multa do 475-J do CPC a quem pertence ao credor ou ao advogado ?

Há 18 anos ·
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Renato BH/MG

Prezados colegas,

Em virtude das alterações no CPC, estou com dúvida a respeito de honorários advocatícios em cumprimento de sentença. Há quem sustente que não mais são devidos e que a multa do 475 J teria substituído os honorários pelo que pertenceria ao advogado e não ao credor. Porém, outros sustentam que a multa pertence ao credor e que não seriam devidos honorários na fase do cumprimento de sentença. Alguém pode me auxiliar, teve alguma decisão a respeito destes questionamentos ?

Desde já agradecendo, pelo apoio

Renato Z. Jr.

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Esses que dizem que pertence ao advogado a multa prevista no 475-J do CPC, devem serem adIvogados.

Funcho
Há 18 anos ·
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Meu caro Renato ,

A multa é do cliente. Veja bem que no artigo 652-A , se não me falha a memória, o juiz arbitrará os honorários do advogado que poderão ser reduzidos, se houver pagamento parcial da dívida, dentro do tríduo estabelecido. abraços.

Fernando Alimandro
Há 16 anos ·
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Acredito que a multa deverá acompanhar proporcionalmente as parcelas em execução. Havendo na Execução parcelas em favor do Advogado e Cliente, a Multa do 475-j, pertencerá a ambos aplicando-se o percentual de 10% sobre seu quinhão. Veja que na execução de verba exclusivamente do advogado, a referida multa do 475-J, não terá outro beneficiário que não o advogado, salvo no caso de contratação da referida verba. Assim sendo não concordo com as opiniões acima laçadas. Até mai!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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