PENSÃO ALIMENTÍCIA INCIDE SOBRE QUAIS VERBAS???

Há 18 anos ·
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Prezados,

Boa tarde.

Gostaria de saber dos Colegas, sobre quais verbas trabalhistas incide o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia. Ex. Férias, 13º, verbas rescisórias...

O juiz determinou o desconto sobre 1/3 do salário líquido, inclusive sobre eventuais comissões.

A empresa já descontou sobre as férias e avisou que a lei determina que se desconte também sobre o 13º e como ele fará acordo disseram que irão descontar sobre a rescisão, inclusive sobre os 40% do FGTS.

Há base legal? Ou jurisprudência?

Grata.

Marli

57 Respostas
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clevis viana de sousa
Há 12 anos ·
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faça um acordo com tua ex mulher e não deixe faltar nada para tua criança pois para a justiça tanto faz se você vai conseguir ou não pagar depois eles te prende e diz que fez a parte deles

EDILSON SOARES
Há 12 anos ·
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Prezados. Atualmente pago 24% do meu rendimento referente a pensão alimentícia aos meus dois Filhos (16 anos e 21 anos). Em acordo com meu filho mais velho, vamos solicitar a exoneração, e pagarei a pensão apenas para o mais novo. Dúvidas: 1) No processo de exoneração, há necessidade de contratação de um Advogado, visto que é um acordo comum entre pai e filho. Não existe um caminho mais fácil para acertar esta situação? 2) No processo o Juiz fixou o percentual de "24% para ambos os filhos", neste caso com a exoneração de um dos filhos, a pensão será reduzida para 12%? Ou devo entrar com outro processo de redução de pensão? 3) Paguei a pensão regularmente durante 15anos, porém fazem 5 meses que fui demitido. No momento estou pagando os 24% sobre o valor do Seguro-Desemprego, porém o próximo mês encerra o pagamento. Que valor devo pagar visto que não terei nenhum rendimento? Nos processos de revisão, o que os Juízes costumam determinar? Obs.: No processo não há nada escrito sobre a situação de demissão.

Att, Edilson Soares

S_L
Há 12 anos ·
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1) Tem que contratar um advogado, sim. Ainda que não seja preciso um processo, é preciso assinar um acordo e levar ao juiz para homologar e isso deve ser feito por um advogado;

2) Reduz pela metade. No meu caso foi assim, pois devido eu estudar, a juíza manteve metade da pensão (para mim), exonerando-o somente da outra metade (do meu irmão);

3) Normalmente é fixado algum percentual baseado no salário mínimo; se não há, deve pedir revisional, por estar desempregado.

silvamar
Há 12 anos ·
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meu ex marido foi mandado embora um mes depois que ja tinha dado entrada na pensão , não pagou nada a não ser meio salário minimo que deveria em caso de desemprego, o oficio da empresa foi citada mas nada depositou a minha filha, o que da pra ser feito? apos 7 meses posso pedir os direitos de minha filha? ferias 1|3 cons....13º salario fgts?????

RS Junqueira
Suspenso
Há 12 anos ·
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Vc deu entrada no pedido de pensão 1 mês antes dele ser desligado,mas a decisão do juiz não aconteceu dentro deste 1 mês antes da rescisao.

Portanto, o ex empregador nada pode fazer pois a decisão judicial não foi emitida naquela época, ela não retrocede, é valida daquela data em diante.

silvamar
Há 12 anos ·
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Rs só que o oficio para desconto em folha saiu......Pelo menos do mes que chegou eles deveriam pagar o provisório nã? Mas obg!!!!!!!!!!

Cruz1
Advertido
Há 12 anos ·
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Nao. Se ele ja havia sido demitido a empresa nao tinha pq pagar.q

EDILSON SOARES
Há 12 anos ·
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Oi Aline, obrigado pelas informações. Fui na Defensoria Pública, e eles marcaram uma "Mediação" não sei como exatamente funciona, parece que não há necessidade da presença do Juiz. Na Mediação, Eu e meu filho(21anos) iremos assinar um documento, com a exoneração da Pensão, reduzindo a pensão pela metade 12% para pagamento da pensão da filha de 16anos. Além da mediação, como estou desempregado, eles abriram um processo revisional de alimentos propondo: - No desemprego o pagamento de 30% do Salário-Mínimo; - Estando empregado, o desconto de 10% sobre os rendimentos líquido.

Bom, vamos torcer para que tudo de certo, e eu não seja preso, rsrsrs.

Att,

Edilson

S_L
Há 12 anos ·
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Que bom! Fico feliz que tenha dado certo pra vc.

Abraço!

Dani Costa
Há 10 anos ·
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Olá... Estou na mesma situação da postante, foram descontadas pensão 30%, 13º e também rescisão pois ele saiu do trabalho. A audiência sera este mes, e já esta sendo descontado o direito do meu filho na entrada do processo a 4 meses. Em relação a rescisão, está na minha conta, devo usufruir do depósito sem preocupações para meu filho?? Mesmo antes da audiencia? O pai pode recorrer para pega la de volta...

Jeff Fafnir
Há 10 anos ·
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Ola pessoal! Eu tenho uma dúvida espero que alguem aqui possa me ajudar. Fui demitido e alem das minhas verbas recisorias minha ex disse que tbm tem direito ao fgts. Mas isso nao foi acordado em juizo . ela veio com um documento dizendo que ela tem direito mas isso nao informado a mim em nenhum momento . Mesmo que nao esteja nos autos do processo ela tem direito a parte do fgts?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Que documento foi esse que ela lhe apresentou?? Foi o acordo entre vcs, ou uma sentença judicial assinada pelo juiz?? Sem saber não dá pra avaliar.

luciana
Há 9 anos ·
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ola alguém pode me ajudar?? gostaria de um esclarecimento esta certo descontar pensão sobre verbas de indenização ??

tb gostaria de saber se existe algo a fazer mediante um a cordo que foi feito entre as partes E o alimentado não ter entregue o oficio com o novo percentual na empresa apos abertura de conta por te alcançado a maior idade. tem como pedir a devolução dos recisorios dos 17% desde que um acordo não foi cumprido ate mesmo teve ma fé do alimentado pq o percentual era 17% e caiu para 13% .se fosse ao contrario com certeza não teríamos colher de chá.

obrigada

Hedon
Advertido
Há 9 anos ·
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Sobre tudo! n hora da pensão a justiça é um Leão, mas na hora de dar aos pais o mesmo direito no que tange ao convívio e participação na vida dos filhos é um gatinho asmático!

Eimar Santos
Há 9 anos ·
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minha duvida e sobre gratificação por atividade aérea e uma gratificação de caráter indenizatório, gostaria de saber se esse entra para calculo de alimentos

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se é remuneração, sim, entra. Só não entra o que for indenizatório, tipo, gastou passagem para ir e voltar a serviço, este valor será ressarcido via contra cheque, mas não é salário portanto não entra na base de calculo da pensão

Pai Gente Fina
Advertido
Há 9 anos ·
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Tem q ver o q está escrito na sentença...

Renda é difernete de remuneração que é diferente de salário!

A minha incidia sobre salário, 13o, férias e verbas rescisórias... Logo não tinha que pagar PL, Bônus, Prêmio, e mto menos FGTS

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Há 8 anos
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