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    Eldo Luis Andrade Sábado, 19 de novembro de 2016, 9h00min

    Correto. Não concorre com o descendente unilateral do falecido nos bens comuns na parte que a este cabe como meação. Mas concorre como herdeira com o descendente herdeiro nos bens particulares do falecido. Bens estes exclusivos do falecido seja por terem sido adquiridos antes do casamento seja por terem sido adquiridos de forma gratuita (sem pagar qualquer preço ou trocando bens adquiridos antes do casamento por novos bens a partir do casamento ou recebidos como doação, herança e em testamento). Como a lei 10406 de 2002 (Código Civil de 2002) não prevê tempo mínimo de casamento para tal concorrência se ocorrer o falecimento no primeiro dia de casado já haverá a concorrência. Fundamentação legal art. 1829, inciso I da lei 10406 de 2002.

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