Direito de estabilidade por acidente de Trajeto
O funcionário que sofre acidente de trajeto tem direito a estabilidade após os 15 dias de afastamento ou só se for afastado pelo INSS?
Se este direito só for adquirido pelo INSS, teria uma quantidade minima de dias de afastamento pelo INSS para ter a estabilidade??
Boa tarde, a estabilidade acontece quando o funcionário é afastado por mais de 15 dias da empresa, onde tem direito quando termina do auxílio doença concedido. Caso ele fique afastado 15 dias exatos e volte a trabalhar no 16º dia, ele não tem direito a estabilidade. Lembrando que a partir do 16º dia quem paga o trabalhador é o INSS, devendo a empresa encaminhar o funcionário.