Fui revistada em uma loja, isso é legal?
Fiz compras nas lojas americanas de um shopping, porém, como nao encontrei um certo item de que precisava, me dirigi a outra unidade da mesma rede, no caminho de casa. Entrei, com a sacola de compras que havia feito na unidade anterior e constatei que também lá nao encontraria o que precisava, e saí, pela mesma porta que entrei. Entao, ouvi o segurança me chamar e pedir para ver a nota das compras. Até aí, tudo bem, mas entao ele me fez abrir a bolsa, mesmo após o mesmo ter dito que havia me visto entrar com a sacola e tendo sido avisado por outro segurança pelo rádio de que eu havia entrado com a sacola. Qual a necessidade disso, se eu já havia provado através da nota que nao havia roubado nada? Me senti humilhada e acusada. Ele poderia ter feito isso? Isso é permitido por lei?
A resposta do Thiago está certa. Seguranças de empresas não tem o direito de revistar pertences de ninguém! Voce deve negar a revista, coloque o celular pra gravar e chame uma viatura. o resto vc deixa com a policia. dps de posse de copia do boletim de ocorrencia e da gravação, procure seu advogado para mover uma ação!
A revista pessoal deve ser feita sob fundada suspeita, lembramos que fundada suspeita não é algo subjetivo e sim concreto. O simples fato de entrar com uma sacola em uma loja não é motivo para revista. A revista precisa ser fundamentada, e qual o preparo de um "zé roela" que se acha segurança de loja em fazer revista? Ele recebeu treinamento pra isso? Ele tem competência pra isso?
É um assunto muito polêmico né, já que variam os entendimentos até mesmo dos tribunais nestes caso .... eu não deixaria ser revistado por um segurança de loja. Eu mesmo chamaria a policia e me submeteria a revista por um agente qualificado e com autorização para tanto. Depois, se nada fosse encontado comigo, eu perguntaria ao segurança qual o motivo que o levou a querer me revistar, e dependendo da resposta dele, um processo judicial seria aberto com certeza.
Pois é os tribunais tem entendimento de que o estabelecimento tem o direito de zelar pelo seu patrimônio e portanto se há suspeita de pratica criminosa a revista é possivel nao necessita de agente do estado para realizar, bastando tão somente que seja feita sem afrontar a intimidade ou exposição vexatória. Cito aqui cado análogo onde cliente de banco se recusou a mostrar objetos ao vigilante este travou as portas o cliente fez um tumulto tirou a roupa a policia foi chamada resultado cliente condenado criminalmente e condenado a indenizar o banco.
Por isso que eu digo, se for comigo, eu mesmo chamo a policia e peço para ser revistado. É uma questão de escolha ... o negócio depois é a explicação que o segurança vai ter de dar .... quero ver ele fundamentar a suspeita ... aí o indenizado será eu kkkk é um assunto que daria muita discussão, pois tem 2 lados né ... complicado!