Direito de estabilidade por acidente de Trajeto

Há 9 anos ·
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O funcionário que sofre acidente de trajeto tem direito a estabilidade após os 15 dias de afastamento ou só se for afastado pelo INSS?

Se este direito só for adquirido pelo INSS, teria uma quantidade minima de dias de afastamento pelo INSS para ter a estabilidade??

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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· Melhor resposta

Somente se a pericia do INSS conceder o beneficio de aux doença acidentário é que se conquista a estabilidade no emprego, só pode ser demitido por justa causa.

Jhovany
Há 9 anos ·
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Boa tarde, a estabilidade acontece quando o funcionário é afastado por mais de 15 dias da empresa, onde tem direito quando termina do auxílio doença concedido. Caso ele fique afastado 15 dias exatos e volte a trabalhar no 16º dia, ele não tem direito a estabilidade. Lembrando que a partir do 16º dia quem paga o trabalhador é o INSS, devendo a empresa encaminhar o funcionário.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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