula Santana de Azevedo Terça, 26 de maio de 2009, 9h32min

    Eu gostaria de saber o que seta dizendo a juiza quando diz, a pensionista não incidir nos fins recisorios como FGTS E OUTROS.

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    G

    GLC Quarta, 27 de maio de 2009, 0h13min

    Ana Paula;
    Significa que a pensão não será descontado do FGTS (fundo de garantia) e outras verbas como: Seguro desemprego.
    Abraços.

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    A

    Andre Sexta, 29 de maio de 2009, 22h25min

    Pagar pensão sobre 13° salário e férias é realmente legal? Qual a justificativa sobre isso? O alimentando só se alimenta por 12 meses, o 13° salário nitidamente fica para uso e fruto do "responsável" pelo alimentado. Isso é justo? Consta em lei essa obrigatoriedade? Hoje a indústria da pensão é muito forte.....!!!

    Obrigado.

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    N

    Nina Quinta, 16 de julho de 2009, 22h01min

    concordo com vc andre...existe hoje uma industrias da pensao alimenticia
    sao maes, q/ supostamente em favor dos filhos, querem mais e mais...
    ´fico pensando, qdo se tira férias mes seguinte nao se tem pagamento, e como a pensao é descontada do valor das férias, no mes seguinte como nao se tem pagamento nao se paga pensao? estou errada?

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    E

    EDILSON SOARES Sábado, 13 de março de 2010, 13h59min

    Prezados,

    Gostaria de tirar uma dúvida. No oficio de pensão alimentícia tem a seguinte informação:"... descontado mensal, a titulo de pensão alimentícia, da folha de pagamento do Sr. Edison Silva Soares a quantia de 25%(vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos". Neste caso a pensão deve ser descontada sobre a Participação nos Lucros e Resultados? E sobre os outros pagamentos 13º, hora extra, ad noturno, FGTS, Ferias, verbas recisórias, etc...

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    GLC Segunda, 15 de março de 2010, 9h47min

    Prezado Edison:
    O desconto da pensão não deve ser descontado do FGTS, horas extras e nas verbas rescisórias. Vejamos a jurisprudências:
    ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. Os alimentos devem ser calculados tomando por base a totalidade dos rendimentos do alimentante, excluídos apenas os descontos obrigatórios decorrentes de lei. Os descontos facultativos, autorizados pelo alimentante não ficam excluídos da base de cálculo. Provido em parte um dos apelos e desproveram o outro.... (Maria Berenice Dias – 10/05/2006 – 70014550594)
    AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU. INCIDÊNCIA SOBRE 13° SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS E VERBAS RESCISÓRIAS.
    "A PENSÃO ALIMENTÍCIA INCIDE SOBRE O 13° SALÁRIO. TODAVIA, NÃO INCIDE ELA (PENSÃO) SOBRE O VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE HORAS EXTRAS E VERBAS RESCISÓRIAS, POIS TÊM CARÁTER EVENTUAL E ALEATÓRIO". RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
    Contudo pode acontecer da empresa querer descontar de todo o seu rendimento líquido, por não ter conhecimento.

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    GLC Segunda, 15 de março de 2010, 9h48min

    Prezado Edison:
    O desconto da pensão não deve ser descontado do FGTS, horas extras e nas verbas rescisórias. Vejamos a jurisprudências:
    ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. Os alimentos devem ser calculados tomando por base a totalidade dos rendimentos do alimentante, excluídos apenas os descontos obrigatórios decorrentes de lei. Os descontos facultativos, autorizados pelo alimentante não ficam excluídos da base de cálculo. Provido em parte um dos apelos e desproveram o outro.... (Maria Berenice Dias – 10/05/2006 – 70014550594)
    AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU. INCIDÊNCIA SOBRE 13° SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS E VERBAS RESCISÓRIAS.
    "A PENSÃO ALIMENTÍCIA INCIDE SOBRE O 13° SALÁRIO. TODAVIA, NÃO INCIDE ELA (PENSÃO) SOBRE O VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE HORAS EXTRAS E VERBAS RESCISÓRIAS, POIS TÊM CARÁTER EVENTUAL E ALEATÓRIO". RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
    Contudo pode acontecer da empresa querer descontar de todo o seu rendimento líquido, por não ter conhecimento.

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    zache Quarta, 06 de outubro de 2010, 3h40min

    Olá senhores, gostaria de saber, se 1/3 de ferias inclui nos cálculos para fins de descontos de pensão alimentícia, porém a r. setença do MM Juiz da Vara de Família, não diz sim, e não. Obrigado aguardo respostas.

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    G

    GLC Quarta, 06 de outubro de 2010, 10h21min

    Segundo jurisprudência do STJ a pensão alimentícia pode incidir em 1/3 das férias. Vejamos:STJ - Pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias

    A 2ª seção do STJ julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava a incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.


    A seção, seguindo o voto do relator, desembargador convocado Paulo Furtado, firmou a tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias, pois tais verbas estão compreendidas nas expressões 'vencimento', 'salários' ou 'proventos' que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante.

    No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do TJ/RJ que considerou não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.

    Contudo se não foi declarado na sentença não naverá incidência.

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    P

    Paula Cabral Quarta, 08 de dezembro de 2010, 11h37min

    Bom dia! Gostaria de saber, se sobre o bônus recebido por policial militar incide a pensão alimentícia?

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    A

    Alexandre Jorge Terça, 21 de junho de 2011, 12h37min

    Prezados,

    Minha dúvida é o seguinte, trabalhei em algumas empresas no qual citei que tinha um dependente menor e pagava pensão alimentícia judicial. Algumas empresas fizeram o desconto em folha de pagamento, outra não, eu mesmo fazia o depósito referente a salário, férias e rsccisão contrato.
    últimamente fui a Caixa Econômica Federal e descobri que havia valores referentes ao meu fundo de garantia o qual fforam retidos, pois as empresas citaram no documento que eu tinha dependente. O interessante que nem a Caixa sabia me informar porque estava retido este dinheiro. Mas pesquisando descobri que o dinheiro de fundo de garantia não pode ser retirado para pagamento pensão alimentíca, poderia ser bloqueado para garantir o pagamento das parcelas, mas não definitivo. Tenho a sentença do Juiz que diz que seria pago 23% de fins rescisórios, que eu entendo seria somente sobre a rescisão de contrato, 13º Salário, Férias e não sobre o Fundo do FGTS. Gostaria de saber se tenho como entrar com uma ação pedindo que este dinheiro seja desbloqueado e eu possa fazer o saque?
    Agradeço a quem possa me ajudar neste mistério de anos em minha vida.
    Obrigado
    Alexandre Soares
    Rio de Janeiro - Duque de Caxias

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    GLC Terça, 21 de junho de 2011, 20h26min

    Você deve constituir um advogado da área de família e comprovar que não está com parcelas atrasadas da pensão e pedir o desbloqueio do FGTS uma vez que a pensão alimentícia não incide sobre o mesmo, conforme já foi acima citado.

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    JRLS Sábado, 09 de julho de 2011, 16h25min

    Boa tarde!.

    Estou com uma duvida sobre os valores de pensão alimentícia, na audiência ficou acordado o desconto de 23% sobre os rendimentos líquidos, e esta descrito da seguinte forma:

    o réu prestará ao autor alimentos definitivos no valor mensal correspondente a 23% dos seus rendimentos liquidos( assim entendidos o salario bruto menos a contribuição previdenciaria e o imposto de renda se for o caso), incidindo inclusive sobre 13 salário, horas extras, adicionais, comissões, percentuais, gratificações, terço constitucional de ferias (CF, ART. 7, XVII) e verbas rescisórias de natureza salarial( saldo de salário, 13 salário e terço constitucional de férias proporcional, além de aviso prévio), vencendo-se a primeira prestação em dezembro p. f; os alimentos não incidirão sobre abono de férias (CLT, art. 143), FGTS (Lei n 8.036, de 11.5.1990, arts. 18, 1 e 2, e 20, caput, I), participação dos lucros e resultados (P.L.R), vale transporte e demais verbas rescisórias de natureza indenizatórias;

    eu pago plano de saúde e isso não é descontado no calculo, como mudei de empresa o oficio só chegou este mês para descontar em folha mas antes já estava depositando o valor correspondente.

    para este calcula de acordo como esta descrito acima gostaria de saber se o desconto do plano de saúde, vale transporte, vale refeição e plano odontológico e uma vez por ano tenho desconto de contribuição sindical não entrariam nos descontos para ai sim depois aplicar os 23% . pois estão só me descontando o INSS.

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    GLC Sábado, 09 de julho de 2011, 18h39min

    Com certeza. Não tem outra saída a não ser o pagamento por se tratar de execução de pensão alimentícia. Pior seria se for fosse preso.

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    EDILSON SOARES Quarta, 13 de julho de 2011, 16h50min

    Como o Plano de Saúde não esta descrito na pensão, você tem duas saidas:
    Solicitar um pedido de redução de pensão ou cancelar o convênio. Abs.

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    G

    Gilda Baptista Quinta, 03 de outubro de 2013, 15h28min

    Caramba essa discussão foi em 2009 e continua a divergência, estou entrando com um agravo nesse sentido, a Juíza diz que as verbas resilitorias possui natureza salarial e nao indenizatoria

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