multa estando a moto parada
Como recorrer qdo minha moto estava parada e um carro perdeu o controle colidindo com minha moto, o guarda fez o B.O. porem levei 7 pontos na carteira por estar sem o licenciamento pago? Como me defendo? Isso pode acontecer estando a moto parada? Ha alguma jurisprudencia a meu favor? Obrigado pela atenção RIC
Meu caro, a infração é muito simples.
Mas, primeiro vamos levar em consideração algumas coisas:
LICENCIAMENTO - procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
O licenciamento anual como todos sabemos é liberado mediante pagamento da pecunia devida referente ao serviço. Possivelmente você tenha sido autuado nos molde do artigo 232 da lei nº 9503/97, vez que o veiculo somente é licenciado quando se paga o debito referente. Com já definido acima o licenciamento é cmprovado pelo certificado, compulsoriamente vinculado às obrigações tributárias. Sem pagamento, o documento não é expedido em seu favor.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Conduzir é: guiar, dirigir, reger, terminar em.
Embora sua motocicleta estive parada, ela foi conduzida até o local onde você parou. logo, não há discrepância em ter o policial autuado seu veiculo. Pois, as condições para que ele fosse enquadrado em irregularidade estavam preenchidas.
Desculpe se fui repetitivo, espero que tenha conseguido contribuir. Um abraço!
caro amigo veja o que diz no art 230-V do CTB conduzir veiculo , que não esteja registrado ou DEVIDAMENTE LICENCIADO QUE É O SEU CASO porem veja que o verbo diz: CONDUZIR e este é bem claro, se seu veiculo estava estacionado ou seja, parado por tempo mais que o necessário para o embarque e desembarque de passageiros, entao este nao estava em movimento logo nao houve condução sendo assim o agente de transito nao poderia lavrar o AIT com base no art 230-V , mas por alguma iregularidade no estacionamento. mas veja que o licenciamento é anual é obrigatório entao andemos conforme a lei. espero que lhe ajude!
Celso, bom dia. esqueceu do artigo abaixo: Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Portanto esta correta a autuação.
Ricardo .
Entenda o seguinte, como sua moto foi parar lá ? Você a levou em um guincho e deixou ela estacionada ? Obviamente não, você ou alguém à conduziu até esse local. Eu particularmente não faria a autuação, uma vez que não posso comprovar a existência dela, mas também não a julgaria incorreta, é uma questão de opinião, como ocorre constantemente no trânsito brasileiro. Um conselho, se você realmente andava com a moto sem licenciamento, exerce sua cidadania e arque com as consequências geradas pelo seu ato.
Pergunto : Sua moto foi recolhida ao pátio ?
Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;
Note, que a medida administrativa para tal infração, é a remoção do veículo ao depósito. Se sua moto não foi apreendida, você teve sorte, e o agente de trânsito errou.