AÇÃO JUDICIAL
Caso concreto:
Uma firma (ltda), com 2 sócios, fechou às portas, causando prejuízo aos seus credores. Inexistem bens penhoráveis. Um dos sócios, se propôs em pagar 50% da dívida, celebrando para tanto um contrato de confissão de dívida com o credor e sua pessoa física, para pagamento de forma parcelada. O outro sócio, não demonstra nenhum interesse, embora se saiba onde reside. Que tipo de ação judicial pode ser promovida contra o sócio que não quer assumir sua parte? A ação será contra a empresa ou contra a pessoa física do sócio?
Grato
Arnaldo Assunção
Prezado Arnaldo,
Esta é uma questão para uma longa conversa.
Caso queiras, entre em contato comigo.
Atenciosamente,
Adm. Moisés Martins