Direito de visitas e data comemorativas

Há 9 anos ·
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Boa tarde, não tenha a determinação judicial final mas tenho uma provisória onde consta o direito de 15 em 15 dias a visita do pai com pernoite. Acontece que será aniversário de meu filho e pela data, será o final de semana do pai, quero saber, o aniversário de meu filho não pode ser um dia dividido entre pais (pai não quer), já que é um dia importante ao meu filho? Afinal, não entendo este direito de visitas, o direito pertence ao filho ou ao pai? porque o pai vê apenas o melhor interesse dele ao invés do melhor interesse ao filho

2 Respostas
Aline Ramos
Advertido
Há 9 anos ·
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E porque o melhor interesse do filho é ficar com vc? Vc é mãe, ele é pai, qual a diferença entre a criança ficar com vc e com o pai? Se na determinação judicial não estiver falando nada sobre aniversários, natal e demais datas comemorativas, então deve-se seguir a regra de 15 em 15 dias, e se o aniversário do menor cair no fds do pai, deve-se obedecer.

Pai Gente Fina
Advertido
Há 9 anos ·
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Já pensaram em alternar os anos?

Aniversário dos anos ímpares com a mãe e pares com o pai... o que acha?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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