PENSÃO ALIMENTÍCIA INCIDE SOBRE QUAIS VERBAS???
Prezados,
Boa tarde.
Gostaria de saber dos Colegas, sobre quais verbas trabalhistas incide o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia. Ex. Férias, 13º, verbas rescisórias...
O juiz determinou o desconto sobre 1/3 do salário líquido, inclusive sobre eventuais comissões.
A empresa já descontou sobre as férias e avisou que a lei determina que se desconte também sobre o 13º e como ele fará acordo disseram que irão descontar sobre a rescisão, inclusive sobre os 40% do FGTS.
Há base legal? Ou jurisprudência?
Grata.
Marli
Prezados. Atualmente pago 24% do meu rendimento referente a pensão alimentícia aos meus dois Filhos (16 anos e 21 anos). Em acordo com meu filho mais velho, vamos solicitar a exoneração, e pagarei a pensão apenas para o mais novo. Dúvidas: 1) No processo de exoneração, há necessidade de contratação de um Advogado, visto que é um acordo comum entre pai e filho. Não existe um caminho mais fácil para acertar esta situação? 2) No processo o Juiz fixou o percentual de "24% para ambos os filhos", neste caso com a exoneração de um dos filhos, a pensão será reduzida para 12%? Ou devo entrar com outro processo de redução de pensão? 3) Paguei a pensão regularmente durante 15anos, porém fazem 5 meses que fui demitido. No momento estou pagando os 24% sobre o valor do Seguro-Desemprego, porém o próximo mês encerra o pagamento. Que valor devo pagar visto que não terei nenhum rendimento? Nos processos de revisão, o que os Juízes costumam determinar? Obs.: No processo não há nada escrito sobre a situação de demissão.
Att, Edilson Soares
1) Tem que contratar um advogado, sim. Ainda que não seja preciso um processo, é preciso assinar um acordo e levar ao juiz para homologar e isso deve ser feito por um advogado;
2) Reduz pela metade. No meu caso foi assim, pois devido eu estudar, a juíza manteve metade da pensão (para mim), exonerando-o somente da outra metade (do meu irmão);
3) Normalmente é fixado algum percentual baseado no salário mínimo; se não há, deve pedir revisional, por estar desempregado.
meu ex marido foi mandado embora um mes depois que ja tinha dado entrada na pensão , não pagou nada a não ser meio salário minimo que deveria em caso de desemprego, o oficio da empresa foi citada mas nada depositou a minha filha, o que da pra ser feito? apos 7 meses posso pedir os direitos de minha filha? ferias 1|3 cons....13º salario fgts?????
Oi Aline, obrigado pelas informações. Fui na Defensoria Pública, e eles marcaram uma "Mediação" não sei como exatamente funciona, parece que não há necessidade da presença do Juiz. Na Mediação, Eu e meu filho(21anos) iremos assinar um documento, com a exoneração da Pensão, reduzindo a pensão pela metade 12% para pagamento da pensão da filha de 16anos. Além da mediação, como estou desempregado, eles abriram um processo revisional de alimentos propondo: - No desemprego o pagamento de 30% do Salário-Mínimo; - Estando empregado, o desconto de 10% sobre os rendimentos líquido.
Bom, vamos torcer para que tudo de certo, e eu não seja preso, rsrsrs.
Att,
Edilson
Olá... Estou na mesma situação da postante, foram descontadas pensão 30%, 13º e também rescisão pois ele saiu do trabalho. A audiência sera este mes, e já esta sendo descontado o direito do meu filho na entrada do processo a 4 meses. Em relação a rescisão, está na minha conta, devo usufruir do depósito sem preocupações para meu filho?? Mesmo antes da audiencia? O pai pode recorrer para pega la de volta...
Ola pessoal! Eu tenho uma dúvida espero que alguem aqui possa me ajudar. Fui demitido e alem das minhas verbas recisorias minha ex disse que tbm tem direito ao fgts. Mas isso nao foi acordado em juizo . ela veio com um documento dizendo que ela tem direito mas isso nao informado a mim em nenhum momento . Mesmo que nao esteja nos autos do processo ela tem direito a parte do fgts?
ola alguém pode me ajudar?? gostaria de um esclarecimento esta certo descontar pensão sobre verbas de indenização ??
tb gostaria de saber se existe algo a fazer mediante um a cordo que foi feito entre as partes E o alimentado não ter entregue o oficio com o novo percentual na empresa apos abertura de conta por te alcançado a maior idade. tem como pedir a devolução dos recisorios dos 17% desde que um acordo não foi cumprido ate mesmo teve ma fé do alimentado pq o percentual era 17% e caiu para 13% .se fosse ao contrario com certeza não teríamos colher de chá.
obrigada