Direito de visitas e data comemorativas
Boa tarde, não tenha a determinação judicial final mas tenho uma provisória onde consta o direito de 15 em 15 dias a visita do pai com pernoite. Acontece que será aniversário de meu filho e pela data, será o final de semana do pai, quero saber, o aniversário de meu filho não pode ser um dia dividido entre pais (pai não quer), já que é um dia importante ao meu filho? Afinal, não entendo este direito de visitas, o direito pertence ao filho ou ao pai? porque o pai vê apenas o melhor interesse dele ao invés do melhor interesse ao filho