decimo terceiro e direito de ferias
meu esposo ficou afastado por um ano por acidente de trabalho, durante tres meses o inss pagou o aux doença depois liberou ele p trabalhar mais a fratura ainda estava la e o med do trabalho nao liberou, ele ficou sem receber do inss e da empresa por nove meses ate que ele voltou a trabalahar liberado pelo medico um ano depois, esse mes faz oiuto meses que esta trabalhando quero saber se tem direito a decimo terceiro e como sera calculado pois o inss so pagou pelo decimo de tres meses do ano passado e a partir de quando ele tem direito a ferias pois a empresa disse que ele perdeu o direito e o valor
Como ele não buscou pedir a reconsideração e nem a justiça para obrigar o INSS a seguir com a concessão do beneficio, lamento, mas os meses em que ficou afastando SEM O BENEFICIO, não terá nem 13º pelo INSS, muito menos pelo empregador, e nem terá contagem de tempo para férias.
Se ele ficou os 3 meses pelo INSS e os restantes meses afastado ainda dentro do mesmo periodo aquisitivo de férias, de fato, ele perdeu estas férias. Um novo periodo aquisitivo se iniciou quando ele retornou ao trabalho, por enquanto ele tem só 8 meses, terá de completar os 12 para então o empregador conceder as férias nos 12 meses seguintes.