Direito dos colaterais
Há
18 anos
·
Link
O meu primo faleceu e deixou um imóvel o qual a minha irmã é usufrutuária (a minha irmã era companheira do pai do meu primo). O meu primo não gerou filhos, não tem pai nem mãe. Só existe os tios por parte do pai e da mãe. Meu primo era casado com Comunhão Parcial de Bens e estavam separados. Vale salientar que o bem foi adquirido muito antes do seu casamento. Minha pergunta é: 1) O cônjuge, sendo casada com Comunhão Parcial de Bens tem algum direito ? 2) Qual o direito dos colaterais, ou seja, dos tios ?
1
Resposta
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos