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    Anne Torres 39137/PE Terça, 15 de novembro de 2016, 14h59min

    A casa que encontra-se no nome da sua mãe foi adquirida por ela antes ou depois do casamento com seu pai?

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    Desconhecido Terça, 15 de novembro de 2016, 15h03min

    Depois de casada com ele. Mais esse filho que ele teve foi depois, faz 5 anos e a casa é no nome dela.

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    Rafael F Solano Terça, 15 de novembro de 2016, 15h11min

    Veja bem, os filhos, de qualquer relacionamento, sempre serão os sucessores naturais de seus respectivos pais (mãe e pai). Se sua mãe casou com seu pai sob regime que não seja de separação total de bens e não tenha adquirido o bem com recursos conquistados antes do casamento , metade deste bem é tmb do marido dela. Assim, todos os filhos dela irão sucedê-la na metade do bem que ela tem, e todos os filhos dele irão sucedê-lo na metade do bem a que ele tem direito. Simples assim.

    E não se esqueça que o safado da situação foi seu pai, não a criança que nasceu pois assim como vc ela não pediu para nascer, não escolheu esta ou aquela mãe, este ou aquele pai, ela é a unica inocente neste caso. Camisinha existe para evitar que inocentes nasçam do ato irresponsável dos adultos

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    Anne Torres 39137/PE Terça, 15 de novembro de 2016, 15h12min Editado

    Seu pai teve um relacionamento com a mãe deste irmão e eles formaram algum patrimônio? A residencia formada por seus pais, 50% é referente a seu pai e 50% referente a sua mãe, se houve filho fora do casamento, ele poderá ter direito a 50% de seu pai, dividido entre os irmãos, ou seja, você, seus irmão e ele. A parte referente a sua mãe, ele nao terá direito.

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    Desconhecido Terça, 15 de novembro de 2016, 15h34min

    Ele não comprou nada Ele vendeu outras propriedades desde que se juntou com ela.

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    Desconhecido Terça, 15 de novembro de 2016, 15h37min

    Sim mais msm que a casa seja no nome dela?
    O terreno foi comprado no nome de solteira da minha mãe e da irmã dela.

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    Rafael F Solano Terça, 15 de novembro de 2016, 15h46min

    Fernando, se sua mãe já era casada com seu pai, como ela comprou um bem usando o nome de solteira?? Por acaso tinha a intenção de sonegar direitos de terceiros?!!!!!!

    Se ela não usou recurso DELA de antes do casamento, metade do imóvel é de seu pai e qualquer sucessor dele consegue na justiça parte desta herança

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    Eldo Luis Andrade Terça, 15 de novembro de 2016, 20h40min

    Independente de estar no nome de solteira dela o que importa é a data do casamento. Por certidão do casamento datada é provado facilmente que a casa adquirida a título oneroso (por meio de pagamento em contrato de compra e venda) foi adquirida após o casamento. Sendo indiferente estar no nome de sua mãe. Não precisa estar no nome do casal. Complica o fato de estar no nome da irmã dela também. Como ficou a escritura? Que parte ficou do imóvel para sua mãe e sua tia? Se 50% para cada uma seu pai ficaria com 25% e sua mãe com 25% do valor do imóvel e sua tia com 50%. Falecendo seu pai a parte dele é para ser dividida entre os filhos de qualquer condição vedada qualquer discriminação. O fato de ele ter nascido após a aquisição do imóvel em nada importa. Não é a data de nascimento dele que influi no direito à herança do pai. O que importa é a situação dele (e dos bens) quando do óbito do pai.
    Então a única solução para um caso destes seria se ela tivesse usado bens adquiridos antes do casamento para por venda deles subrogar no imóvel adquirido após casamento.

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    Desconhecido Quarta, 16 de novembro de 2016, 1h17min

    No caso fizeram uma doação pra mim na secretaria da fazenda, Tem alguma importância nisso?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 16 de novembro de 2016, 9h09min

    Quem fez a doação? Foi do imóvel? Ou de outro bem qualquer? Doação para herdeiro tem de respeitar a legítima dos outros herdeiros necessários como filhos de qualquer condição. Não pode pois exceder metade dos bens do doador. Metade tem de ficar reservada para estes herdeiros necessários. Sendo considerado adiantamento de legítima para o herdeiro favorecido. Por ocasião do inventário do doador o herdeiro favorecido tem de informar a doação. Trazer a doação a colação. Nesta ocasião se somará os bens doados com os bens de propriedade do falecido para dividir da maneira mais equitativa possível entre os herdeiros. Se for possível na divisão a parte recebida pelo donatário ser mantida ainda que no limite do acerto ele nada receba dos outros bens de propriedade do falecido será. Se não talvez seja necessário o bem ser levado a leilão para do valor da venda se reduza a parte do herdeiro na doação a no máximo metade dos bens. Se o herdeiro não trouxer o bem doado à colação por ocasião do inventário poderá sofrer a pena de sonegados consistente à perda do bem sonegado ou de seu valor.

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    Desconhecido Quarta, 16 de novembro de 2016, 14h02min

    No caso a são dois primeiro andar um no nome do meu irmão mais velho e o outro no meu com escritura passada no meu nome e no nome do meu irmão. No caso o filho do meu pai fora do casamento tem direito a algo?

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de novembro de 2016, 14h42min

    Quem doou esses imóveis a vc e a seus irmãos?? Foi seu pai?? Os imóveis já eram deles ou foram adquiridos por sua mãe?? Se foram adquiridos por sua mãe ("O terreno foi comprado no nome de solteira da minha mãe e da irmã dela."??) foi antes ou depois dela estar casada com seu pai?? Com que recursos sua mãe adquiriu tal imóvel?!!!!!!!!!

    Era só o terreno em nome dela?? E a construção, quem fez??!!! Se foi seu pai, todos os filhos dele terão direito a pelo menos metade do valor aplicado nesta construção

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    Aline Ramos Quarta, 16 de novembro de 2016, 14h47min

    Seria mais fácil de responder essa dúvida, se ele respondesse as perguntas feitas pelo Rafael e pelo Eldo. Explica essa história direitinho Fernando!!!!!!!!!1

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 16 de novembro de 2016, 14h47min

    Se parte dos bens doados está na metade de seu pai na meação no mínimo 50% ele deveria reservar para os herdeiros necessários os quais englobam você, seu irmão e seu meio irmão. Se estiver dentro dos 50% de sua mãe nada caberá a seu meio-irmão.
    Você só saberá a real situação por ocasião da morte de seu pai. Ou mesmo da morte de sua mãe. Até lá não se sabe como a situação dos bens comuns de sua mãe e seu pai terá mudado. Ou se bens particulares adquiridos até lá por sua mãe ou seu pai terão influído. Tudo está sendo discutido em tese. Na base do se ocorrer isto se ocorrer aquilo. Inclusive você não sabe se estará vivo antes de seu pai e sua mãe ou os dois falecerem ou se seu irmão estará vivo até lá ou se seu meio irmão estará vivo. Quais os efeitos que a morte de um ou outro da família implicará na divisão do patrimônio após morte de cada um dos integrantes da família? Você não sabe. No momento todos estão vivos e queira Deus que continuem vivos por muito tempo. Preocupe-se no momento em fazer o que todos os jovens de sua idade fazem. Estudar. Trabalhar. Ser alguém na vida. Sem prejuízo de viver a vida. Se divertir. De forma sadia evidentemente. Não contar apenas com o que já ganhou dos pais. Ou do que vai ganhar em caso de morte deles. Porque os bens materiais da mesma maneira que você ganha você pode perder. A maior herança que os pais podem dar em vida aos filhos é a educação, o exemplo de vida. Quando chegar a hora de fazer inventário para partilha aí é que você se preocupa. Nesta ocasião se você não for advogado um advogado que acompanhe o inventário há de ver todas as nuances do processo de inventário.

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    Desconhecido Quarta, 16 de novembro de 2016, 16h07min

    Foram adquiridos depois de casada mais ela tinha documentos de solteira ainda. E os imóveis estão em meu nome e no nome do meu irmão. O filho fora do casamento tem direito?

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de novembro de 2016, 16h11min

    Lamento, mas tem direito sim.

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    Aline Ramos Quarta, 16 de novembro de 2016, 17h10min

    Quando ela se casa, as únicas coisas que mudam são, estado civil e sobrenome, caso ela queira. Os números de rg e cpf permanecem os mesmo, sendo assim, nome em nada influencia.

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 16 de novembro de 2016, 17h24min

    Você e seu irmão terão o dever de colacionar os bens doados a vocês no momento da abertura do inventário por morte de seu pai para que seja determinada a meação dele nos bens doados. E desta meação terá de haver divisão em 3 partes iguais entre os irmãos (sem discriminação se de outro casamento ou não). Se junto com outros bens comuns ou particulares do pai estiver o que foi doado a você e seu outro irmão até metade do patrimônio de seu pai tudo bem. Se não vai ter de ser reduzido para que no mínimo 50% do que caberia a seu pai seja dividido em três partes iguais entre todos os filhos. Aí vocês se acertam. Você e seu irmão por exemplo podem comprar (terão preferência) de seu meio irmão a parte do imóvel que caberia a ele no que foi doado além da parte disponível de seu pai na meação deste. E já estão avisados para não omitirem no inventário de seu pai os imóveis doados. Sob pena de sofrer a pena de sonegados.

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    Desconhecido Quinta, 17 de novembro de 2016, 12h38min

    Sim mais foram doados antes do meio irmão nascer.

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    Aline Ramos Quinta, 17 de novembro de 2016, 13h00min

    Não importa se foi doado antes ou depois do nascimento de seu meio irmão, o que importa é que sua mãe já era casada com seu pai, e todos os filhos que seu pai tem, terão direito após sua morte, e se ele tiver mais 10 filhos, eles também terão o mesmo direito que vcs!

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