Para entrar com recurso (auxílio doença negado) é necessário ter um advogado?
Prezados Minha mãe tem bico de papagaio, tendinite e bursite. Ela trabalha vendendo roupas, carregando sacolas com roupas, pega vários ônibus por dia, mora no 5 andar, onde não tem elevador. E acredito que todos esses fatores tem contribuído pra ela sentir mais dores. Contribui para o Inss há quase 10 anos. O auxílio doença foi negado. Vamos tentar entrar com recurso. Neste caso precisamos de advogado? Agradeço desde já pela atencão. Julyanna
Não sou advogado, mas já passei por isso, quando o inss negou o auxílio doença, procurei a defensoria pública da união, levando a negativa do inss e laudos, onde a Dpu ajuizou uma ação em meu favor, fui avaliado pelo perito judicial, ganhei a causa, estou recebendo do inss por ordem judicial,e receberei todos atrasados desde a negativa do inss, e pela Dpu não gastei nada, aconselho vc a ir direto a justiça através da DPU
O recurso administrativo para a Junta de Recurso da Previdencia Social (JRPS) do local da agência do INSS em que foi negado o recurso é facultativo. Da decisão que negar o recurso você ainda pode mover recurso para as Camaras de Julgamento (CAJ) em Brasília. Você move estes recursos administrativos se quiser. Não é condição para mover ação judicial contra o INSS o exaurimento dos recursos administrativos. Necessário se faz no entanto provar a negativa de concessão do benefício por parte do INSS para entrar na Justiça. E eles sempre colocam na carta enviada ao segurado negando a concessão do benefício o prazo para mover recurso administrativo. Prazo máximo 30 dias. Enquanto ação na Justiça contra indeferimento você tem 5 anos após o indeferimento ou após a última decisão em processo administrativo em que o benefício é negado. Então tem de ver o motivo do indeferimento. Se baseado em análise de fato ou prova pelo INSS e você entender que houve erro em tal análise pode ser que tenha chance. Mas se a decisão foi baseada em ilegalidade de instrução normativa do INSS, portaria do Ministro da Previdência, decreto presidencial ou em constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou em parecer da Procuradoria Federal do INSS assinada pelo Ministro de Estado é pura perda de tempo. Os órgãos recursais seguem o instrumento normativo tal como está e em hipótese alguma declaram a inconstitucionalidade de lei e ilegalidade de ato infralegal (abaixo da lei) para o fim de conceder direito ou livrar de obrigação. Sendo isto tarefa do Judiciário. Então para recurso administrativo você não precisa de advogado. Para mover ação em Juizado Especial Federal também não precisa. O problema é se o pedido for negado e você precisar fazer recurso contra a decisão. Aí precisa de recurso e o prazo é bem curto. Dez dias após a recusa judicial. Pode ser que você não encontre advogado a tempo e perca o prazo do recurso. Daí a sugestão do colega de ir diretamente à DPU para que esta mova ação na via judicial provando a negativa do INSS. Se demorar muito a chegar a carta vá na Agência do INSS para solicitar a prova da negativa do INSS.
Olha Juliana, no meu caso como o inss negou, eu imprimi a "situação do benefício", onde constava negado, juntei os laudos e fui direto a DPU, não perdi tempo atrás de recurso, a Dpu ajuizou a ação, foi reconhecido. Judicialmente meu beneficio, ,e contínuo recebendo, aconselho a não ir ao juizado sem advogado, a DPU está aí pra isso, sem gasto,,e eles cuidarão muito bem da sua ação. Comigo foi e está sendo assim
Digite no Google SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO INSS, lá vc preencherá os dados assim como o número do benefício negado, te aconselho a fazer isso na parte da noite, porque aqui onde moro, fazer essas consultas de dia sempre da erro no sistema, talvez seja por deficiência de capacidade de usuários. E ressaltando q aparecerá na tela simplesmente " BENEFÍCIO NEGADO"" isso já será suficiente para junto com laudos, comp residência etc apresentar na DPU, na sua primeira visita a Dpu dará uma pequena lista de documentos a serem levados, para que na segunda visita agendada pela dpu já seja ajuizada a ação