AÇÃO JUDICIAL

Há 23 anos ·
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Caso concreto:

Uma firma (ltda), com 2 sócios, fechou às portas, causando prejuízo aos seus credores. Inexistem bens penhoráveis. Um dos sócios, se propôs em pagar 50% da dívida, celebrando para tanto um contrato de confissão de dívida com o credor e sua pessoa física, para pagamento de forma parcelada. O outro sócio, não demonstra nenhum interesse, embora se saiba onde reside. Que tipo de ação judicial pode ser promovida contra o sócio que não quer assumir sua parte? A ação será contra a empresa ou contra a pessoa física do sócio?

Grato

Arnaldo Assunção

1 Resposta
Moisés Martins
Há 17 anos ·
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Prezado Arnaldo,

Esta é uma questão para uma longa conversa.

Caso queiras, entre em contato comigo.

[email protected]

Atenciosamente,

Adm. Moisés Martins

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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